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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 518

DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 09 de outubro de 2026

518 – São Paulo, 71 (259)

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(CCT) vigente para a categoria.9 - Deverá ser pago apenas aos postos de trabalho que se enquadrem nos critérios legais, conforme análise técnica de segurança do trabalho relativa ao objeto licitado, observando-se a legislação vigente e o estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente para a categoria.10 - Seguirá o estabelecido em laudo técnico específico, conforme a legislação vigente e estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente para a categoria.11 - É exigida a indicação de preposto, conforme previsto no Edital e TR. 12 - As despesas ordinárias já estão contempladas no valor mensal (BDI/planilha de custos). Não haverá pagamento adicional.13 - Não há necessidade de garantia na proposta. Desconsiderar o item 12.8.1. do Edital.14 - A empresa deverá se atentar a legislação vigente e o estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente para a categoria.15 - Não utilizamos a Convenção Coletiva de Trabalho como base para formação do valor estimado.16 - Idem resposta do item 15.17 - A repactuação ocorrerá conforme o decreto 62.100/2022 e as regras do TR e Edital.18 - Não há vistoria prevista no TR e no Edital.19 - Conforme especificado no Termo de Referência (Anexo I do Edital).20 - Devem ser fornecidos conforme a CCT e exigências do Edital e TR.21 - Devem ser fornecidos conforme a relação e especificações constantes do Edital e TR.22 - Devem estar em bom estado e em conformidade com o Edital e TR.23 - As quantidades são limites mínimos de referência, sendo de responsabilidade do licitante apresentar a proposta técnica adequada.24 - Deve-se observar o item 10.2, definido no TR.25 - Deve-se observar o item 10.2, definido no TR.26 - Não se aplica27 - O custo é de responsabilidade da contratada.28 - Deve-se observar o item 14, definido no TR.30 - Caso seja aplicável, haverá a retenção de ISS : Percentual: 5% sobre o valor bruto da nota fiscal de serviços (enquadramento subitem 7.02 ou 14.13 da Lei Complementar 116/2003) a depender do enquadramento/objeto/serviço realizado pela empresa.31 - Não há menção no Edital e no TR. Observar a legislação vigente e o estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente para a categoria.32 - Não há menção no Edital e no TR. Observar a legislação vigente e o estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente para a categoria.

a equipe é composta por apenas 03 pessoas: 01 encarregado, 01 pintor/operador de compressor e 01 ajudante geral, que corresponde à equipe usual para o escopo em epígrafe. Entretanto, no Edital, Anexo III-A (Planilha de Custos), constou composição diferente. Ocorre que o Anexo III-A do Edital serve apenas como MODELO. Deverá ser observada a composição estabelecida no Termo de Referência.3. Inclusão indevida de escopo e insumos de serralheria:Constou no Termo de Referência, item 5.3, fornecimento de "eletrodos, tubos, barras, chapas, telas, elementos metálicos diversos, parafusos, buchas, discos de corte, brocas, abrasivos" e no item 5.3.1.18, restringe os serviços à "reforma e execução de serviços de serralheria, (...) soldagem, corte, reforço, chumbamento de artefatos metálicos, grades, defensas, grelhas, corrimãos, ATI, etc.", descaracterizando o objeto de pintura/antipichação.Esclarecemos que os itens supracitados devem ser desconsiderados, visto que no Edital, preâmbulo e item 2.1, o objeto é estritamente pintura e recuperação de superfícies e próprios municipais, inclusive superfícies pichadas.4. Exigência de tickets e pesagem em aterro sanitário:Desconsiderar o que constou no Termo de Referência, itens 17.15 e 19.17.6, apresentação de "Relatórios de Descarte de Resíduos com pesos aferidos pelas balanças dos aterros sanitários" para efeito de medição e liquidação, incluindo controle de entrada e saída por balança e tickets de descarregamento, uma vez que no Edital e memorial de pintura, não há previsão de transporte e descarte contínuo de caçambas/volumes em aterro com balança.5. Esclarecimento de valores e regras para o fornecimento mensal de insumos/tintas:Deve-se considerar o Termo de Referência, item 10.2, quanto ao valor de referência estipulado para compra de tintas e insumos é de R$ 5.000,00 por mês, pois o valor descrito no Edital, Anexo III-A (item 4.1), é apenas um modelo.6. Esclarecimento quanto à tolerância de ausências e regras de descontos de pessoal:No Termo de Referência, item 5.3.1.8, prevê-se desconto de 3% por ausência/dia incidente sobre o valor da equipe/mês caso não haja compensação. Esclarecemos que se trata de mais de 01 ausência de funcionário por equipe/ mês.No Termo de Referência, item 5.3.1.15, prevêse que ausências não compensadas serão descontadas no percentual de 2,5% por ausência/ dia, calculado sobre o valor da equipe/dia. Esclarecemos que se trata de até 01 (uma) ausência de funcionários por equipe/mês7. Divergência no prazo para cadastro no Cadastro de Credores (SF):No Edital, item 17.3, concede-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis após a homologação para que a licitante providencie o registro atualizado junto à Secretaria Municipal da Fazenda. Entretanto, deverá ser considerado o prazo constante no Edital, item 18.2, alínea "b", que estabelece o prazo de 02 (dois) dias úteis.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 -

