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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 181

DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 09 de outubro de 2026

181 – São Paulo, 71 (259)

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Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, pessoas com deficiência;

apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização.

nº 75.113/2026 - Sei 166646354.

II - Após, à CAF / Supervisão de Finanças para as demais providências.

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/ 2006;

EMPREENDA FÁCIL

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

Despacho deferido | Documento: 166601261

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

6037.2026/0003203-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às normas relativas aos níveis de ruído, observando a Lei nº 11.804/1995, a Lei nº 16.402/2016 e o Decreto Municipal nº 34.569/1994;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

DEFERIDO

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

A empresa NANTES MINERACAO LTDA CNPJ 60597360000144 teve sua licença deferida.

III) Atender às condições de segurança do evento, observando o Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas aplicáveis;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

IV) Efetuar a limpeza da área pública imediatamente após o término do evento, entregando-a nas mesmas condições em que foi disponibilizada, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados, inclusive nas áreas ajardinadas;

Despacho deferido | Documento: 166592552

A vista do contido no 6037.2026/0003200-8 - OSVALDO PINTO DA CUNHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Artigo 11º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

V) Obter, quando exigível, as licenças, autorizações, comunicações e protocolos junto aos órgãos competentes, especialmente junto à CET, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos responsáveis, permanecendo responsável pelo cumprimento das exigências legais; VI) Manter, durante toda a realização do evento, cópia desta Portaria e das autorizações, comunicações e protocolos expedidos pelos órgãos competentes, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização;

Artigo 12º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria; Artigo 13º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Despacho deferido | Documento: 166592798

A vista do contido no 6037.2026/0003201-6 - ELIECI LIMA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 166593010

A vista do contido no 6037.2026/0003199-0 - CARLOS HENRIQUE CIRQUEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Artigo 14º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

VII) Comunicar previamente à Subprefeitura qualquer alteração relativa ao local, horário, público estimado, estruturas, equipamentos ou finalidade do evento, ficando vedada sua realização em condições diversas das autorizadas;

Artigo 15º - O descumprimento das disposições desta Portaria, da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/ 2026 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/ SUB-FB/GAB/2026 e legislação aplicável poderá ensejar a suspensão ou o encerramento imediato do evento, a revogação da autorização, a aplicação das penalidades administrativas cabíveis e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal do organizador.

Subprefeitura de Guaianases

VIII) Responder pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo administrativo, bem como pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros.

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 -

(11) 2392-1030

E-MAIL: [email protected]

IX) O Organizador Responsável deverá providenciar, quando exigível:

Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

a) ambulância e equipe médica;

b) ENEL e demais concessionárias competentes: providenciar, quando necessário, os serviços de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;

c) laudos ou autorizações do Corpo de Bombeiros, quando exigíveis;

d) apoio operacional da CET, quando houver interferência no sistema viário.

Artigo 8º - O organizador deverá manter, durante toda a realização do evento, as comunicações, autorizações, licenças e protocolos exigidos pelos órgãos competentes, inclusive, quando cabível, o protocolo de comunicação dirigido à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com atuação na região do evento , nos termos da legislação aplicável,

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

Despacho Autorizatório | Documento: 166648556

I - 6037.2026/0003206-7 - À vista dos elementos contidos no presente em conformidade com a delegação a mim conferida pelo artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) , para fazer face às despesas de Pronto Pagamento da SUB-FB, relativo ao mês de OUTUBRO/2026 , com base na Lei 10.513/88 , art. 1º, art. 2º, inciso I, II e III, e suas alterações , Decreto nº 48.592 de 06/08/2007 e Portaria SF nº 77/19 , em nome da servidora Maria Inês Ghiraldello Silva , CPF nº 212..-88 e RF nº 799.689--6, onerando a dotação 43.10 .15.122.4001. 2.100 .3.3.90. 39 .00.00.1.500.9001.1. do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva

GABINETE DO SUBPREFEITO

Despacho | Documento: 166604390

Assunto: Autos de Multa n° 23-032.984-6 e 23-032.190-9

Interessado: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9° da lei Municipal n° 13.399/02 e à vista dos elementos constantes do processo, notadamente as manifestações jurídicas de doc. 164944211, bem como das informações técnicas de SUB-G/CPDU/SFISC/F em docs. 164634109 e 164640217, ACOLHO o extemporâneo pedido de cancelamento dos autos de multa, nos termos do

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62