DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 09 de outubro de 2026
548 – São Paulo, 71 (259)
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DA OPERAÇÃO DOS LOTES D10 E D11 DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE PASSAGEIROS ? STCPP DA CIDADE DE SÃO PAULO SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, com intuito de dirimir dúvidas das licitantes interessadas, expede o presente documento, ora publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC. A resposta ao pedido de esclarecimento formulado nos termos do item 3.1 e subitens do Edital está disponível na íntegra nos sites www.sptrans.com.br/licitacoes e www.licitacoese2.bb.com.br. Pergunta 01: Entendemos que, para atendimento ao item 7.37 do Edital, os documentos de habilitação nato digitais, assinados eletronicamente e/ou emitidos com certificação ICP-Brasil e mecanismos de validação online pelos respectivos órgãos emissores, poderão ser apresentados em formato digital, ficando dispensada a entrega da impressão integral desses arquivos, especialmente nos casos de elevado volume de páginas. Nosso entendimento está correto? Resposta 01: Sim, conforme previsto nos itens 9.1.7.4 a 9.1.7.6 do Edital. Considerando que o esclarecimento não afeta a preparação de propostas, o limite para recebimento das propostas e a sessão pública de abertura permanecem inalterados. São Paulo, 08 de outubro de 2026. Maria Carolina Tiemy Naia M. da Silva - pregoeira
Síntese (Texto do Despacho)SPTrans? Quem decide isso e de que forma? RESPOSTA 03: Uma vez que os veículos com direito à documentação não podem circular ou ser retirados do pátio antes da efetiva transferência e emissão do respectivo documento em nome do comprador, a vistoria veicular deve ocorrer obrigatoriamente nas dependências da SPTrans, mediante o deslocamento de uma ECV contratada pela Arrematante. Casos extraordinários serão analisados individualmente pela SPTrans e, excepcionalmente se a saída for autorizada, a vistoria externa deverá ocorrer sempre com o devido acompanhamento de um funcionário da SPTrans. PERGUNTA 04: Se a vistoria for feita em ECV externa, a SPTrans vai autorizar a saída temporária do veículo antes da transferência e da emissão do CRLV em nome da Arrematante? Que documento formaliza essa autorização? RESPOSTA 04: Não haverá autorização para saída temporária. Os veículos com direito à documentação serão retirados do pátio somente após a devida transferência e registro do bem. A liberação exige a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) já em nome da Arrematante. PERGUNTA 05: A Arrematante pode escolher a ECV, desde que credenciada ao DetranSP e localizada no Município de São Paulo? Ou a SPTrans vai indicar a ECV? RESPOSTA 05: A escolha da Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) é de inteira responsabilidade da Arrematante, que arcará com todos os encargos e procedimentos necessários para a realização da vistoria destinada à transferência de titularidade. PERGUNTA 06: Para a execução da vistoria de transferência é necessário apresentar CRLV ou CRV/ATPVE no local de vistoria, a SPTrans fornecerá o documento? RESPOSTA 06: A SPTrans e o Leiloeiro fornecerão os documentos de venda pertinentes à sua parte no processo, como a nota de venda. Contudo, a Arrematante assume inteira responsabilidade sobre tudo o que se fizer necessário para a transferência dos veículos, emplacamento e lacração. PERGUNTA 07: O veículo deverá ser vistoriado no Município de São Paulo, mas sua transferência poderá ser para outro Município? No caso sou residente de Santo André SP. RESPOSTA 07: Sim. O veículo deverá obrigatoriamente ser vistoriado por uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) no Município de São Paulo. No tocante ao disposto no item 16.2.6 do Edital, cumpre esclarecer que no caso de transferência para outro Município, o veículo será liberado somente após a devida transferência para o comprador, com apresentação do respectivo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV em nome da Arrematante. PERGUNTA 08: Como se agenda o acompanhamento do funcionário da SPTrans (canal, antecedência mínima e prazo de resposta)? RESPOSTA 08: O acompanhamento do funcionário da SPTrans, necessário para a vistoria e a retirada do veículo, deve ser feito por meio de agendamento prévio. Os contatos disponíveis para este fim são os telefones (11) 5178.6247 (Sr. Jair) ou (11) 5178.6250 (Sr. Jaílton). PERGUNTA 09: Qual é o prazo para concluir a vistoria e a transferência? Há cobrança de estadia ou armazenagem, ou alguma penalidade, se esse prazo passar por motivo que não seja culpa da Arrematante, como falta de agenda da SPTrans ou da ECV? RESPOSTA 09: A transferência de titularidade deverá ser efetuada no prazo máximo legal de 30 (trinta) dias úteis. A retirada dos lotes deve ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a prestação de contas do Leiloeiro Oficial. Mediante expressa justificativa da Arrematante, poderá ser concedido um prazo adicional de até 30 (trinta) dias para a conclusão da retirada. A não retirada nos prazos indicados configurará abandono nos termos do item 15.2. do Edital, implicando o retorno do bem a depósito para
