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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 46

DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 09 de outubro de 2026

46 – São Paulo, 71 (259)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação de guia de ITBI formulado no sobredito processo, uma vez que não atendida a convocação para apresentação do contrato de financiamento.

Despacho indeferido | Documento: 166299759

Processo: 6017.2026/0056432-9

Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Interessado: ALBERT SANTIAGO Guia(s) de ITBI nº: 56928496-1 DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação de guia de ITBI formulado no sobredito processo, uma vez que não atendida a convocação para apresentação de procuração outorgada pelo contribuinte que constou na guia de ITBI nº 56928496-1, a fim de comprovar a legitimidade do solicitante.

Despacho indeferido | Documento: 166636451

6017.2026/0053877-8 - (SF) Análise de Imunidades

Despacho indeferido Interessados: DANIEL HALBREICH

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, INDEFIRO o pedido de não incidência de ITBI na incorporação do imóvel localizado na R RIO DE JANEIRO, 129, APT 121, HIGIENOPOLIS, sql 011.091.0482-0, já que a verificação quanto ao atendimento aos requisitos legais para gozo do benefício fiscal de não incidência do ITBI foi analisado no Processo SEI 6017.20260033739-0 e foi indeferido, sendo emitido o auto de infração 90.050.663-6. Caso o interessado queira solicitar vistas ao processo SEI 6017.20260033739-0, acessar o Portal 156, pagina https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/ servicos/processos/22982

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- - DEJUG GABINETE NÚCLEO DE ENTRADA DE PROCESSOS

Portaria | Documento: 166633468 PORTARIA SF/SUREM/DEJUG nº 40, de 08 de outubro de 2026

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015.

O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso II do artigo 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015,

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

RESOLVE :

Art. 1º Fica designado o Auditor-Fiscal Tributário Municipal Jaime de Carvalho Junior, RF nº 816.823-7, lotado na Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS, do Departamento de Tributação e Julgamento, para realizar, em caráter exclusivo e sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime externo, a atividade de análise do processo SEI nº 6017.2025/0054014-2 e manifestação acerca de assunto solicitado pela diretoria da unidade.

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se
Despacho | Documento: 166043747

Processo: 6017.2026/0044176-6

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

Art. 2° A atividade descrita no artigo 1º desta portaria tem grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida nos subitens 1.2 e 1.3 (Atividades da Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS) da Tabela II da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015.

SQL: 036.092.0024-3

Interessada: REGINA NOGUEIRA VON ZUBEN

Procurador: ALEXANDRO DOS SANTOS LIMA - CPF xxx.199.028-xx

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º desta portaria será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015.

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os dias úteis de 2 a 6 de outubro de 2026.

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 036.092.0024-3, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

DIVISÃO DE IMUNIDADES E ISENÇÕES A07

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

Despacho | Documento: 166046629

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

Processo: 6017.2026/0047548-2

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 044.092.0048-8 (atualmente cancelado e desdobrado fiscalmente para os SQLs 044.092.0266-9 e 044.092.0267-7)

Interessada: LUCIA AKEMI YAMAUTI SCHNEIDER,

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  2. Anote-se, publique-se e arquive-se.

  3. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 044.092.0048-8, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

Despacho | Documento: 166051578

Processo: 6017.2026/0049635-8

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

SQL: 113.080.0005-6

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

Interessado: CARLOS ALBERTO CASTOR

Procurador: ALEXANDRO DOS SANTOS LIMA - CPF xxx.199.028 -xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da

  3. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62