Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 422

DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 09 de outubro de 2026

422 – São Paulo, 71 (259)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

infrações:a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;b) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;c) Não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;d) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do Contrato;e) Fraudar a chamada pública ou praticar ato fraudulento na execução do Contrato;f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da chamada pública;h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.12.2 A organização proponente que cometer qualquer das infrações acima, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:a) Advertência;b) Multa;c) Impedimento de licitar e contratar;d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.12.2.1 Na aplicação das sanções serão considerados:a) a natureza e a gravidade da infração cometida;b) as peculiaridades do caso concreto;c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;d) os danos que dela provierem para a Administração Pública.12.3 Advertência12.3.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a organização proponente ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade.12.4 Multa12.4.1 Afastada a hipótese do item 12.3.1, ensejarão, conforme a gravidade do caso, seguintes sanções:12.4.1.1 Para as infrações previstas no item 12.1, subitens "a", "b" e ?c" a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta;12.4.1.2 No tocante ao item 12.1, alínea "b", para dispensa da aplicação da penalidade é imprescindível que a CONTRATADA comprove através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao serviço ou ao erário.12.4.1.3 Para as infrações previstas no item 12.1, subitens "d", "e", "f", "g" e ?h" a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.12.4.2 A sanção de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.12.4.3 O valor da multa deverá ser pago pela CONTRATADA por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF nº 63/2006, a ser emitido pela SME, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da notificação e, não o fazendo será efetuada a cobrança judicial.12.4.4 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006.12.5 Impedimento de licitar12.5.1 O impedimento de licitar e contratar prevista no inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da mesma Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.12.6 Declaração de inidoneidade12.6.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155

MUNICIPAL, nos termos da Lei Municipal nº 14.094/2005 e do Decreto nº 47.096/2006.9.2.2 Além dos documentos citados nos subitens 9.2 e 9.2.1, deverá ser apresentada a Declaração Unificada de Habilitação e Responsabilidade da Cooperativa/ Associação, constante no Anexo IV - modelo 2.9.2.3 Os documentos mencionados nesta cláusula deverão observar o disposto no subitem 4.3.4.2 ou ser apresentados fisicamente, em original ou cópia autenticada, dentro do prazo de validade.9.3 Após a publicação do Despacho de Homologação, não será admitida a desistência da contratação pela organização vencedora, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital.10. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA10.1 O objeto deverá atender integralmente às especificações técnicas constantes do Anexo I deste Edital.10.1.1 Poderá haver substituição do objeto, desde que o item substituto esteja previsto na mesma Chamada Pública e seja nutricionalmente correlato, nos termos do art. 33 da Resolução CD/ FNDE nº 04/2026.10.1.1.1 A substituição dependerá de prévia autorização da CODAE, mediante avaliação e ateste do respectivo Responsável Técnico.10.2 As entregas deverão observar as condições estabelecidas na tabela constante deste item, quanto ao objeto, quantitativo, local e periodicidade.ItemProdutoUnidade de medidaQuantidadeLocal de entregaPeriodicidade de entregaAMaçã In NaturaUnidade2.781.504Entrega ponto a ponto nas Unidades Parceiras e Diretas - Relação de endereços em docs SEI 163338016 e 163338089Conforme cronograma do Anexo VIBCaqui In NaturaUnidade821.058CMamão In NaturaKg78.760Entrega ponto a ponto nas Unidades Parceiras- Relação de endereços em doc SEI 163338089DGoiaba In NaturaUnidade295.386EBatata Doce In NaturaKg121.770 10.2.1 A critério da CODAE, poderá ser indicado local diverso para a entrega, no interesse do adequado atendimento às unidades educacionais.10.3 O cronograma de entrega será disponibilizado por meio do sistema informatizado da CODAE, e seu cumprimento é obrigatório.10.3.1 O manual de orientações para utilização do sistema informatizado poderá ser acessado pelo endereço eletrônico:

os demais documentos exigidos.10.7 O objeto será conferido no ato do recebimento quanto à conformidade com as especificações e critérios técnicos estabelecidos neste Edital, podendo ser rejeitado, no todo ou em parte, caso constatada qualquer irregularidade, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.10.7.1 Na hipótese de rejeição, a CODAE fixará prazo para substituição ou regularização, o qual deverá ser rigorosamente observado.10.7.2 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.10.8 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto.10.9 Eventuais pendências ocorridas durante o cronograma de entrega deverão ser regularizadas em até 30 (trinta) dias após a data prevista para a última etapa, em conformidade com as orientações da CODAE, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO11.1 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/ 2010.11.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos, mediante apresentação do pedido de pagamento, acompanhado pelos originais da nota fiscal ou nota fiscal fatura, cópia reprográfica da nota de empenho, e demais documentos cabíveis em atenção às normas estabelecidas pela Portaria SF nº 275/2024 e alterações.11.3 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela CONTRATANTE, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF nº 275/2024 e alterações.11.3.1 O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do art. 1º IV.11.3.2 A Nota Fiscal/Fatura que apresentar incorreções, quando necessário, será devolvida e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.11.3.3 Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.11.4 Antes do pagamento a contratante efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.11.5 Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material.11.6 Os pagamentos obedecerão às Portarias da Secretaria Municipal da Fazenda em vigor, ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.11.7 A CONTRATADA é integralmente responsável pelo controle do atendimento individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente, em especial art. 38, § 4º da Resolução FNDE nº 04/2026.11.8 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda. 12. PENALIDADES12.1 São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.33/2021 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a Organização proponente será responsabilizada administrativamente, nos termos dos incisos trazidos no art. 155 da referida Lei, pelas seguintes

https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/ programa-de-alimentacao-escolar/para-empresas/ fornecedoras/10.3.2 As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas pela CODAE, no interesse do regular abastecimento das unidades educacionais atendidas.10.4 A primeira entrega deverá ocorrer no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do Contrato.10.4.1 O prazo poderá ser prorrogado por determinação da CODAE.10.5 Eventuais justificativas para atraso na entrega deverão ser formalmente comunicadas à CODAE, por meio eletrônico, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do prazo estabelecido, sem prejuízos das penalidades cabíveis.10.6 Os procedimentos de entrega deverão observar o disposto no Anexo II - Controle de Recebimento, bem como as demais disposições deste Edital.10.6.1 Cada entrega do objeto deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:a) Primeira via da Nota Fiscal;b) Nota Fiscal Fatura, quando aplicável;c) Cópia da Nota de Empenho.10.6.2 Nos campos adicionais das Notas Fiscais deverá constar a identificação da etapa do cronograma correspondente (ou número da notificação de reposição) e o número do Empenho de referência e a descrição "Produtos destinados ao Programa de Alimentação Escolar-PNAE".10.6.3 Havendo Nota de Retificação e/ou Nota Suplementar de Empenho, cópia(s) do(s) respectivo(s) documento(s) deverá(ão) acompanhar

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62