PROCESSO SEI Nº 7810.2022/0001195-4 EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 04 DO TERMO DE COOPERRAÇÃO TÉCNICA Nº 004/SP-URB/2022 Objeto do Contrato: O presente Termo de Convênio e Cooperação tem por objetivo o interesse público, mediante a articulação, interação e a conjugação de esforços entre as partes signatárias, visando a uma melhor implementação de suas atribuições legais, e, em especial, proporcionar à SPURBANISMO assessoramento técnico-científico em atividades que necessitem de assunção de responsabilidade técnica de avaliação imobiliária, com vistas a instruir procedimentos administrativos da SPURBANISMО..Contratada - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 2ª REGIÃO - CRECISP Objeto do Aditamento: Prorrogação de prazo.DO PRAZO - 1.1 Fica prorrogada a vigência de prazo do Termo de Cooperação Técnica nº 004/SP-URB/2022, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 07/10/2026, nas mesmas bases contratuais vigentes.CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS2.1. Diante da prorrogação, fica mantido o previsto no item 4.1. da "Cláusula Quarta - Dos Recursos Financeiros ou do Ônus" do Termo de Cooperação Técnica, conforme segue:"4.1. Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Termo de Cooperação Técnica. (...)" DA RATIFICAÇÃO - 3.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Termo de Cooperação Técnica, naquilo que não colidam com o presente aditamento. Data de Assinatura: 06/10/2026
Anexo I (Número do Documento SEI)166616994
Data de Publicação Data de Publicação09/10/2026
09/10/2026 Comunicado (NP) | Documento: 166621086Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)
PRINCIPAL Síntese (Texto do Despacho)164426551
LICITAÇÃO Nº 039/2026 BOLETIM DE ESCLARECIMENTOS Nº 01 OBJETO: ALIENAÇÃO DE LOTES DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS (MATERIAIS, FERRAMENTAS, VEÍCULOS E SUCATAS) DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A. - SPTRANS. SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/ 0001-58, com intuito de dirimir dúvidas das licitantes interessadas, expede o presente documento, ora publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC. A resposta ao pedido de esclarecimento formulado nos termos do item 6.1 e subitens do Edital está disponível na íntegra no site www.sptrans.com.br/licitacoes. PERGUNTA 01: A SPTrans tem, nas suas dependências, vistoriador ou ECV credenciada ao Detran-SP para emitir o laudo de transferência? Se sim, em qual endereço e em quais dias e horários? RESPOSTA 01: A SPTrans não possui vistoriador ou Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) credenciada ao Detran-SP em suas dependências. PERGUNTA 02: Se não tiver, a SPTrans vai providenciar o deslocamento de uma ECV credenciada até o pátio, ou essa providência cabe à Arrematante? RESPOSTA 02: Cabe exclusivamente à Arrematante a responsabilidade e os custos de providenciar o deslocamento de uma ECV credenciada até o pátio da SPTrans para a realização da vistoria. Esta regra está expressa no Capítulo XVI - Das Disposições Finais do Edital, que determina que a Arrematante será responsável por todos os encargos e procedimentos necessários à vistoria. PERGUNTA 03: Quais situações se enquadram no "caso necessário" que permite fazer a vistoria em ECV fora das dependências da
São Paulo Transporte S/A
Diretor Presidente: Victor Hugo Borges Rua Boa Vista, 280 - 8º andar -
11 3396-7849E-MAIL: [email protected]
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comunicado (NP) | Documento: 166618395 PRINCIPAL Síntese (Texto do Despacho)LICITAÇÃO Nº 024/2026 - PALC Nº 2026/0351. BOLETIM DE ESCLARECIMENTOS Nº 04. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OPERADORA DE PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR, CIRÚRGICA E OBSTÉTRICA À SAÚDE, ATRAVÉS DE PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA EMPRESARIAL, COM REGISTRO NA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA AOS EMPREGADOS
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62