(11) 3981-5000

E-MAIL: [email protected]

GABINETE DO SUBPREFEITO

Outras (NP) | Documento: 166610132

PRINCIPAL Especificação de Outras

HOMOLOGAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N.º 6037.2026/0001783-1 - ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO Dispensa Eletrônica nº 90039/SUB-FB/2026 - OBJETO: Aquisição de diversos materiais destinados aos serviços de manutenção predial desta Subprefeitura Freguesia/ Brasilândia, conforme especificações constantes do Termo de Referência e do Aviso de Contratação Direta. - DESPACHO: - I. À vista dos elementos constantes dos presentes autos, das manifestações da área técnica (doc. 165400763), da Comissão Permanente de Licitações - SUB-FB/CPL (doc. 166556152) e da Coordenadoria de Administração e Finanças - SUB-FB/CAF (doc. 166581464), bem como do parecer jurídico posteriormente exarado nos autos, o qual adoto como razão de decidir, e consoante a competência a mim conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pela Lei Municipal nº 13.278/2002, pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, em conformidade com os Decretos Municipais nº 62.100/2022 e nº 56.475/2015, com a Instrução Normativa SEGES nº 67/2021, com a Portaria PGM nº 12/2023, com a Portaria SEGES nº 06/2023, respectivas alterações posteriores e demais normas complementares aplicáveis, HOMOLOGO o resultado da Dispensa Eletrônica nº 90039/SUBFB/2026 e ADJUDICO o objeto à empresa DAFMAQ COMERCIAL LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ nº 14.636.329/0001-58, 2ª colocada, devidamente habilitada, conforme proposta de preços atualizada constante do doc. SEI nº 165383290, para aquisição de diversos materiais destinados aos serviços de manutenção predial desta Subprefeitura, nas especificações, quantitativos, marcas/modelos e valores constantes dos autos. - II. O valor total do presente ajuste importa em R$ 8.738,15 (oito mil e setecentos e trinta e oito reais e quinze centavos), para aquisição dos seguintes itens: - Item 01 - Adesivo para conexão hidráulica, bisnaga de 75 g, marca/modelo Amanco 75 g, quantidade de 15 (quinze) unidades, ao valor unitário de R$ 6,14 (seis reais e quatorze centavos), totalizando R$ 92,10 (noventa e dois reais e dez centavos); - Item 02 - Cadeado em latão maciço, haste em aço inoxidável, 25 mm, marca/modelo Pado 25, quantidade de 12 (doze) unidades, ao valor unitário de R$ 16,25 (dezesseis reais e vinte e cinco centavos), totalizando R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais); - Item 03 - Cadeado em latão maciço, nº 30, marca/modelo Pado 30, quantidade de 12 (doze) unidades, ao valor unitário de R$ 21,80 (vinte e um reais e oitenta centavos), totalizando R$ 261,60

Anexo I (Número do Documento SEI) 166647816 Data de Publicação

09/10/2026

Comunicado (NP) | Documento: 166668787 PRINCIPAL Anexo I (Número do Documento SEI) Síntese (Texto do Despacho)

166668606

Análise da unidade requisitante - Razões para esclarecimentosApós a elaboração, solicitamos que o comunicado seja disponibilizado pelos meios oficiais de divulgação do certame, para ciência de todos os interessados.1. Valores estimados e de referência distintos:No Edital, itens 2.3 e 7.1, o valor estimado mensal é de R$ 52.475,42, totalizando R$ 629.705,04 para 12 meses, pois foi baseado na pesquisa de preços.No Termo de Referência, item 25.1, o valor estimado mensal é de R$ 42.224,83, totalizando R$ 506.697,96 para 12 meses, pois foi elaborado em etapa anterior ao Edital.2. Esclarecimento na composição da equipe (mão de obra):No Termo de Referência, itens 5.1.2 e 17.2.1,

Data de Publicação

09/10/2026

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62