DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 09 de outubro de 2026
122 – São Paulo, 71 (259)
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Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Quarta, item 4.7 , em razão de não informar o início do plantio, corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 47 (quarenta e sete) mudas DAP 3,0 cm X R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 6.866,35 (seis mil oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e cinco centavos).
Interessado: TINER EMPRRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A
PMSP/SVMA e SPE EMPREENDIMENTOS DIREITOS HUMANOS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 41.508.687/0001-58 ,Assunto: TCA n° 130/2015
Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de Condomínio Residencial Vertical / EZEIS (HIS2+HMP+R2V) / ZEIS-5 / PA 08, em imóvel localizado na Av. Dr Francisco Ranieri, 681 x Av. Direitos Humanos x Rua Lacerda Marques - Lauzane Paulista, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:
Nos autos do processo administrativo PA n° 2011-0.216.432-8, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Sétima, item 7.1 e 7.3, pelo descumprimento da Cláusula Segunda, item 2.2, Cláusula Quinta, item 5.2 e item 5.3, todas do TCA nº 130/2015.
Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Segunda, item 2.2 , em razão de não informar o início e término do plantio, corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 27 (vinte e sete) mudas DAP 3,0 cm X R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 3.944,50 (três mil novecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos).
Ainda em sua Cláusula Sexta, item 6.3 , em razão de não informar o termino de cada etapa do referido TCA, a sanção contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 47 (quarenta e sete) mudas DAP 3,0 cm X R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 6.866,35 (seis mil oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e cinco centavos).
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO 1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:Ainda em sua Cláusula Quinta, item 5.2 , em razão da ausência de comunicação da indicação do responsável, a sanção contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 27 (vinte e sete) mudas DAP 3,0 cm X R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 3.944,50 (três mil novecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos).
Ademais, o valor da multa contratual por afronta Cláusula Sexta, item 6.4 , em razão da ausência de comunicação da indicação do responsável, a sanção contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 47 (quarenta e sete) mudas DAP 3,0 cm X R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 6.866,35 (seis mil oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e cinco centavos).
1.1 Corte:1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);
1.1.2. Árvores exóticas: 07 (sete);
1.1.3. Árvores nativas: 01 (uma);
1.1.4. TOTAL: 08 (oito);Ademais, o valor da multa contratual por afronta Cláusula Quinta, item 5.3 , em razão de não informar o termino de cada etapa do referido TCA, a sanção contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 27 (vinte e sete) mudas DAP 3,0 cm X R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 3.944,50 (três mil novecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos).
1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);Por fim, em sua Cláusula Nona, item 9.7, devido ao atraso no protocolo do Alvará de Execução, o valor da multa contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 47 (quarenta e sete) mudas DAP 3,0 cm X R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, considerando a aplicação do percentual de 25% em razão de ser mais benéfico ao interessado, resultando no valor de R$ 6.866,35 (seis mil oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e cinco centavos).
1.3. Área de doação: 00 (zero);
1.4. Árvores na calçada: 18 (dezoito);
1.5. Preservadas: 00 (zero);
1.6. Transplante interno: 00 (zero);
1.7. Transplante Externo: 00 (zero); 1.8. Plantio:Total da Sanção: R$ 11.833,50 (onze mil oitocentos e trinta e três reais e cinquenta centavos).
1.8.1. Interno: 21 (vinte e uma) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;
Total da Sanção: R$ 27.456,39 (vinte e sete mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e trinta e nove centavos).O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.
1.8.2. Entorno: 04 (quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;
O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.
1.8.3. Externo: 00 (zero); 1.9. Conversão:1.9.1. FEMA: 50 (cinquenta) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 08ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026 .
Diante do exposto, impomos a aplicação da sanção contratual prevista na Cláusula Sétima, item 7.1 e 7.3, pelo descumprimento da Cláusula Segunda, item 2.2, Cláusula Quinta, item 5.2 e item 5.3.
Diante do exposto, impomos a aplicação da sanção contratual prevista na Cláusula Oitava, item 8.1 e 8.5, pelo descumprimento da Cláusula Quarta, item 4.7, Cláusula Sexta, item 6.3 e item 6.4 e Cláusula Nona, item, 9.7.
Extrato | Documento: 166560350
1.9.2. Entrega de mudas: Não; SEI: 6027.2026/0009361-4Comunique-se | Documento: 166663673
1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 419/2026
COMUNIQUE-SE - CLA 1.10.Implantação de calçada verde: Sim;PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2026/0002489-0
PA n° 2011-0.216.432-8
1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62