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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 111

DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 09 de outubro de 2026

111 – São Paulo, 71 (259)

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possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

Despacho deferido parcialmente DESPACHO Nº 1891/2026

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor dos Laudos Técnicos contratados pelo interessado em documentos SEI 166001307 e 166001285 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 166457698, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III, IV e V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreo, sendo 02 (dois) Ligustrum lucidum (Alfeneiro), cadastrados como exemplares nº 13 e 16 e 01 (um) Paubrasilia echinata (Pau Brasil), cadastrado como exemplar nº 29, à Rua Diana, 1070, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VII - O transplante deverá ser realizado conforme Manual Técnico de Arborização Urbana e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 07 (sete) exemplares de Ligustrum lucidum (Alfeneiro), cadastrados como nº 01, 02, 14, 15, 22, 23 e 24, pela ausência de justificativa técnica e legal.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VIII - Após 12 (doze) meses do transplante deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 166001307 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

XIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XIV - Publique-se.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

X - A apresentação dos relatórios de TRANSPLANTE e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

Wanderley de Abreu Soares Júnior Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

XI - Caso ocorra a morte dos indivíduos transplantados, deverá ser providenciado a devida substituição por 01 (muda) muda arbórea de porte pequeno para cada transplante perdido , sendo a espécie constantes da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024 e no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria nº 51/SVMA/2024.

Despacho | Documento: 166343676

6027.2026/0011988-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Demétrio Ribeiro, 435

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

Despacho deferido

XII - O plantio substitutivo realizado em decorrência da morte dos transplantes deverá ser consolidado conforme legislação vigente.

DESPACHO Nº 1890/2026

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas em documento 165615679 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 162707507 e 165615710 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 166337949, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento no inciso V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, o transplante de exemplares de porte arbóreo de 04 (quatro) exemplares de Phoenix roebelenii (tamareira anã), cadastrados como exemplares 2 a 5, localizados à Rua Demétrio Ribeiro, 435, sob jurisdição da Subprefeitura Mooca.

XIII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

XV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

Despacho | Documento: 166461830

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente o transplante conforme indicados no Laudo Técnico 162707507 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

6027.2026/0013998-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Diana, 1070

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62