DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 09 de outubro de 2026
290 – São Paulo, 71 (259)
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────DELIBERAÇÕES: 1) A Diretoria Executiva deliberou e decidiu pela aprovação da Minuta do 1º Termo de Contrato Nº 001/SP-URB/2026 (SEI 166282413), conforme instruído no processo SEI 7810.2026/0000106-9. A Diretoria Executiva consignou que a minuta versa exclusivamente sobre alteração do cronograma de entregas, sem alterar condições comerciais ou contratuais do negócio originalmente pactuado, autorizando que se proceda a assinatura do instrumento dispensado parecer jurídico para a finalidade em alteração (revisão de datas de Ordens de Serviço futuras); 2) Considerando o disposto no item anterior, a Diretoria Executiva deliberou e decidiu pelo envio da minuta ao Conselho de Administração para deliberação “ad referendum”, nos termos do Capítulo 6.7, inciso I da Política para Transações entre Partes Relacionadas da SPDA. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião, lavrandose esta Ata, que vai assinada por mim e por todos os presentes.
Dessa forma, com fundamento nos princípios da autotutela, da verdade material, da instrumentalidade das formas, da segurança jurídica e da conservação dos atos administrativos:
2017" .Consigno que a presente medida destina-se exclusivamente à correção de erro material de enquadramento normativo, não implicando alteração dos fatos que deram ensejo à autuação, tampouco da fundamentação técnica e jurídica adotada na instrução processual.
RERRATIFICO o TNI nº 90/2026 DOC SEI 156747982 , o Julgamento DOC 158641630 e a Decisão DOC SEI 158643054 , para que:
A irregularidade apurada permaneceu a mesma durante todo o procedimento fiscalizatório, consistente no dever de prestar informações adequadas aos usuários dos serviços públicos concedidos, permanecendo inalteradas as circunstâncias fáticas verificadas pela fiscalização e a conclusão alcançada pela autoridade julgadora. Assim, a correção promovida possui caráter meramente saneador, visando adequar os atos administrativos à correta referência normativa e afastar qualquer dúvida quanto à perfeita identificação do tipo infracional efetivamente imputado, sem acarretar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa pela concessionária.
Onde se lê:"Item 19.5.II, alínea 'B', do Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/2017."
Leia-se:"Item 19.5.III, alínea 'B', do Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/2017."
Ficam mantidos, ratificados e inalterados todos os demais termos do TNI nº 90/2026 , do Julgamento e da Decisão , inclusive quanto à caracterização da infração e à penalidade aplicada.
FILIPE AUGUSTO MACIEL DIASPublique-se.
Secretário da ReuniãoHÉLIO RUBENS DE OLIVEIRA MENDES
Dê-se ciência à concessionária.
Dessa forma,Após, prossiga-se com a regular tramitação do feito.
RERRATIFICO o Termo de Notificação de Irregularidade nº 98/2026, o Julgamento constante do documento SEI nº 158422634 e a Decisão constante do documento SEI nº 158422698 , para fazer constar, onde se lê "19.5.II, alínea 'B'", a correta capitulação no item 19.5.III, alínea "B", do Anexo Único da Resolução AMLURB nº 108/ 2017 , mantendo-se íntegros e inalterados todos os demais termos dos referidos atos administrativos.
Diretor Presidente
DANILO LEAL MONTES
Diretor Jurídico
Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos
Ata de Reunião | Documento: 166601773
ATA DA VIGÉSIMA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA DA SPDA, DE 2026. Publique-se. Diretor Presidente: Helio Rubens de Oliveira MendesEncaminhem-se os autos para ciência da concessionária e prosseguimento da tramitação recursal.
Aos oito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis, às nove horas e quinze minutos, reuniuse virtualmente a Diretoria Executiva da COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - SPDA , situada na Rua Líbero Badaró, nº 190, 21º andar, Centro, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Rua Líbero Badaró, 190 - 5º andar -Centro -
11 2873-7373E-MAIL: [email protected]
Despacho de Retificação | Documento: 166522817
CONTRATOS E GOVERNANÇA
DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃOPARTICIPANTES: HÉLIO RUBENS DE OLIVEIRA MENDES, Diretor Presidente, e DANILO LEAL MONTES, Diretor Jurídico. AUSÊNCIA JUSTIFICADA: FRANCISCO FABRICIO DE LIMA FREITAS, Diretor Administrativo Financeiro. Iniciando os trabalhos, o Diretor Presidente convidou a mim, FILIPE AUGUSTO MACIEL DIAS, para atuar como Secretário da Reunião Ordinária. Deliberou-se sobre a ORDEM DO DIA , a saber: 1) Contratação para exercer a função de Gerente de Contratos e Governança Corporativa - Rodrigo de Andrade Bernardino.
PROCESSO SEI Nº 9310.2026/0001488-5 INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A.Ata de Reunião | Documento: 166597576
ATA DA VIGÉSIMA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA DA SPDA, DE 2026.Verifica-se dos autos a existência de erro material quanto à capitulação da infração constante do Termo de Notificação de Irregularidade - TNI nº 90/2026 , do Julgamento DOC SEI 158641630 e da Decisão DOC SEI 158643054, nos quais foi consignado o enquadramento da conduta no item 19.5.II, alínea "B" , do Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/2017.
Aos oito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis, às nove horas, reuniu-se virtualmente a Diretoria Executiva da COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - SPDA , com sede social situada na Rua Líbero Badaró, nº 190, 21º andar, Centro, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Contudo, da análise dos fatos descritos na autuação, da fundamentação adotada e da própria insurgência recursal apresentada pela concessionária, constata-se que a capitulação correta da infração é a prevista no item 19.5.III, alínea "B", do Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/2017 , tratando-se de mero erro material passível de correção pela Administração.
DELIBERAÇÕES: 1) Em atendimento ao disposto na Política de Gestão de Pessoas da Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - SPDA, e nos termos dos autos do processo administrativo nº 7110.2026/0000252-3 e 7110.2026/ 0000257-4, em especial a aprovação pelo COMAP, conforme Ata da 38ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Administração Pública - COMAP, realizada em 05 de outubro de 2026 (processo SEI nº 6010.2026/0003466-6), com publicação no Diário Oficial da Cidade de 07/10/ 2026 (Editais nº 2314486, documento SEI nº 166466730), a Diretoria Executiva autoriza a contratação de RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO para exercer a função de Gerente de Contratos e Governança Corporativa por tempo
PARTICIPANTES: HÉLIO RUBENS DE OLIVEIRA MENDES, Diretor Presidente; DANILO LEAL MONTES, Diretor Jurídico. Ausência justificada: FRANCISCO FABRÍCIO DE LIMA FREITAS, Diretor Administrativo Financeiro. Iniciando os trabalhos, o Diretor Presidente convidou a mim, FILIPE AUGUSTO MACIEL DIAS, para atuar como Secretário da Reunião Ordinária. Deliberou-se sobre a ORDEM DO DIA , a saber: 1) Deliberação sobre a Minuta do 1º Termo Aditivo ao Termo de Contrato Nº 001/SP-URB/2026, conforme autos do Processos SEI n.º 7810.2026/0000106-9; 2) Deliberação sobre encaminhamento da minuta para o Conselho de Administração.
A presente rerratificação possui caráter exclusivamente saneador, não importando em alteração dos fatos imputados, da motivação do ato administrativo, do enquadramento material da conduta ou da penalidade aplicada, permanecendo inalterados todos os elementos que embasaram o exercício do contraditório e da ampla defesa pela concessionária.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62