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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 563

DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 09 de outubro de 2026

563 – São Paulo, 71 (259)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 09 de outubro de 2026

b) As quantidades de cada alimento/item, descritas no projeto de venda, deverão ser apenas aquelas proveniente de produção própria de cada agricultor familiar.

c) A organização proponente deverá apresentar um projeto de venda exclusivo para cada item proposto.

d) O projeto deverá discriminar cada um dos agricultores e/ou empreendedores rurais que participarão da produção dos alimentos a serem fornecidos.

e) No(s) projeto(s) de venda as organizações deverão observar o limite de venda de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por CAF Física, por Entidade Executora, por ano, estabelecido pela Resolução CD/FNDE nº04/2026, art. 38.

f) A organização poderá apresentar projeto(s) de venda(s) para quantitativo(s) inferior(es) ao(s) previsto(s) no(s) objeto(s) desta Chamada Pública.

“ ” g) Deverá constar no projeto de venda a declaração: Esta proposta é válida com o mesmo preço, independente do quantitativo a ser contratado .

h) No caso de cooperativa central, discriminar no projeto de venda a qual(is) Cooperativa(s) singular(es) os agricultores listados estão vinculados.

4.3.2.7 Assinatura de cada um dos membros do projeto de venda, atestando ciência e consentimento da participação na presente Chamada Pública , de acordo com o § 3, inciso V do art. 35 da CD/FNDE Resolução nº 04/2026.

4.3.2.7.1 A Organização proponente deverá apresentar as assinaturas previstas no item 4.2.3.7 utilizando um dos Modelos disponíveis no Anexo IV - Modelo 4 “Relação dos Agricultores Familiares Participantes do Projeto de Venda - Assinatura Coletiva”, ou Modelo 5 “Relação dos Agricultores Participantes do Projeto de Venda - Assinatura Individual”.

4.3.2.7.2 O documento mencionado no item 4.3.2.7 deverá ser revisado e atualizado após a análise do Projeto de Venda, de modo a contemplar a ciência e anuência formal de todos os participantes da versão final do projeto.

4.3.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 4.3.3.1 Os proponentes deverão apresentar a documentação de habilitação técnica a seguir especificada:

a) Cadastro do Fornecedor, exclusivo para cada produto proposto, elaborado conforme o Formulário constante no item 06 do Anexo I, sendo que todos os itens do Cadastro são de preenchimento obrigatório;

a.1) O Cadastro do Fornecedor deverá ser apresentada em formato “pdf”, em papel timbrado da organização produtora, com data e assinatura do responsável técnico pelo estabelecimento produtor/beneficiador.

b) Prova de atendimento de requisitos higiênicos sanitários, nos termos do art. 35, §3°, IX da Resolução CD/FNDE nº 04/2026:

b.1) Declaração assinada pelo responsável técnico do estabelecimento produtor/beneficiador de cada produto/item cotado, atestando ter elaborado e implementado as “Boas Práticas de Produção/Manipulação” na sua linha de produção, conforme determina a legislação em vigor e que se responsabiliza por toda a cadeia produtiva, nos termos da legislação em vigor.

b.2) Comprovante de regularidade financeira do Responsável Técnico (RT), e do estabelecimento produtor/beneficiador junto ao respectivo Conselho de Classe e certidão de assunção de responsabilidade técnica do profissional.

b.3) Comprovação de que o estabelecimento produtor/beneficiador está apto ao seu funcionamento:

I) Apresentação de Alvará ou Licença Sanitária original digitalizado, dentro de sua validade, emitido ela autoridade sanitária competente; ou cópia datada da última publicação do Diário Oficial de deferimento no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) ou no Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS).

b.4) Caso o produto in natura a ser fornecido a esta Administração seja produzido/beneficiado em diferentes estabelecimentos da mesma cooperativa/organização, deverão ser apresentados os documentos solicitados nos subitens “a”, “b.1”, “b.2” e “b.3” para cada unidade produtora/beneficiadora.

c) Na hipótese de terceirização do beneficiamento, apresentar cópia do contrato de prestação de serviço autenticada e com firma reconhecida em cartório ou com assinatura eletrônica, garantindo que o produto seja proveniente da organização proponente.

d) No caso de produto orgânico , apresentar também Certificado de Conformidade Orgânica contendo a relação de agricultores do grupo organizado, emitido por organismo de avaliação da conformidade orgânica, credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para operar no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, autorizando o uso do selo do SisOrg (Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia) no objeto desta Chamada Pública, e dentro do prazo de validade.

d.1) Somente para o caso de empreendedores familiares vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS), a organização deverá apresentar: Declaração de Cadastro de Organismo de Controle Social, ou documento equivalente, junto ao Mapa, ou outro órgão fiscalizador federal, estadual ou distrital conveniado, além da inscrição no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, comprovada pela impressão de tela acessada no sítio eletrônico do Mapa.

4.3.3.2 A Organização será inabilitada caso não atenda às especificações dos documentos descritos nos subitens “4.2” e “4.3”.

4.3.4 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDAS 4.3.4.1 A Organização, para fins de habilitação deverá observar as Disposições Gerais que seguem:

I - Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.

II - Todos os documentos expedidos pela organização deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.

III - Os documentos emitidos via internet poderão ser verificados, conforme necessidade, pelos membros da CCP.

IV - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados, de tal forma que não possam ser entendidos.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62