DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 09 de outubro de 2026
70 – São Paulo, 71 (259)
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DIVISÃO DE GESTÃO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS INDIRETOS
II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1
Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.
( (TITULO)) COMUNICADO 301/2026 PARA: Clube da Comunidade “KALIL ALLE MAMEDE”Comunicado | Documento: 166641326
Despacho Autorizatório | Documento: 166560830 COMUNICADO 300/2026O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições,
PROCESSO: 6018.2026/0122541-8 PARA: Clube da Comunidade “ESTRELA DO PARI”Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade “ KALIL ALLE MAMEDE” Considerando as disposições dos arts. 32 a 37 do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor;
I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de IMUNOGLOBULINA HUMANA 5G SOLUÇÃO INJETÁVEL - 600 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 571/2026-SMS.G , cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA , CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 877.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.116 por meio da Nota de Reserva nº 74.684/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/ GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.
O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade “ ESTRELA DO PARI” Considerando as disposições dos arts. 32 a 37 do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor;
Resolve: Convocar para o dia 17/11/2026 às 11h00, Assembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;
-Ordem do dia:
Resolve: Convocar para o dia 18/11/2026 às 11h00, Assembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;
A) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;
-Ordem do dia:
B) aprovação das contas da Diretoria Gestora;
A) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;
C) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2026/2028.
II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1
B) aprovação das contas da Diretoria Gestora;
- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:
C) inclusão e/ou exclusão de associados categoria “A”
D) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2026/2028.
1 - A Assembleia Geral Extraordinária do Clube da Comunidade “ KALIL ALLE MAMEDE” será realizada em SEME/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 17/11/2026 às 11h00 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 33 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 11h30 com qualquer número de representantes presentes.
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:
1 - A Assembleia Geral Extraordinária do Clube da Comunidade “ ESTRELA DO PARI” será realizada em SEME/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 18/11/2026 às 11h00 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 33 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 11h30 com qualquer número de representantes presentes.
2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do Clube da Comunidade KALIL ALLE MAMEDE são: “(SEME000867) ASSOCIAÇÃO JOSÉ BARBOSA F.S.” E “(SEME000966) ASSOCIAÇÃO GORDO F.S.”.
3396-6400
E-MAIL: [email protected]
3 - A Diretoria Executiva (Presidente, VicePresidente, Secretário e 1º e 2º Tesoureiros) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.
NÚCLEO EXCLUSIVO PARA FREQUÊNCIA / AFASTAMENTOS DE SERVIDORES
2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do Clube da Comunidade ESTRELA DO PARI são: “ (SEME002804) ESCOLA DE FUTEBOL ARAGUAIA” E ”(SEME002807) ESCOLA DE FUTEBOL ESTRELINHA VERDE DO PARI F.C”.
Despacho | Documento: 166198373 INTERESSADO: VICTOR MATEUS LEME - RF 917925-93 - A Diretoria Executiva (Presidente, VicePresidente, Secretário e 1º e 2º Tesoureiros) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.
ASSUNTO : LIP - Licença para tratar de interesses particularesI - A vista das informações constantes no presente, DEFIRO a Licença para Tratar de Assuntos Particulares - LIP, do Servidor Victor Mateus Leme - RF 917925-9, Assistente Administrativo de Gestão, nos termos da Lei 8.989/79, conforme delegação constante no Descreto 41.026/01, por 24 meses a partir de 05/10/2026, sem percepção de vencimentos.
4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 40, incisos I a V do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 08/11/2026 das 08h00 às 17h00 na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.
GABINETE DA SECRETÁRIA
II - Publique-se.
4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 40, incisos I a V do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 09/11/2026 das 08h00 às 17h00 na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer/DGEE, sito à Rua
Portaria | Documento: 166599761 PORTARIA nº 346/SEME/2026A Secretária Municipal de Esportes e Lazer, no uso
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62