DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 09 de outubro de 2026
561 – São Paulo, 71 (259)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 09 de outubro de 2026
3.6.1 Em havendo necessidade de suspensão do certame, com as razões devidamente justificadas nos autos, fica assegurada à CCP o direito de solicitar aos proponentes a atualização dos documentos de Habilitação, Qualificação Técnica e Projeto de venda, previstos nos itens 4.2 e 4.3 no restabelecimento do certame.
3.6.2 A atualização dos documentos tem o propósito de verificar se as condições de habilitação dos proponentes permanecem vigentes após o lapso temporal da suspensão, tais como: qualificação da organização da agricultura familiar (CAF ativa) e ausência de sanção de inidoneidade.
3.6.3 Na hipótese do(s) documento(s) apresentado(s) não atender as exigências do item 3.6.2, poderá ocorrer alteração na classificação final do certame.
3.7 DESISTÊNCIA3.7.1 As organizações proponentes poderão desistir da participação do certame antes da publicação da homologação mediante apresentação de Ofício à CCP, a ser enviado pelo e-mail [email protected] .
3.7.2 Após a publicação da homologação e antes da convocação para a assinatura do Contrato, não caberá pedido de desistência da proposta, salvo por fato superveniente e/ou evento impeditivo, devidamente justificado e comprovado através de documentação nos autos, que impeça o cumprimento da proposta.
3.7.3 A CCP avaliará a existência de eventuais prejuízos ao andamento do serviço ou ao erário e o cabimento de dispensa de penalidade. Na hipótese de não aceitação da justificativa para a desistência, a organização ficará sujeita às sanções administrativas previstas no item 11 do Edital.
3.7.3.1 Para a dispensa da aplicação da penalidade, é imprescindível que a proponente comprove, através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência do prejuízo do andamento do serviço ou ao erário.
3.8 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL3.8.1 Qualquer pessoa poderá formular impugnações contra o ato convocatório, devendo fazê-lo através de requerimento por escrito, dirigido à CCP, no endereço institucional do certame: [email protected].
3.8.1.1 No documento é obrigatória a identificação do proponente:
a) Se pessoa física, deve ser anexada cópia reprográfica simples de documento de identificação válido (CPF, RG);
b) Se pessoa jurídica, devem ser anexados o comprovante de inscrição no CNPJ, o ato constitutivo e, caso necessário, de procuração que comprove que o signatário da impugnação efetivamente representa a impugnante.
3.8.2 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá à CCP avaliar motivadamente eventuais impugnações apresentadas, com o auxílio, se for o caso, de outros setores técnicos competentes.
3.8.3 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela CCP, nos autos do processo de Chamada Pública.
3.8.4 Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão inseridos nos autos do processo de Chamada Pública.
3.8.5 Caso a CCP acolha total ou parcialmente a impugnação apresentada, a decisão será publicada no DOC, em data anterior à realização da sessão pública.
3.8.6 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, a Organização que não o fizer no prazo de (03) três dias úteis, anteriores à data da sessão pública.
3.8.7 Quando o acolhimento da impugnação implicar a alteração do Edital e capaz de afetar a formulação das propostas será designada nova data para a realização da sessão, respeitando-se o prazo mínimo legal de 20 (vinte) dias corridos entre a publicação do Edital e a realização da sessão pública.
4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDA4.1 Para o procedimento de habilitação em Chamada Pública para o PNAE os proponentes interessados em participar desta Chamada Pública deverão encaminhar para o e-mail: [email protected], todos os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3 :
4.2 DOCUMENTAÇÃO nº 1 - DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES4.2.1 Os documentos abaixo deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo “assunto” do e-mail deverá constar: “ DOCUMENTAÇÃO No 1 - DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES - CHAMADA PÚBLICA No 12/2026 ” e, no corpo do e-mail, deverão conter as seguintes informações:
| Documentação nº 1 - HABILITAÇÃO |
|---|
| Chamada Pública nº 12/SME/CODAE/2026 |
| Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponente Produto |
| Item A: Maçã In Natura (orgânico se for o caso) |
| Item B: Caqui In Natura (orgânico se for o caso) |
| Item C: Mamão In Natura (orgânico se for o caso) |
| Item D: Goiaba In Natura (orgânico se for o caso) |
| Item E: Batata doce Variedade In Natura (orgânico se for o caso) |
a) Cópia do Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social vigente, devidamente registrado no órgão competente. No caso de cooperativas e associações , o documento deverá estar adequado ao disposto nos artigos 27 e 28 da Lei Federal nº 12.690/2012, quando aplicável, e contemplar atividades compatíveis com o objeto da presente Chamada Pública.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62