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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 419

DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 09 de outubro de 2026

419 – São Paulo, 71 (259)

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no dia 10/11/2026, às 11h, com a avaliação prévia dos documentos de habilitação e dos projetos de venda apresentados em face dos requisitos fixados no item 4 e em conformidade com as legislações vigentes, respeitado ainda, o prazo mínimo e vinte dias corridos, definido no art. 32 da Resolução FNDE nº 04/2026.3.4.4 O(s) documento(s) de que trata esse Edital deverão ser enviados obrigatoriamente em "pdf", exceto quando especificado outro formato.3.4.5 O(s) documento(s) enviado(s) até a data limite pelos proponentes serão analisados pela Comissão de Chamada Pública - doravante "CCP" - constituída pela Portaria SME nº 6623/2025, alterada pela Portaria SME nº 6756/2026 e nº 8138/2026.3.4.6 Após a análise dos documentos de habilitação, do Projeto de Venda e dos documentos técnicos, a CCP publicará ata contendo a relação das organizações proponentes, acompanhada dos respectivos status quanto à aptidão para participação no certame, bem como, se for o caso, a indicação de documentos pendentes de regularização ou correção, com a concessão de prazo para resolução.3.4.6.1 Caberá ao proponente acompanhar o presente certame para o envio dos documentos previstos neste Edital, e porventura outros complementares solicitados, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da inobservância das publicações no DOC e no Portal da SME, bem como no e-mail institucional: [email protected] .3.4.6.2 A PMSP não se responsabiliza por quaisquer problemas de ordem técnica ou falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a conferência dos documentos, de modo que o proponente ficará sujeito a não participação no certame.3.4.7 Na hipótese de falha de conexão originada no sistema da PMSP durante a sessão pública, esta será suspensa, devendo reiniciar desde o ponto em que foi interrompida.3.4.7.1 No caso de persistir a falha de conexão por período superior a 30 (trinta) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada pelo prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação no DOC (Diário Oficial da Cidade) que indicará a nova data da sessão pública.3.5 DILIGÊNCIAS3.5.1 Na fase de habilitação, a CCP poderá suspender o certame para a realização de diligências, mediante solicitação de documentos complementares e/ou realização de visitas técnicas, com a finalidade de verificar o atendimento aos requisitos do Edital e a efetiva capacidade técnica e produtiva das organizações para o fornecimento do objeto.3.5.2 Poderão ser solicitados documentos complementares, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, e a critério da Administração Municipal, tais como: endereço digital ou coordenadas geográficas (latitude e longitude) da sede da Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA); extrato completo e atualizado do Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) da respectiva UFPA, de cada um do(s) produtor(es) participante(s) do Projeto de Venda, com a indicação do(s) item(ns) produzido(s); bem como outros documentos aptos a comprovar a produção própria.3.5.3 A equipe técnica da CODAE poderá realizar visitas in loco, em sede de diligência, aos locais de cultivo e/ou às instalações de beneficiamento/ processamento/ empacotamento envolvidas no processo de produção do objeto desta Chamada Pública das organizações proponentes previamente habilitadas, incluindo os casos de terceirização dessas atividades.3.5.4 O(s) laudo(s)/relatório(s) da(s) visita(s) técnicas e/ou das análises documental(is) complementar(es), realizados pela equipe CODAE, será(ão) encaminhados à CCP e subsidiará(ão) as etapas de habilitação/classificação.3.5.5 Com o objetivo de resguardar os interesses da Administração Pública e assegurar maior

