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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 178

DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 09 de outubro de 2026

178 – São Paulo, 71 (259)

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Licença de Funcioamento, conforme receitua a Lei Municipal 10.205/1986, Decreto Municipal 49.969/ 2008, e alterações dos Decretos Municipais nº 51.375/2010, 59.828/2020 e 64.724/2025, para a continuidade da análise o Requerente deverá apresentar:

Assobhadesp”, inscrita sob o CNPJ nº 03.969.723/ 0001-91, com sede à Rua Montes Claros nº 159 - Vila Primavera - São Paulo - SP - Cep: 02802-030, através do Sei nº 6037-2026/0003154-0, sendo seu representante o Sr. André Alberto Soares de Castro, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

03.966.019/0001-85

COMUNIQUE-SE: Considerando os requisitos essenciais a concessão da ALF- Auto de Licença de Funcionamento, conforme preconiza a Lei Municipal 10.205/1986 e Decreto 49.969/2008 e suas alterações, o responsável pela atividade deverá apresentar:

1 - AVCB Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros

CCM do estabelecoimento;

O interessado poderá sanar eventiais dúvidas ou atender a esse comunicado no prazo de 30(trinta) dias, contads à partir da data de publicação em DOC, através do endereço eletrônico [email protected].

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

Planta aprovada para uso do imóvel e/ou Planta apresentada no Protocolo da Regularização;

Certificado/Auto de Regularidade do imóvel /Protocolo da Regularização;

Obs: o não atendimento a este comunicado dentro do prazo informado, implica no prejuízo da análise, bem como no resultado final do presente SEI.

Anexo-I: Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento;

UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL

Anexo-IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

Despacho deferido | Documento: 166592492 Anexo-VI: Atestado Técnico de Estacionamento de Veículos em Terreno Vago;

A vista do contido no 6036.2026/0002213-9 - MARIA DAS DORES LIMA LEITE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Anexo-VII: Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 101/ SUB-FB/GAB/2026, que disciplina os procedimentos para autorização de eventos temporários com público de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, alterada pela Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026, com o objetivo de complementar as informações necessárias à instrução dos pedidos de autorização para a realização de eventos temporários em bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

O interessado poderá sanar dúvidas ou atender ao comunicado enviando a documentação solicitada através do e-mail [email protected], no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Obs.: O não atendimento do solicitado neste comunicado dentro do prazo estabelecido, implicará no prejuízo da análise, assim como na expedição do Auto de Licença de Funcionamento.

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 -

(11) 3981-5000

RESOLVE:

E-MAIL: [email protected]

Comunique-se | Documento: 166671700

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Festa Anual das Crianças”, a ser realizado no dia 17 de outubro de 2026 (Sábado) das 08h00 às 21h00, em nossa circunscrição, na Rua Claudio Girelli do nº 132 ao 136 - Parque São Luís - São Paulo/SP - CEP- 02841-140, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

6041.2025/0003084-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

GABINETE DO SUBPREFEITO

Interessados: SM ESPAÇO AUTOMOTIVO LTDA

Despacho Documental | Documento: 166587131

COMUNIQUE-SE: Considerando os requisitos essenciais a concessão da ALF- Auto de Licença de Funcionamento, conforme preconiza a Lei Municipal 10.205/1986 e Decreto Municipal 49.969/2008 e suas alterações, o responsável pela atividade deverá apresentar:

SEI 6037.2026/0002960-0

Artigo 2º - O evento será organizado pela Associação Beneficente Habitacional - Assobhadesp, sendo seu representante, Sr. André Alberto Soares de Castro, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037-2026/ 0003154-0;

Comunicação de poda em área interna Interessados: TERRA AMBIENTAL CONSERVACAO E PAISAGISMO LTDA - ME; FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO COMUNICAÇÃO: Recebemos ART 2620262847611 (laudo); 2026/13522 e laudo de poda de 23 (vinte e três) árvores - Vernonia polysphaera (1); Libidibia ferrea (4); Persea americana (1); Hovenia dulcis (1); Morus nigra (1); Eugenia uniflora (1); Trema micrantha (1); Clitoria fairchildiana (1); Tipuana tipu (1); Leucaena leucocephala (3); Schinus terebinthifolius (1) no imóvel na Rua José da Costa Pereira, 70, sendo responsável técnico a Biologa Noeli de Faria Garcia, CRBIO nº 146293/01-D.

AVCB - AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIRO

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

O interessado poderá sanar dúvidas ou atender ao comunicado enviando a documentação solicitada através do e-mail [email protected], no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Artigo 4º - A presente autorização não substitui as licenças, autorizações, comunicações, protocolos ou demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 49.969/2008 , na Portaria nº 101/ SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/ GAB/2026 e na legislação aplicável, permanecendo o organizador integralmente responsável por sua obtenção junto aos órgãos competentes, especialmente à CET, à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com circunscrição sobre o local do evento, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos cuja anuência se fizer necessária.

Obs.: O não atendimento do solicitado neste comunicado dentro do prazo estabelecido, implicará no prejuízo da análise, assim como na expedição do Auto de Licença de Funcionamento.

Publique-se , a seguir à CPO. Comunique-se | Documento: 166672193 Portaria | Documento: 166603802 6048.2025/0006070-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento PORTARIA nº 175/SUB-FB/GAB/2026 Interessados: RAFAEL AUTO POSTO LTDA

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela “Associação Beneficente Habitacional -

COMUNIQUE-SE: Considerando os requisitos essenciais necessários a concessão do ALF Auto de

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