DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 09 de outubro de 2026
46 – São Paulo, 71 (259)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação de guia de ITBI formulado no sobredito processo, uma vez que não atendida a convocação para apresentação do contrato de financiamento.
Despacho indeferido | Documento: 166299759
Processo: 6017.2026/0056432-9Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI
Interessado: ALBERT SANTIAGO Guia(s) de ITBI nº: 56928496-1 DESPACHO:Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação de guia de ITBI formulado no sobredito processo, uma vez que não atendida a convocação para apresentação de procuração outorgada pelo contribuinte que constou na guia de ITBI nº 56928496-1, a fim de comprovar a legitimidade do solicitante.
Despacho indeferido | Documento: 166636451
6017.2026/0053877-8 - (SF) Análise de Imunidades
Despacho indeferido Interessados: DANIEL HALBREICHDESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, INDEFIRO o pedido de não incidência de ITBI na incorporação do imóvel localizado na R RIO DE JANEIRO, 129, APT 121, HIGIENOPOLIS, sql 011.091.0482-0, já que a verificação quanto ao atendimento aos requisitos legais para gozo do benefício fiscal de não incidência do ITBI foi analisado no Processo SEI 6017.20260033739-0 e foi indeferido, sendo emitido o auto de infração 90.050.663-6. Caso o interessado queira solicitar vistas ao processo SEI 6017.20260033739-0, acessar o Portal 156, pagina https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/ servicos/processos/22982
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- - DEJUG GABINETE NÚCLEO DE ENTRADA DE PROCESSOS
Portaria | Documento: 166633468 PORTARIA SF/SUREM/DEJUG nº 40, de 08 de outubro de 2026Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015.
O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso II do artigo 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015,
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Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;
RESOLVE :Art. 1º Fica designado o Auditor-Fiscal Tributário Municipal Jaime de Carvalho Junior, RF nº 816.823-7, lotado na Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS, do Departamento de Tributação e Julgamento, para realizar, em caráter exclusivo e sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime externo, a atividade de análise do processo SEI nº 6017.2025/0054014-2 e manifestação acerca de assunto solicitado pela diretoria da unidade.
- Anote-se, publique-se e arquive-se
Processo: 6017.2026/0044176-6
Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)
Art. 2° A atividade descrita no artigo 1º desta portaria tem grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida nos subitens 1.2 e 1.3 (Atividades da Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS) da Tabela II da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015.
SQL: 036.092.0024-3
Interessada: REGINA NOGUEIRA VON ZUBENProcurador: ALEXANDRO DOS SANTOS LIMA - CPF xxx.199.028-xx
Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º desta portaria será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015.
D E S P A C H O:
- À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os dias úteis de 2 a 6 de outubro de 2026.
- INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 036.092.0024-3, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.
DIVISÃO DE IMUNIDADES E ISENÇÕES A07
- Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;
Despacho | Documento: 166046629
- Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.
Processo: 6017.2026/0047548-2
Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)
SQL: 044.092.0048-8 (atualmente cancelado e desdobrado fiscalmente para os SQLs 044.092.0266-9 e 044.092.0267-7)
Interessada: LUCIA AKEMI YAMAUTI SCHNEIDER,
- Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;
D E S P A C H O:
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À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:
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Anote-se, publique-se e arquive-se.
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INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 044.092.0048-8, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.
Processo: 6017.2026/0049635-8
Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)
- Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;
SQL: 113.080.0005-6
- Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.
Interessado: CARLOS ALBERTO CASTOR
Procurador: ALEXANDRO DOS SANTOS LIMA - CPF xxx.199.028 -xx
D E S P A C H O:
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À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:
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Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da
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INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62