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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 560

DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

560 – São Paulo, 71 (259)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 09 de outubro de 2026

3.2.7 ACESSO ÀS INFORMAÇÕES

3.2.7.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta Chamada Pública, que serão prestados mediante solicitação dirigida a Comissão de Chamada Pública (CCP) no e-mail institucional do certame ([email protected] ) no prazo máximo de 3 (três) dias úteis antes do prazo limite para envio da documentação.

3.3 DA PESQUISA DE MERCADO

3.3.1 Nas aquisições de alimentos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) a PMSP realizou pesquisa de preços prévia observando as normas e metodologia contidas nos artigos 28 e 31 da CD/FNDE Resolução nº 04/2026.

3.4 PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME

3.4.1 Acesso à sessão remota: os interessados deverão acessar o link: https://acesse.one/MRCsMiB pelo computador ou telefone celular, conectados à internet. O acesso por telefone celular exige a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente para os dispositivos iOS e Android.

3.4.2 Os proponentes interessados em participar desta Chamada Pública deverão encaminhar através de e-mail próprio da Chamada Pública ([email protected]) todos os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3 .

3.4.3 A sessão pública para análise ocorrerá virtualmente no dia 10/11/2026, às 11h, com a avaliação prévia dos documentos de habilitação e dos projetos de venda apresentados em face dos requisitos fixados no item 4 e em conformidade com as legislações vigentes, respeitado ainda, o prazo mínimo e vinte dias corridos, definido no art. 32 da Resolução FNDE nº 04/2026.

3.4.4 O(s) documento(s) de que trata esse Edital deverão ser enviados obrigatoriamente em “pdf”, exceto quando especificado outro formato.

3.4.5 O(s) documento(s) enviado(s) até a data limite pelos proponentes serão analisados pela Comissão de Chamada Pública - doravante “CCP” - constituída pela Portaria SME nº 6623/2025, alterada pela Portaria SME nº 6756/2026 e nº 8138/2026.

3.4.6 Após a análise dos documentos de habilitação, do Projeto de Venda e dos documentos técnicos, a CCP publicará ata contendo a relação das organizações proponentes, acompanhada dos respectivos status quanto à aptidão para participação no certame, bem como, se for o caso, a indicação de documentos pendentes de regularização ou correção, com a concessão de prazo para resolução.

3.4.6.1 Caberá ao proponente acompanhar o presente certame para o envio dos documentos previstos neste Edital, e porventura outros complementares solicitados, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da inobservância das publicações no DOC e no Portal da SME, bem como no e-mail institucional: [email protected] .

3.4.6.2 A PMSP não se responsabiliza por quaisquer problemas de ordem técnica ou falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a conferência dos documentos, de modo que o proponente ficará sujeito a não participação no certame.

3.4.7 Na hipótese de falha de conexão originada no sistema da PMSP durante a sessão pública, esta será suspensa, devendo reiniciar desde o ponto em que foi interrompida.

3.4.7.1 No caso de persistir a falha de conexão por período superior a 30 (trinta) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada pelo prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação no DOC (Diário Oficial da Cidade) que indicará a nova data da sessão pública.

3.5 DILIGÊNCIAS

3.5.1 Na fase de habilitação, a CCP poderá suspender o certame para a realização de diligências, mediante solicitação de documentos complementares e/ou realização de visitas técnicas, com a finalidade de verificar o atendimento aos requisitos do Edital e a efetiva capacidade técnica e produtiva das organizações para o fornecimento do objeto.

3.5.2 Poderão ser solicitados documentos complementares, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, e a critério da Administração Municipal, tais como: endereço digital ou coordenadas geográficas (latitude e longitude) da sede da Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA); extrato completo e atualizado do Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) da respectiva UFPA, de cada um do(s) produtor(es) participante(s) do Projeto de Venda, com a indicação do(s) item(ns) produzido(s); bem como outros documentos aptos a comprovar a produção própria.

3.5.3 A equipe técnica da CODAE poderá realizar visitas in loco, em sede de diligência, aos locais de cultivo e/ou às instalações de beneficiamento/ processamento/ empacotamento envolvidas no processo de produção do objeto desta Chamada Pública das organizações proponentes previamente habilitadas, incluindo os casos de terceirização dessas atividades.

3.5.4 O(s) laudo(s)/relatório(s) da(s) visita(s) técnicas e/ou das análises documental(is) complementar(es), realizados pela equipe CODAE, será(ão) encaminhados à CCP e subsidiará(ão) as etapas de habilitação/classificação.

3.5.5 Com o objetivo de resguardar os interesses da Administração Pública e assegurar maior segurança jurídica ao certame, a CODAE reserva-se o direito de solicitar a colaboração de outros órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual e municipal para o compartilhamento de informações e/ou relatório(s) decorrente(s) de visita(s) in loco e/ou análises documentais realizadas por estes entes junto às organizações proponentes do certame.

3.5.6 Após a análise dos documentos de habilitação, projeto de venda, documentos técnicos e diligências, a CCP lavrará Ata com a relação dos proponentes habilitados e classificados.

3.5.7 Será concedido prazo para interposição de recurso, conforme item 8 deste Edital;

3.5.8 Após análise do(s) recurso(s), a CCP divulgará a classificação através de publicação em Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

3.5.9 A organização proponente será responsabilizada administrativamente pelas infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, estando sujeita às penalidades estabelecidas no art. 156 da mesma lei, além de outras penalidades inerentes às especificidades de cada situação, caso apresente declaração ou documentação falsa exigida para o certame, ou ainda, preste informação inverídica durante o certame ou na execução do contrato.

3.6 SUSPENSÃO DA CHAMADA PÚBLICA

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62