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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 421

DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 09 de outubro de 2026

421 – São Paulo, 71 (259)

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de participação no certame, mediante consulta ao:a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/ consultar_requerido.php;b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no endereço eletrônico https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ ceis;c) Portal de Sanções Administrativas, no endereço eletrônico https://www.bec.sp.gov.br/ Sancoes_ui/aspx/sancoes.aspx;d) Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico:https://prefeitura.sp.gov.br/web/gestao/ w/coordenadoria_de_bens_e_servicos__cobes/ empresas_punidas/9255e) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), disponível no endereço eletrônico https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/ cnep;4.3.4.6 As consultas realizar-se-ão em nome da organização e também de eventual matriz ou filial e de seus representantes legais.4.4 REQUISITOS PARA O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO4.4.1 Os e- mails com a documentação anexada, referentes à DOCUMENTAÇÃO Nº1 e DOCUMENTAÇÃO Nº 2, deverão ser recepcionados pela CCP até às 23h59 do dia 06/11/2026, pelo e-mail: [email protected] Serão consideradas apenas as propostas que contenham os dois conjuntos de documentos previstos nos itens 4.2 e 4.3, encaminhados dentro do limite de data e horário estipulado no item 4.4.1.4.4.1.2 As organizações cujas Propostas enviadas sem o Projeto de Venda, ou com o campo "III Relação de CAFs Físicas relacionadas no projeto de venda" em branco ou ausente, NÃO serão consideradas como proponentes.4.4.2 Todos os documentos deverão estar legíveis e enviados obrigatoriamente no formato "PDF", exceto a planilha mencionada no item 4.3.2.5 (Projeto de Venda).4.4.2.1 Caso os arquivos excedam o limite de 20MB por mensagem, será permitido o envio de mais de um e-mail para a DOCUMENTAÇÃO nº 01 e para a DOCUMENTAÇÃO nº 02. 5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO5.1 Análise das Propostas5.1.1 Serão analisadas exclusivamente as propostas das organizações que apresentarem plena conformidade com a documentação exigida nos itens 4.2 e 4.3, bem como as consultas previstas no item 4.3.4.5 sendo, portanto, consideradas APTAS a participar da Chamada Pública.5.1.2 Serão aceitos os projetos de venda que apresentem proposta de preço igual ao valor unitário (ANEXO V), obtido por meio de pesquisa de mercado, conforme Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Resolução CD/FNDE nº 04/2026, art. 31.5.1.2.1 No caso do produto orgânico o valor máximo admitido poderá ser de até 30% (trinta por cento) a mais que o preço definido neste Edital (ANEXO V).5.2 Classificação dos Projetos de Venda5.2.1 Para classificação, os projetos de venda serão elencados observando-se os seguintes critérios:a) Critério de localidade, observada a seguinte ordem de prioridade:I - Grupo de projetos de fornecedores locais;II - Grupo de projetos de fornecedores da região geográfica imediata;III - Grupo de projetos de fornecedores da região intermediária;IV - Grupo de projetos de fornecedores do estado; eV - Grupo de projetos de fornecedores do País.a.1) Para efeito de classificação no critério "localidade", será considerado o município onde a organização proponente possuir a maioria simples dos cooperados ou associados com CAF Física registrada segundo o Extrato de CAF Jurídica, ativo e válido, enviado pela organização no momento de sua inscrição no certame, nos termos do art. 36º, § 2º, Inciso III da Resolução/FNDE nº 04/2026.b) Após a Classificação do(s) projeto(s) de venda com

