DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 09 de outubro de 2026
73 – São Paulo, 71 (259)
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Despacho | Documento: 166653791II - O condutor terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, para cumprir todas as formalidades exigidas para efetivar sua inclusão no ponto, podendo fazê-lo por meio do endereço eletrônico [email protected] ou presencialmente. O não cumprimento do prazo estabelecido implicará o arquivamento do presente expediente.
InteressadoWagner Souza Santos
CERTIDÃO DE DIRETRIZES Nº 028/26 AssuntoINTERESSADO: COMPANHIA METALÚRGICA PRADA
Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas FEJ5978.
LOCAL: Rua Engenheiro Francisco Pitta Brito, 138 - Jardim Promissão
Despacho deferido | Documento: 166382209
DESPACHOPROCESSO nº: 6020.2025/0032460-8
6020.2026/0055881-3 - Transportes públicos: inclusão de serviçosI - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;
ASSUNTO: Projeto de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma
Despacho deferido CONTRIBUINTE: 087.397.0001-1 InteressadoII - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.
ZONEAMENTO: ZDE-2Edivaldo Antonio Alves
CATEGORIAS DE USO: IND 2-10 AssuntoDESCRIÇÃO DE USO: Fabricação de Produtos de Metal, exceto máquinas e equipamentos
Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 1291.
DESPACHO DESPACHOI- Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente dos pareceres técnicos da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, e do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, os quais acolho, APROVO , para que produzam os efeitos legais, as diretrizes fixadas para o Projeto de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma de uma edificação destinada a Fabricação de Produtos de Metal, exceto Máquina e Equipamentos, no interesse de COMPANHIA METALÚRGICA PRADA, localizado na Rua Engenheiro Francisco Pitta Brito, 138 - Jardim Promissão.
I - Considerando a Portaria n.° 102/2020 - SMT/ DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Edivaldo Antonio Alves - Alvará n.° 021.500-26, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 1291, situado na avenida Doutor Arnaldo.
Despacho deferido | Documento: 166362133
6020.2026/0059721-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços
II - O condutor terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, para cumprir todas as formalidades exigidas para efetivar sua inclusão no ponto, podendo fazê-lo por meio do endereço eletrônico [email protected] ou presencialmente. O não cumprimento do prazo estabelecido implicará o arquivamento do presente expediente.
Despacho deferido InteressadoOdair de Lima
AssuntoII- Emita-se a competente CERTIDÃO.
Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 3247.
Despacho deferido | Documento: 166365939III- Publique-se. A seguir, à CET/GEE para providências.
6020.2026/0059502-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços DESPACHO GILMAR PEREIRA MIRANDAI - Considerando a Portaria n.° 102/2020 - SMT/ DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Odair de Lima - Alvará n.° 023.931-23, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 3247, situado na rua Gerivatiba.
Despacho deferidoSecretário Executivo de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA
InteressadoDEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS
Pedro Nicolau dos Santos
II - O condutor terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, para cumprir todas as formalidades exigidas para efetivar sua inclusão no ponto, podendo fazê-lo por meio do endereço eletrônico [email protected] ou presencialmente. O não cumprimento do prazo estabelecido implicará o arquivamento do presente expediente.
Assunto Despacho deferido | Documento: 166407322Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 1551.
6020.2026/0058996-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços DESPACHO Despacho deferidoI - Considerando a Portaria n.° 102/2020 - SMT/ DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Pedro Nicolau dos Santos - Alvará n.° 047.543-28, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 1551, situado na avenida Senador Queiróz.
Despacho deferido | Documento: 166564666
Interessado 6020.2026/0062335-6Claudemir Caetano Crispim
Despacho deferido AssuntoII - O condutor terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, para cumprir todas as formalidades exigidas para efetivar sua inclusão no ponto, podendo fazê-lo por meio do endereço eletrônico [email protected] ou presencialmente. O não cumprimento do prazo estabelecido implicará o arquivamento do presente expediente.
InteressadoTransferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 2452.
Jorge Nunes Soares
DESPACHO AssuntoI - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 2452, situado na Rua Fernão Cardim, do Sr. Claudemir Caetano Crispim - Alvará n.° 027.294-23, para o Sr. Samuel Luis de Araujo Marinho - Alvará n° 008.573-27.
Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas GGH3D73.
Despacho deferido | Documento: 166549604 DESPACHO 6020.2026/0062373-9I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo
Despacho deferido──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62