DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 09 de outubro de 2026
182 – São Paulo, 71 (259)
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artigo 48-A da Lei Municipal 14.141/2006, NEGANDO-LHE PROCEDÊNCIA, no mérito, em razão da não comprovação de vício insanável ou de erro material bastante para o cancelamento dos autos de multa nº 23-032.984-6 e 23-032.190-9, lavrados em desfavor de Maria Aparecida de Almeida (CPF: 951.367.038-49).
Portaria | Documento: 166614350 demais providências. Portaria | Documento: 166642605 Portaria 0061/SUB-G/2025 Processo SEI 6038.2026/0003337-9 Portaria 062/SUB-G/2026I - Thiago Della Volpi, Subprefeito de Guaianases, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei 13.399/ 02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02. AUTORIZA o INSTITUTO CAFÈ COM BARACK , representado pelo Sr. Marcelo, CNPJ: 66.2../* , há realizar o evento “ Evento evangélico Projeto Luz do Mundo " no endereço Rua Acácio Marchese 110 que ocorrerá no dia 24 de outubrode 2026 , das 10h30 às 17h00, tendo em vista que o evento só poderá ser realizado mediante autorização da CET, Polícia Militar e GCM** e obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:
Processo SEI 6038.2026/0003350-6II - Publique-se.
I - Thiago Della Volpi, Subprefeito de Guaianases, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei 13.399/ 02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02. AUTORIZA Instituto Cultural e Educacional Rolezinho, representado pelo Sr. Luiz Alberto Camargo Filho, CNPJ: 32.1../* , há realizar o evento “ Festa das Crianças Beneficente " no endereço Rua Professor Francisco Russo, nº 63, Lajeado, que ocorrerá no dia 18 de outubro de 2026 , das 10h00 às 22h00 , tendo em vista que o evento só poderá ser realizado mediante autorização da CET, Polícia Militar e GCM** e obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:
III - À SUB-G/CPDU/UNAI para cadastramento.
Convocação | Documento: 166622487 CONVOCATÓRIA - Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Guaianases - CPM-GO Conselho Participativo Municipal de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os Conselheiros (as) do CPM-G e convida todos para participarem da Reunião Ordinária a ser realizada no dia 14 de Outubro de 2026, às 19:00 no auditório desta Subprefeitura localizada na Rua Hipólito de Camargo, 479 - Vila Lourdes, nos termos dos artigos 6º, 7º, 13º, 17º, 20º e 37º da Portaria nº 002/ PREF/CC/SERS/2020 de 28 de fevereiro de 2020, a qual será realizada com a seguinte Pauta:
1) Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente;
1) Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente ;
2) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;
2) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;
3) Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;
4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público.
3) Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;
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Leitura da Pauta
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Informes;
4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público.
- Orçamento Cidadão 2025
5) Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado na conformidade com que recebeu, observando rigorosamente o horário determinado;
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Orçamento Cidadão 2026
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Orçamento Cidadão 2027
5) Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado na conformidade com que recebeu, observando rigorosamente o horário determinado;
- Encerramento
6) Obter junto à POLICIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
- As faltas (ausências) dos Conselheiros (as) nas Reuniões Plenárias Ordinárias ou Extraordinárias estarão sujeitas a aplicabilidade do Art. 05, inciso II e III da Portaria nº 002/ PREF/CC/SERS/2020. Considera-se “Ausência Justificada” apenas os casos de ordem médica, com a apresentação de documento.
6) Obter junto à POLICIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
7) Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para realização do evento.
7) Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para realização do evento.
8) Obter junto ao setor competente de SAÚDE, ambulância e equipe médica p/ o evento caso necessário;
- As Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do CPM/SUB Guaianases terão inicio, em primeira chamada às 19h00 com a presença de no mínimo de 1/3 dos membros do Pleno Biênio 2025/2026 e, 30 (trinta) minutos após, em segunda chamada, com qualquer número de Conselheiros presentes. conforme Art. 22 - Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, respeitando-se o quórum em casos do Art. 23 da mesma Portaria.
8) Obter junto ao setor competente de SAÚDE, ambulância e equipe médica p/ o evento caso necessário;
9) A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:
9) A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:
10) A presente portaria refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;
Portaria | Documento: 16661673210) A presente portaria refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;
Processo: 6038.2026/0003329-811) “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a titulo oneroso ou não”;
Assunto: Festa em comemoração dia das crianças11) “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a titulo oneroso ou não”;
12) Quanto às taxas, não é de responsabilidade da Subprefeitura e sim dos promotores do evento;
I -RETIFICO a portaria nº059/SUB-G/2026, publicada no DOC em 08/10/2026, em Atos do Executivo nº 2317076
12) Quanto às taxas, não é de responsabilidade da Subprefeitura e sim dos promotores do evento;
13) A presente Portaria será revogada caso o (s) promotor(es) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7 e 8 em até 48 horas antes da data prevista para seu inicio.
II - Onde se lê ‘ocorrerá no dia 11 de outubro de 2026 ’, leia-se ocorrerá no dia 10 de outubro de 2026 ’;
13) A presente Portaria será revogada caso o (s) promotor(es) do evento não apresentarem
o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7 e 8 em até 48 horas antes da data prevista para seu inicio.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com a presente retificação.
II - Publique-se;
III - Encaminhe-se para Supervisão de Cultura para
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62