Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 517

DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 09 de outubro de 2026

517 – São Paulo, 71 (259)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame". A responsabilidade por acompanhar a efetiva entrega das comunicações é exclusiva do emissor. A empresa demorou 5 (cinco) dias para corrigir uma falha da qual foi notificada instantaneamente, agindo apenas no dia 29/09/2026 após ter sido alertada pela Administração (via coordenador de obras) de que a documentação não havia chegado. Aceitar uma proposta entregue dias após o prazo final, sob o pretexto de falha de digitação (quando o sistema avisou do erro imediatamente), configuraria quebra do princípio da vinculação ao instrumento convocatório e ofensa direta ao princípio da isonomia para com as demais licitantes. O formalismo moderado visa corrigir vícios sanáveis que não interfiram no andamento do certame, mas não pode ser invocado para acobertar desídia, inércia ou negligência no cumprimento de prazos fixados pela Comissão. Permitir tal flexibilização abriria um precedente perigoso no âmbito administrativo.4. DecisãoDiante do exposto, e em estrita observância à Lei Federal nº 14.133/2021 e às regras estipuladas no Edital, decido pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do recurso administrativo interposto pela empresa Renovaccio Construções Ltda. - EPP, mantendo-se a recusa da proposta apresentada intempestivamente, devendo o certame prosseguir com a convocação da próxima licitante classificada.

validade, momento e forma de apresentação, bem como os demais requisitos necessários à sua prestação, considerando que tais condições náo estão estabelecidas no Edital.3. Caso não seja exigida garantia de proposta, solicitamos confirmar que o item 12.8.1 decorre de erro material e que, portanto, não será exigida das licitantes qualquer documentação relativa à garantia da proposta.Solicitamos, ainda, que seja esclarecido se haverá eventual retificação do instrumento convocatório, de modo a assegurar que todos os licitantes tenham conhecimento prévio e inequívoco de todas as condições e exigências aplicáveis ao certame.RESPOSTA:Em atenção ao questionamento apresentado pela empresa Fortte Empreendimentos Ltda., referente ao item 12.8.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 001/SUB-EM/2026, solicitamos que seja desconsiderado o referido item, para fins de participação no certame.

da nova CCT?18- A vistoria será obrigatória ou facultativa?19- Será necessário o fornecimento de algum veículo? Se sim, qual o modelo?20- Quais uniformes devem ser fornecidos aos empregados?21- Quais equipamentos devem ser fornecidos?22Visando buscar eficiência e economicidade, os equipamentos precisam ser obrigatoriamente novos, ou é permitido utilizar aqueles em bom estado que já temos em estoque? 23- Os Licitantes devem obrigatoriamente seguir as quantidades de equipamentos informadas em edital? Ou as Licitantes podem propor quantidades alternativas conforme sua expertise?24- Caso tenha fornecimento de material, o fornecimento vai ser por reembolso ou medição?25- Os Licitantes devem obrigatoriamente seguir as quantidades de materiais informadas em edital? Ou as Licitantes podem propor quantidades alternativas conforme sua expertise?26- Os serviços de manutenção envolverão fornecimento de peças? Em caso positivo: O fornecimento será por reembolso, tabela referencial ou incluso no valor Global?27Caso seja necessário o deslocamento das equipes técnicas, esse custo será de responsabilidade da contratada? Existe estimativa de distância média ou quantidade mensal de atendimentos?28- Existe previsão de subcontratação parcial de serviços especializados? Em caso positivo, quais atividades poderão ser subcontratadas?29- O edital exige a apresentação de documentos egressos? Se sim, quais são eles?30- Qual o ISS do (s) município (s)?31- Haverá recesso? Se sim, como ficará os serviços nesse período? Haverá faturamento do período?32- Tendo em vista que a IN SEGES/MGI nº 147/2026 trata do Auxílio-Creche e estabelece diretrizes que podem repercutir diretamente na composição dos custos da contratação, solicitamos os devidos esclarecimentos quanto aos pontos a seguir:a) A Administração considerou a aplicação da IN SEGES/MGI nº 147/2026 na composição do orçamento estimativo?b) Qual foi o percentual de incidência adotado para o benefício (20% ou outro índice estatístico)?c) O custo deverá ser previsto na planilha de formação de preços como provisão fixa mensal ou somente mediante reembolso por fato gerador?d) Caso a Convenção Coletiva da categoria já contemple auxílio-creche em valor inferior ao limite previsto na IN, deverá a licitante prever apenas o valor convencional ou complementar até o teto normativo da IN?e) A Administração disponibilizará memória de cálculo ou orientação específica quanto à composição deste custo, visando garantir isonomia e padronização das propostas?f) A empresa licitante deverá, obrigatoriamente, prever e cotar o Auxílio-Creche na planilha de custos e formação de preços? RESPOSTA:1 - O edital não prevê esse dispositivo. As retenções incidentes sobre as notas fiscais observarão a legislação tributária aplicável conforme o caso.2 - O pagamento será realizado conforme o regime de execução estabelecido no Termo de Referência, sendo mensal por equipe.3 - Informamos que não há contrato vigente atualmente.4 - O início da prestação dos serviços está condicionado à emissão da Ordem de Início, prevista para ocorrer após a assinatura e publicação do contrato.5 - A empresa deverá observar a legislação vigente e o estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente para a categoria.6 - A empresa deverá observar a legislação vigente e o estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente para a categoria.7 - A Administração segue o disposto na legislação trabalhista e na CCT da categoria. O intervalo deverá ser usufruído conforme os termos do contrato e a legislação vigente. Deve-se observar, ainda, o estabelecido no TR e no Edital.8 - A empresa deverá se atentar a legislação vigente e o estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho

