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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 483

DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 09 de outubro de 2026

483 – São Paulo, 71 (259)

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hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/ SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicada na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como após observadas as providências administrativas relativas à execução da emenda parlamentar previstas na regulamentação específica.

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/ SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicada na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como após observadas as providências administrativas relativas à execução da emenda parlamentar previstas na regulamentação específica.

Processo SEI nº 6019.2026/0002554-2 Interessada: INSTITUTO BRAULINO DE SOUZA NASCIMENTO Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO CRESCER EM MOVIMENTO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (161891100 e 161891529), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (166192348) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166483546), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO BRAULINO DE SOUZA NASCIMENTO, CNPJ nº 43.136.850/0001-24, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO CRESCER EM MOVIMENTO", com execução no período de 21/10/2026 a 21/01/2027, conforme plano de trabalho (166190399), que tem como montante total o valor de R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7024 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 73.808/2026 (166245955).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor MARIO HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA - RF nº 953.193-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/ 2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/ SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela

Anexo I (Número do Documento SEI) Anexo I (Número do Documento SEI) 166190399

166284512

Retificação/Alteração (NP) | Documento: 166671033

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP) | Documento: 166675734

PRINCIPAL PRINCIPAL Modalidade Modalidade

Acordo de Cooperação

Termo de Fomento

Orgão Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital Objeto

002/SEME/2021

PROJETO CRESCER EM MOVIMENTO Objeto da parceria Descrição detalhada do objeto

Promover para a municipalidade programas ou atividades voltadas para impulsionar e difundir a modalidade Tênis, tanto em caráter profissional e amador para todas as idades.

Promover o desenvolvimento físico, emocional e social dos participantes por meio da oferta estruturada de oficinas de movimento corporal, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da comunidade freuentadora da Praca Roosevelt . O projeto visa estimular aconsciência corporal, a autonomia motora, a expressão individual e coletiva, além de fomentar hábitos saudáveis, o fortalecimento de vínculos comunitários e o acesso a práticas de bem-estar acessíveis e inclusivas. A partir de uma abordagem lúdica, educativa einterdisciplinar, busca-se proporcionar um ambiente seguro e acolhedor onde o corpo em movimento seja compreendido como ferramenta de transformação pessoal, prevenção de doenças, promoção da saúde mental e resgate da autoestima, sobretudo empopulações em situação de vulnerabilidade social.

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/ Alteração

Processo SEI nº 6019.2021/0003322-8 I - DESPACHO1. À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 197/SEME/2023, diante das manifestações da Organização da Sociedade Civil (161103846), do Departamento responsável pela gestão da parceria, em razão de exoneração do gestor, SEME/DGEE (161202581), de SEME/DGPAR (161323771), bem como do parecer da Assessoria Jurídica da Pasta (161675217), diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME/ 2020, AUTORIZO o aditamento do Acordo de Cooperação nº 003/SEME/2021, celebrado entre esta Pasta e a entidade Instituto Tênis - CNPJ n. 05.206.043/0001-41,prorrogando-se a vigência por mais 10 (dez) anos, contados a partir do término do prazo de vigência estabelecido no Termo de Aditamento nº 001/SEME/2024., conforme plano de trabalho apresentado (161103972). 2. DESIGNO como gestora da parceria a servidora Elaine Correa Pereira Pinto, RF.838.017.1, em substituição ao

Justificativa

repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62