DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
562 – São Paulo, 71 (259)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 09 de outubro de 2026
b) Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalente que comprove a investidura dos atuais administradores ou representantes legais da associação ou cooperativa, devidamente registrado no órgão competente, com a respectiva comprovação de registro em formato legível.
c) Na hipótese de representante legal por procuração, apresentar cópia da procuração, devidamente registrada em cartório, acompanhada de cópia simples de documento de identificação válido do outorgado (CPF, RG).
d) Para as Cooperativas, registro perante a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) ou na entidade estadual correspondente, conforme disposto no art. 16 da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.2.1.2 Regularidade fiscal e trabalhistaa) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil;
c) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida pela Justiça do Trabalho;
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo IV - Modelo 1 deste Edital;
f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da organização proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto deste Edital de Chamada Pública;
g) Comprovante de consulta (via internet) ao Cadastro Informativo do Município de São Paulo - CADIN Municipal, demonstrando a inexistência de pendências perante o Município de São Paulo.
4.2.1.3 Declarações4.2.1.3.1 Todas as Declarações deverão ser elaboradas em papel timbrado:
a) Subscritas pelo(s) representante(s) legal(is) da organização proponente ou conforme constar em seu Estatuto ou Contrato Social;
b) A(s) assinatura(s) reconhecida(s) em cartório ou assinatura(s) eletrônica da conta gov.br , sendo recomendada a utilização dos modelos constantes no ANEXO IV do presente Edital, facultando-se a elaboração de declarações individualizadas;
b.1) Anexo IV - modelo 2 : Declaração Unificada de Habilitação e Responsabilidade.
4.3 DOCUMENTAÇÃO Nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA4.3.1 Os documentos descritos nos subitens 4.3.2 e 4.3.3 deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo “assunto” do e-mail deverá constar: “DOCUMENTAÇÃO Nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - CHAMADA PÚBLICA Nº 12/2026” e, no corpo do e-mail deverão conter as seguintes informações:
Documentação nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Chamada Pública nº 12/SME/CODAE/2026 Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponente Produto: Item A: Maçã In Natura (orgânico se for o caso) Item B: Caqui In Natura (orgânico se for o caso) Item C: Mamão In Natura (orgânico se for o caso) Item D: Goiaba In Natura (orgânico se for o caso) Item E: Batata doce Variedade In Natura (orgânico se for o caso)
4.3.2 PROJETO DE VENDA E CADASTRO NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR (CAF)4.3.2.1 Extrato do CAF Pessoa Jurídica válido e ativo emitido nos últimos 60 (sessenta) dias na data da apresentação do documento.
4.3.2.2 Extrato de Sócios com e sem CAF Ativo, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias da data da apresentação do documento.
4.3.2.3 No caso de Associações da Agricultura Familiar, complementarmente, enviar “Extrato Completo da Unidade Familiar-CAF” de cada um dos agricultores participantes do projeto de venda, mencionando a produção objeto desta Chamada Pública.
4.3.2.4 No caso de cooperativa central, deverá ser enviado Extrato do CAF Pessoa Jurídica e Extrato de Sócios de cada uma das cooperativas associadas.
4.3.2.5 O Projeto de Venda deverá ser apresentado em planilha “Excel” (formato .XLS) e em formato “PDF”, conforme modelo do Anexo IV modelo 3 deste Edital, ou preferencialmente pelo modelo “Excel” disponível através do link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/ chamadas-publicas/ .
4.3.2.6 No preenchimento do Projeto de Venda, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:a) O preço por alimento/item deverá ser o mesmo informado nesse Edital, no qual constam inseridos todos os custos diretos e indiretos. No caso de proposta para produtos orgânicos poderá ser acrescido até 30% (trinta por cento) sobre o preço do item convencional.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62