Anexo I (Número do Documento SEI) 166643625 Data de Publicação 09/10/2026 Comunicado (NP) | Documento: 166652108 PRINCIPAL Anexo I (Número do Documento SEI) Síntese (Texto do Despacho) 166637522

A empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.482.840/0001-38, vem, respeitosamente, apresentar o presente pedido de esclarecimento, nos seguintes termos: 1- Há retenção por conta vinculada ou fato gerador?2- O pagamento será por posto fixo mensal ou por horas efetivamente trabalhadas?3- Existe alguma empresa executante atualmente? Se sim, qual a empresa e o motivo da sua saída?4- Qual a data de previsão do início do contrato?5- Se o colaborador optar por renunciar ao uso do vale-transporte, o valor correspondente que não for utilizado será descontado do faturamento da empresa?6- O Plano de saúde será obrigatório cotar? Caso seja, devemos seguir o determinado em Convenção coletiva de trabalho?7Nos postos 12x36, 44 e 36 horas, a intrajornada será usufruída ou indenizada? Caso seja usufruída, será obrigatório fazer a cobertura com outro empregado?8- Quanto tempo será o intervalo intrajornada para refeição de 1 horas, 30 minutos ou cabe ao licitante definir?9- Quais postos de trabalho devem receber adicional de periculosidade?10- Quais postos de trabalho devem receber adicional de insalubridade? E em qual percentual?11- É exigido preposto fixo nas dependências do contratante?12Haverá pagamento de diárias e horas extras?13- Há previsão de garantia de proposta? Qual valor ou percentual?14- Os percentuais dos encargos sociais trazidos pelo edital/CCT poderão ser alterados, de acordo com a realidade do licitante?15- Qual Convenção Coletiva foi utilizada como base para formação do valor estimado? Favor informar número de registro no M.T.E e o sindicato da categoria. A empresa é obrigada a adotar essa CCT como referência?16Considerando que a Administração realizou a estimativa de preços com base em determinada Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), posteriormente atualizada, questiona-se: para fins de elaboração da proposta, deverá ser utilizada a CCT vigente na data da licitação ou aquela originalmente adotada pelo órgão na composição do orçamento estimativo?17A repactuação será concedida a partir do registro

Data de Publicação 09/10/2026 Comunicado (NP) | Documento: 166644253 PRINCIPAL Síntese (Texto do Despacho)

A empresa Fortte Empreendimentos LTDA, vem por meio desta apresentar questionamento, conforme segue:PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - GARANTIA DA PROPOSTA - ITEM 12.8.1Prezados Senhores,Em análise ao Edital do Pregáo Eletrônico n 001/SUB-EM/2026, Processo n 6036.2026/ 0000102-6,verificamos que o item 12.8.1 estabelece o seguinte:"12.8.I. Toda a documentação comprobatória relativa à garantia da proposta deverá ser encaminhada ao pregoeiro."Entretanto, não identificamos no Edital, em seus anexos ou no Termo de Referência qualquer disposição que estabeleça a exigência de garantia da proposta, tampouco o respectivo percentual ou valor, modalidade, prazo de validade, forma de prestação, momento de apresentação ou demais condições necessárias ao seu cumprimento.Observamos, ainda, que o item 18 do Edital trata expressamente da garantia contratual, estabelecendo no item 18.5 a garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a ser apresentada após a assinatura do contrato. Dessa forma, fica clara a existência de regulamentação específica para a garantia contratual, mas não se verifica regulamentação equivalente para a suposta garantia da proposta.Diante disso, solicitamos esclarecimento quanto ao item 12.8.1, especialmente:1. A Administração efetivamente pretende exigir garantia de proposta para participação no presentecertame?2. Em caso positivo, solicitamos informar expressamente o percentual ou valor da garantia, sua base de cálculo, as modalidades admitidas, prazo de

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62