base no critério "localidade", caso exista mais de um projeto enquadrado no mesmo nível de localidade e a necessidade de seleção entre eles, serão aplicados, de forma sucessiva e excludente, os seguintes critérios de desempate:I - Projetos que contemplem agricultores familiares assentados da reforma agrária, povos indígenas, comunidades quilombolas, bem como grupos formais compostos majoritariamente por mulheres ou jovens agricultores familiares, não havendo hierarquia entre esses públicos;II - Projetos que contemplem o fornecimento de alimentos orgânicos ou agroecológicos, devidamente comprovados por meio de certificação válida ou por outros mecanismos de garantia previstos na legislação vigente;III - Proponentes organizados na forma de grupos formais singulares;IV - Proponentes organizados na forma de cooperativas centrais.5.2.2 Para efeito de enquadramento nos critérios previstos no subitem "b-I", serão considerados grupos formais associações ou cooperativas que apresentem 50% (cinquenta por cento) mais um dos associados pertencentes a pelo menos um dos públicos prioritários previstos no referido subitem.5.2.2.1 Admite-se a composição mista entre os públicos prioritários, sendo vedada a dupla contagem de agricultor familiar pertencente a mais de um desses públicos.5.2.3 Os critérios previstos no subitem "b" serão aplicados de forma sucessiva e excludente, passando-se ao critério subsequente apenas na hipótese de empate no critério imediatamente anterior.5.2.4 Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores e caso o somatório dos quantitativos propostos pelas organizações empatadas seja maior que o quantitativo em disputa, serão adotados os seguintes procedimentos de desempate, em Reunião Pública a ser agendada em formato remoto, sendo assegurada a participação presencial dos representantes legais das proponentes envolvidas:I - Proposta de divisão proporcional: A CCP proporá a divisão proporcional do quantitativo entre as organizações empatadas, mantendo a relevância que tinham na oferta original. Desse modo, o quantitativo em disputa é dividido pela soma de todas as propostas, e seu resultado multiplicado pelo quantitativo do Projeto de Venda Inicial (PV), obtendo assim, a quantidade final ajustada para cada um dos proponentes, conforme a expressão matemática: PROJETO DE VENDA AJUSTADO = [Projeto de Venda Inicial X (Quantitativo em Disputa/ Soma das Propostas)].II - Apreciação do resultado: Os quantitativos apurados serão apresentados às organizações proponentes, ficando facultado o consenso entre as partes para eventuais ajustes na distribuição dos montantes, assim como eventuais arredondamentos.III - Em caso de desistência: Na hipótese de desistência de uma ou mais organizações após a definição dos novos quantitativos, e permanecendo mais de uma proponente na disputa, será realizado novo cálculo, seguindo a mesma metodologia descrita nos incisos I e II, considerando apenas as organizações remanescentes.IV - Sorteio: Não havendo consenso entre as partes, o desempate ocorrerá por meio de sorteio, sendo realizado sucessivamente até que o quantitativo em disputa seja completado.5.2.4.1 Para a realização do sorteio, será utilizada ferramenta online gratuita, que permita o sorteio aleatório, por meio de lista personalizada.5.2.4.2 A data da reunião remota, o link de acesso pela plataforma da Microsoft Teams e o endereço eletrônico do site para o sorteio serão publicados em Diário Oficial da Cidade (o "DOC"), com antecedência de no mínimo 2 (dois) dias úteis.5.2.4.3 A reunião será gravada e oficialmente encerrada, após a conclusão dos procedimentos de desempate.5.3 A classificação dos projetos de venda constará em ata a ser publicada no DOC, com os

respectivos quantitativos propostos.5.3.1 Os quantitativos poderão sofrer ajustes conforme a necessidade da CODAE ou por não atender às exigências documentais.5.4 O(s) proponentes(s) não terá(ão) direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do presente certame. 6. RECURSOS6.1 Após a publicação do resultado da Chamada Pública no Diário Oficial da Cidade (DOC), qualquer interessado poderá interpor recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do dia seguinte ao da publicação, nos termos do art. 40 Lei Municipal nº 14.141/2006, que deverá ser endereçado ao Coordenador da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE.6.2 Os recursos deverão ser enviados na forma digitalizada, por e-mail ao endereço institucional do certame: [email protected]. A CCP poderá reconsiderar a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual proferirá a decisão.6.2.1 O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente.6.3 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante que não esteja devidamente habilitado ou que não esteja formalmente identificado no processo como responsável pela organização proponente.6.4 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela organização proponente.6.5 A não interposição nas formas previstas no item 6, importará a decadência do direito de recurso. 7. ANÁLISE DE LAYOUT7.1 A Organização deverá enviar, pelo e-mail [email protected] ou por outro meio a ser indicado pela CODAE, o layout da embalagem primária (e, se for o caso, da embalagem secundária), ou o layout da etiqueta a ser colada na embalagem, para análise pela DILOG/ CPRA e conferência das informações de rotulagem, as quais deverão atender às especificações definidas no Anexo I, item 4 - Rotulagem e item 07 - "Cadastro do Fornecedor". 8. HOMOLOGAÇÃO8.1 Encerradas as fases anteriores, o resultado desta Chamada Pública será submetido à Coordenadoria de Compras (COMPS), que emitirá e publicará, no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.), o respectivo Despacho de Homologação.8.2 A homologação não implicará obrigação da Administração de efetivar a contratação.8.2.1 Na formalização do Contrato, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, será considerada a totalidade do(s) item(ns) constantes do Despacho de Homologação. 9. CONTRATAÇÃO9.1 A organização vencedora terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação da convocação no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.), para assinatura do Contrato e retirada da Nota de Empenho.9.1.1 A assinatura deste Contrato poderá ser realizada de forma eletrônica, utilizando métodos de autenticação que garantem a autoria, integridade e confidencialidade do documento ou presencialmente no endereço da Coordenadoria de Alimentação Escolar, cito à Rua Líbero Badaró, nº 425, 9º andar, Centro, São Paulo/ SP, CEP 01009-000.9.1.2 O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que, durante o seu transcurso, a organização vencedora apresente solicitação devidamente justificada, a qual ficará sujeita à análise e autorização da CODAE.9.2 Para a formalização do Contrato, a organização vencedora deverá apresentar os documentos atualizados exigíveis por ocasião da habilitação, especialmente aqueles indicados nas alíneas "a" a "f" do item 4.2.1.2 (Regularidade Fiscal e Trabalhista).9.2.1 A contratação fica condicionada à comprovação de inexistência de pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62