DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 09 de outubro de 2026
115 – São Paulo, 71 (259)
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ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.
Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Vila dos Remédios, situado na Rua Carlos Alberto Vanzolini, 413 - Vila Jaguará
existentes em área interna pública, localizados no Parque Linear Agua Vermelha, situado na
Avenida Euclides Fonseca (perpendicular à Av. Marechal Tito, altura do nº 1200)
V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
Jd. Miragaia
DESPACHO N.º 505/2026I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 505/2026 sob SEI 166323739, elaborado por Engenheira Florestal que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional , com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022 , a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de 01 (um) exemplar arbóreo, sendo 01 (um) Croton floribundus (capixingui) existente em área interna pública, localizado no Parque Vila dos Remédios, situado na Rua Carlos Alberto Vanzolini, 413 - Vila Jaguará;
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II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias , em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/ 2022;
VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;
IV - PUBLIQUE-SE ;VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.
V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.
Wanderley de Abreu Soares JúniorIX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTEII - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias , em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;
Despacho de Poda/Remoção de Árvore | Documento: 166368907
X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.
III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;
Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque São Domingos
XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
IV - PUBLIQUE-SE ;Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque São Domingos, situado na Rua Pedro Sernagiotti, 125.
V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.
Wanderley de Abreu Soares Júnior DESPACHO N.º 507/2026XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTEI - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 507/2026 sob SEI 166366920, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional , com fundamento no artigo 14, inciso III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos mortos, de espécie não identificada, existentes em área interna pública, localizados no Parque São Domingos, situado na Rua Pedro Sernagiotti, 125;
XIII - Publique-se.
Despacho de Poda/Remoção de Árvore | Documento: 166335950
Wanderley de Abreu Soares JúniorInteressada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Linear Agua Vermelha
Secretário Municipal do Verde e do Meio AmbienteAssunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Linear Agua Vermelha, situado na
Comunicado | Documento: 166501683 Comunicado nº 218/DAU/2026 Reconsideração do DespachoAvenida Euclides Fonseca (perpendicular à Av. Marechal Tito, altura do nº 1200)
Processo nº 6027.2026/0011957-5.
Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 166501328 e está mantido o indeferimento.
Jd. Miragaia
II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias , em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/ 2022;
DESPACHO N.º 506 /2026I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 506/2026 sob SEI 166333835, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), Engenheiro(a) Florestal que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional , com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV(S), e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022 , a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de 01 (um) exemplares arbóreos, Não Identificado,
Determino o arquivamento do processo.
Publique-se.
III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;
EQUIPE TÉCNICA DE MANEJO
IV - PUBLIQUE-SE ;Despacho de Poda/Remoção de Árvore | Documento: 166324618
V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/ 1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;
Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Vila dos Remédios
VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62