DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 09 de outubro de 2026
26 – São Paulo, 71 (259)
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GABINETE DO DIRETOR REGIONAL
Portaria | Documento: 166563384
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORROSEI 6016.2026/0106310-7
PORTARIA N.º 01, de 06/10/2026A Diretora de Escola da Emei Sérgio Cardoso, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei n°8.989/79, alterado pelo artigo 5° da Lei n°10.806/89,
RESOLVE:Aplicar à Sr. Amaro José da Silva, R.F. 642.746.4, vínculo 2, Assistente de Suporte Operacional nível II, lotado e em exercício na EMEI Sérgio Cardoso, E.H. 162300000180000, a pena de SUSPENSÃO de 01 (um) dia, por descumprimento ao disposto no inciso V do artigo 178 e ao disposto inciso II do artigo 179 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.
Sonia Sueli Farina Leite Diretor Regional de EducaçãoDespacho Autorizatório | Documento: 166590957
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLAInteressado: Gislene Sander da Silva,R.F.: 881.904.1/2, Professor de Educação Infantil
ASSUNTO: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº 01/2026, de 04/09/ 2026, publicada no D.O.C. de 09/09/2026, página25I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação em 166322031, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, e no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II, artigo 176, da Lei nº 8.989/79, mantendose a Portaria nº 01, de 04 /09/ 2026, do CEI CASA VERDE - WALTER ABRAHÃO, publicada no D.O.C. de 09/09/ 2026.
II. Publique-se.Larissa Rigon Moreno- Diretora de Escola
Portaria | Documento: 166635288 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0135050-0 Portaria DRE - FB n.º 258, de 08 de OUTUBRO de 2026A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n. 5.318/2020, c.c. Instrução Normativa SME Nº 10 de 27 de abril de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º - DEFERIR o Credenciamento Educacional de ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UM NOVO AMANHECER , CNPJ nº 06.035.233/0001-06 , com fundamento no artigo 5º da Instrução Normativa nº 10/2023.
Art. 2º - O credenciamento de que trata esta portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.
Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.
Art. 4º - O Certificado terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado, conforme o procedimento do artigo 9º, da Instrução Normativa nº 10/2023.
Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, nas circunstâncias que reza o artigo 15, da Instrução Normativa nº 10/2023.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação
Portaria | Documento: 166635588 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0137360-7Portaria DRE - FB n.º 259 de 08 de outubro de 2026
A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n. 5.318/2020, c.c. Instrução Normativa SME Nº 10 de 27 de abril de 2023,
RESOLVE:Art. 1º - DEFERIR o Credenciamento Educacional de CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JARDIM PERI , CNPJ nº CNPJ n° 43.704.600/ 0001-43 , com fundamento no artigo 5º da Instrução Normativa nº 10/2023.
Art. 2º - O credenciamento de que trata esta portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil e/ou MOVA.
Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.
Art. 4º - O Certificado terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado, conforme o procedimento do artigo 9º, da Instrução Normativa nº 10/2023.
Art. 5º - O Certificado de CredenciamentoEducacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, nas circunstâncias que reza o artigo 15, da Instrução Normativa nº 10/2023.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação.
NÚCLEO DE PARCERIAS E - CONVÊNIOS EI
Despacho Autorizatório | Documento: 166620952
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES 6016.2026/0119741-3 PORTARIA Nº 304, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/23, alterada pela Instrução Normativa SME nº 8, de 04/02/26 e do que consta no SEI 6016.2026/0119741-3, e
CONSIDERANDO:- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;
Art. 1º A ASSOCIAÇÃO DE MULHERES UNIDAS DO JARDIM SÃO PAULO, CNPJ 11.148.474/ 0001-00, situada na Rua Feliciano Mendonça, nº 377, Bairro: Jardim São Paulo, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/23, alterada pela Instrução Normativa SME nº 8/26, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Guaianases, concedido pela Portaria nº 178/23, DOC de 17/10/2023.
Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.
Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Guaianases emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.
Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.
Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:
I - não mantidas as condições do credenciamento;
II - comprovada irregularidade na documentação;III - a Organização da Sociedade Civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62