Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 110

DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 09 de outubro de 2026

110 – São Paulo, 71 (259)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento no inciso IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Inga laurina (Inga) localizados à Rua Gal. Leite de Castro, 36, sob jurisdição da Subprefeitura Ipiranga.

autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Volta Redonda, 794

tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

Despacho deferido

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

DESPACHO Nº 1884/2026

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea de Handroanthus chrysotrichus (Ipêamarelo) no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165545517 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022. III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 165398247 e 166384128 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 166426058, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Caryota urens (Palmeira Rabo de Peixe), 01 (um) Ceiba speciosa (Paineira), localizados à Rua Volta Redonda, 794, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho | Documento: 166433995

6027.2026/0013400-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Torquato Neto, 191

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

Despacho deferido DESPACHO Nº 1888/2026

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165398247 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas em documento 166302261 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 164509893 e 164509897 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 166430686, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento no inciso V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Tipuana tipu (tipuana), cadastrado como exemplar nº 3 e 01 (um) Caesalpinia pluviosa (sibipiruna), cadastrado como exemplar nº 4) localizados à Rua Torquato Neto, 191, sob jurisdição da Subprefeitura Mooca.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 03 (três) exemplares de Tipuana tipu (tipuana), cadastrados como nº 1, 5 e 6 e 01 (um) Ligustrum lucidum (alfeneiro) cadastrado como nº 2 pela ausência de justificativa técnica e legal.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 164509893 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO das mudas plantadas.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho | Documento: 166429056 6027.2026/0014142-2 - Solicitação de

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-los, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62