segurança jurídica ao certame, a CODAE reserva-se impugnação efetivamente representa a o direito de solicitar a colaboração de outros órgãos impugnante.3.8.2 A impugnação não possui efeito e entidades da Administração Pública federal, suspensivo e caberá à CCP avaliar motivadamente estadual e municipal para o compartilhamento de eventuais impugnações apresentadas, com o informações e/ou relatório(s) decorrente(s) de auxílio, se for o caso, de outros setores técnicos visita(s) in loco e/ou análises documentais competentes.3.8.3 A concessão de efeito suspensivo realizadas por estes entes junto às organizações à impugnação é medida excepcional e deverá ser proponentes do certame.3.5.6 Após a análise dos motivada pela CCP, nos autos do processo de documentos de habilitação, projeto de venda, Chamada Pública.3.8.4 Os pedidos de impugnações, documentos técnicos e diligências, a CCP lavrará bem como as respectivas respostas serão inseridos Ata com a relação dos proponentes habilitados e nos autos do processo de Chamada Pública.3.8.5 classificados.3.5.7 Será concedido prazo para Caso a CCP acolha total ou parcialmente a interposição de recurso, conforme item 8 deste impugnação apresentada, a decisão será publicada Edital;3.5.8 Após análise do(s) recurso(s), a CCP no DOC, em data anterior à realização da sessão divulgará a classificação através de publicação em pública.3.8.6 Decairá do direito de impugnar os Diário Oficial da Cidade de São Paulo.3.5.9 A termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, a organização proponente será responsabilizada Organização que não o fizer no prazo de (03) três administrativamente pelas infrações previstas no dias úteis, anteriores à data da sessão pública.3.8.7 art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, estando Quando o acolhimento da impugnação implicar a sujeita às penalidades estabelecidas no art. 156 da alteração do Edital e capaz de afetar a formulação mesma lei, além de outras penalidades inerentes das propostas será designada nova data para a às especificidades de cada situação, caso apresente realização da sessão, respeitando-se o prazo declaração ou documentação falsa exigida para o mínimo legal de 20 (vinte) dias corridos entre a certame, ou ainda, preste informação inverídica publicação do Edital e a realização da sessão durante o certame ou na execução do contrato.3.6 pública. 4. DOS DOCUMENTOS DE SUSPENSÃO DA CHAMADA PÚBLICA3.6.1 Em HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E havendo necessidade de suspensão do certame, PROJETO DE VENDA4.1 Para o procedimento de com as razões devidamente justificadas nos autos, habilitação em Chamada Pública para o PNAE os fica assegurada à CCP o direito de solicitar aos proponentes interessados em participar desta proponentes a atualização dos documentos de Chamada Pública deverão encaminhar para o e- Habilitação, Qualificação Técnica e Projeto de mail: [email protected], todos os venda, previstos nos itens 4.2 e 4.3 no documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3:4.2 restabelecimento do certame.3.6.2 A atualização DOCUMENTAÇÃO nº 1 - DOCUMENTOS dos documentos tem o propósito de verificar se JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E as condições de habilitação dos proponentes DECLARAÇÕES4.2.1 Os documentos abaixo permanecem vigentes após o lapso temporal da deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente suspensão, tais como: qualificação da organização em arquivos separados, sendo que no campo da agricultura familiar (CAF ativa) e ausência de "assunto" do e-mail deverá constar: sanção de inidoneidade.3.6.3 Na hipótese do(s) "DOCUMENTAÇÃO No 1 - DOCUMENTOS documento(s) apresentado(s) não atender as JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E exigências do item 3.6.2, poderá ocorrer alteração DECLARAÇÕES - CHAMADA PÚBLICA No 12/ na classificação final do certame.3.7 2026" e, no corpo do e-mail, deverão conter as DESISTÊNCIA3.7.1 As organizações proponentes seguintes informações:Documentação nº 1 - poderão desistir da participação do certame antes HABILITAÇÃOChamada Pública nº 12/SME/ da publicação da homologação mediante CODAE/2026Razão social, CNPJ, endereço, telefone apresentação de Ofício à CCP, a ser enviado pelo e- e e-mail da organização proponenteProdutoItem A: mail [email protected] .3.7.2 Após Maçã In Natura (orgânico se for o caso)Item B: a publicação da homologação e antes da Caqui In Natura (orgânico se for o caso)Item C: convocação para a assinatura do Contrato, não Mamão In Natura (orgânico se for o caso)Item D: caberá pedido de desistência da proposta, salvo por Goiaba In Natura (orgânico se for o caso)Item E: fato superveniente e/ou evento impeditivo, Batata doce Variedade In Natura (orgânico se for devidamente justificado e comprovado através de o caso)4.2.1.1 Habilitação Jurídicaa) Cópia do Ato documentação nos autos, que impeça o Constitutivo, estatuto ou contrato social vigente, cumprimento da proposta.3.7.3 A CCP avaliará a devidamente registrado no órgão competente. No existência de eventuais prejuízos ao andamento do caso de cooperativas e associações, o documento serviço ou ao erário e o cabimento de dispensa deverá estar adequado ao disposto nos artigos 27 e de penalidade. Na hipótese de não aceitação da 28 da Lei Federal nº 12.690/2012, quando aplicável, justificativa para a desistência, a organização ficará e contemplar atividades compatíveis com o objeto sujeita às sanções administrativas previstas no item da presente Chamada Pública.b) Cópia da ata de 11 do Edital.3.7.3.1 Para a dispensa da aplicação eleição, termo de posse ou documento equivalente da penalidade, é imprescindível que a proponente que comprove a investidura dos atuais comprove, através de documentação nos autos, a administradores ou representantes legais da ocorrência do evento impeditivo do cumprimento associação ou cooperativa, devidamente registrado da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, no órgão competente, com a respectiva a mera alegação da inexistência do prejuízo do comprovação de registro em formato legível.c) Na andamento do serviço ou ao erário.3.8 hipótese de representante legal por procuração, IMPUGNAÇÃO DO EDITAL3.8.1 Qualquer pessoa apresentar cópia da procuração, devidamente poderá formular impugnações contra o ato registrada em cartório, acompanhada de cópia convocatório, devendo fazê-lo através de simples de documento de identificação válido do requerimento por escrito, dirigido à CCP, no outorgado (CPF, RG).d) Para as Cooperativas, endereço institucional do certame: registro perante a Organização das Cooperativas [email protected] No Brasileiras (OCB) ou na entidade estadual documento é obrigatória a identificação do correspondente, conforme disposto no art. 16 da Lei proponente:a) Se pessoa física, deve ser anexada Federal nº 14.133/2021.4.2.1.2 Regularidade fiscal e cópia reprográfica simples de documento de trabalhistaa) Prova de inscrição no Cadastro identificação válido (CPF, RG);b) Se pessoa jurídica, Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);b) Certidão devem ser anexados o comprovante de inscrição conjunta negativa de débitos relativos a tributos no CNPJ, o ato constitutivo e, caso necessário, de federais, à dívida ativa da União e contribuições procuração que comprove que o signatário da previdenciárias, expedida pela Receita Federal do

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62