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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 47

DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 09 de outubro de 2026

47 – São Paulo, 71 (259)

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DIVISÃO DE IMUNIDADES E

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

- ISENÇÕES NÚCLEO CHAMADA

SQL: 041.138.0952-6

Decisão Tributária | Documento: 166458413

Interessado: Marcia Pereira Torres Zeppelini

PROCESSO: 6017.2026/0043125-6 Exercícios: 2027
  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

INTERESSADO: VITOR MANUEL FERNANDES GUILHERME SQL nº: 070.157.0247-9 Exercício(s): 2026

DECISÃO:
  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  2. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Vila Mariana, decido pelo:

DECISÃO:
  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFERIMENTO o pedido de concessão de isenção de IPTU, exercícios 2027 para o imóvel tributado pelo número de contribuinte 041.138.0952-6 uma vez que não foram constatados danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, decorrentes da invasão irresistível das águas conforme requer art. 3º, § 1º da Lei 14.493/2007. Ademais, verifica-se que o requerimento não foi assinado pelo síndico do condomínio devidamente comprovado;

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 070.157.0247-9 para o(s) exercício(s) 2026 . Indeferimento por abandono do processo administrativo.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

2 . Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/ 08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05, art. 3º da Lei 17.557/21

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se
Despacho | Documento: 166050112

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis- matrícula do imóvel . (X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

  1. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

Processo: 6017.2026/0048887-8

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13;

SQL: 138.091.0056-1

Interessado: PEDRO ALVES MARTINS D E S P A C H O:

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

  2. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  3. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

  4. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para arquivamento.

  5. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 138.091.0056-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  6. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

DIVISÃO DE IMUNIDADES E - ISENÇÕES NÚCLEO REMISSÃO

Decisão | Documento: 165554427
  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

Processo: 6017.2026/0046261-5

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

  1. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

SQL: 054.045.0118-9

Interessado: FLAVIO CESAR MAURICIO CORREIA - CPF xxx.564.888-xx

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

Procuradora: KAREN RIBEIRO ESTEVÃO - CPF xxx.557.838-xx

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

D E S P A C H O:

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

  2. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  3. Arquive-se.

DIVISÃO DE IMUNIDADES E ISENÇÕES A04

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se

  2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 054.045.0118-9, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

Decisão | Documento: 166591626

Processo: SEI 6059.2026/0002539-7

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62