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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 52

DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 09 de outubro de 2026

52 – São Paulo, 71 (259)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

01/2023 17/02/2023 1899,63
02/2023 20/03/2023 1771,68
03/2023 18/04/2023 1941,31
04/2023 22/05/2023 2175,92
05/2023 20/06/2023 1766,83
06/2023 20/07/2023 1764,91
07/2023 17/08/2023 1865,3
08/2023 20/09/2023 1862,86
09/2023 18/10/2023 1919,49
10/2023 21/11/2023 1859,04
11/2023 20/12/2023 1806,8
12/2023 22/01/2024 1748,08
01/2024 20/02/2024 1742,5
02/2024 20/03/2024 1844,4
03/2024 22/04/2024 1626,47
04/2024 17/05/2024 1620,87
TOTAL 71.271,4
  1. INDEFIRO a restituição dos ISS referentes às incidências 09/2020 a 01/2021, tendo em vistas estarem decadentes, segundo o preceituado no art. 168, I da Lei nº 5.172/66 (CTN).

  2. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3º da LEI Nº 10.734, DE 30/06/1989, INCLUÍDO pela Lei nº 18.095/2024.

  3. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização para o DAT e, após, conclua-se.

  4. O interessado poderá consultar a disponibilização do valor em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/

Márcio V. Magalhães

Auditor Fiscal de Tributos Mobiliários

RF 687510-6

DECISÃO:

DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E REGIMES ESPECIAIS A08

DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, quarenta centavos). DECISÃO: COMPENSAÇÕES E REGIMES 2. O montante a ser restituído deverá ser corrigido 1. À vista dos elementos contidos no presente, ESPECIAIS A08 nos termos do art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734/1989, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, incluído pela Lei nº 18.095/2024. por ausência de objeto. Decisão Tributária | Documento: 165676468 3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, 1.1 Em consulta ao sistema do Pré DAT, observouPA nº: 6017.2026/0032796-3 Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16. se que não há valores a restituir referentes ao exercício solicitado. CPF: XXX.020.068-XX 4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento. 1.2 O contribuinte poderá adentrar com um SQL: 055.086.0018-3 novo Processo Administrativo (desde que o Decisão Tributária | Documento: 165240190 prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), Interessado: ARNALDO BASSETO contendo todos os documentos necessários à PA nº: 6017.2026/0021089-6 comprovação de sua situação fática, a ser Assunto: Restituição de IPTU protocolado por meio do aplicativo Solução de CPF: XXX.546.098-XX Atendimento Virtual - SAV (https://sav- DECISÃO: internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de SQL: 038.072.0291-9 1. À vista dos elementos contidos no presente, 2019 e atualizações. DEFIRO a restituição do valor pago indevidamente Interessado: VICTORIA DOS SANTOS POLICENO a título de IPTU, constante do sistema Pré-DAT, FERREIRA 2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário referente ao exercício de 2025, do SQL Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, 055.086.0018-3, em montante nominal total de R$ Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16. Assunto: Restituição de IPTU

  1. À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, constante do sistema Pré-DAT, referente ao exercício de 2025, do SQL 055.086.0018-3, em montante nominal total de R$ 7.216,40 (sete mil duzentos e dezesseis reais e

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62