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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 564

DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 09 de outubro de 2026

564 – São Paulo, 71 (259)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 09 de outubro de 2026

V - Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.

4.3.4.2 O documento digitalizado destinado a se equiparar a documento físico para todos os efeitos legais, deverá ser assinado digitalmente com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, de modo a garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento, nos termos da legislação vigente.

4.3.4.3 Na ausência ou desconformidade de qualquer documento necessário à habilitação, ou de amostras a serem apresentadas conforme descrito no art. 35 da Resolução CD/FNDE 04/2026, fica facultado à CCP abertura de prazo para a regularização.

4.3.4.4 A Organização será inabilitada caso não atenda às especificações da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda, descritas nos subitens 4.2 e 4.3.

4.3.4.5 A Comissão de Chamada Pública (CCP) e sua equipe de apoio verificarão descumprimento das vedações de participação no certame, mediante consulta ao:

a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;

b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no endereço eletrônico https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis;

c) Portal de Sanções Administrativas, no endereço eletrônico https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/sancoes.aspx;

d) Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico:

https://prefeitura.sp.gov.br/web/gestao/w/coordenadoria_de_bens_e_servicos__cobes/empresas_punidas/9255

e) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), disponível no endereço eletrônico https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/cnep;

4.3.4.6 As consultas realizar-se-ão em nome da organização e também de eventual matriz ou filial e de seus representantes legais.

4.4 REQUISITOS PARA O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO

4.4.1 Os e-mails com a documentação anexada, referentes à DOCUMENTAÇÃO Nº1 e DOCUMENTAÇÃO Nº 2, deverão ser recepcionados pela CCP até às 23h59 do dia 06/11/2026 , pelo e-mail: [email protected].

4.4.1.1 Serão consideradas apenas as propostas que contenham os dois conjuntos de documentos previstos nos itens 4.2 e 4.3, encaminhados dentro do limite de data e horário estipulado no item 4.4.1.

4.4.1.2 As organizações cujas Propostas enviadas sem o Projeto de Venda, ou com o campo “III Relação de CAFs Físicas relacionadas no projeto de venda” em branco ou ausente, NÃO serão consideradas como proponentes.

4.4.2 Todos os documentos deverão estar legíveis e enviados obrigatoriamente no formato “PDF”, exceto a planilha mencionada no item 4.3.2.5 (Projeto de Venda).

4.4.2.1 Caso os arquivos excedam o limite de 20MB por mensagem, será permitido o envio de mais de um e-mail para a DOCUMENTAÇÃO nº 01 e para a DOCUMENTAÇÃO nº 02.

5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO 5.1 Análise das Propostas

5.1.1 Serão analisadas exclusivamente as propostas das organizações que apresentarem plena conformidade com a documentação exigida nos itens 4.2 e 4.3, bem como as consultas previstas no item 4.3.4.5 sendo, portanto, consideradas APTAS a participar da Chamada Pública.

5.1.2 Serão aceitos os projetos de venda que apresentem proposta de preço igual ao valor unitário (ANEXO V), obtido por meio de pesquisa de mercado, conforme Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Resolução CD/FNDE nº 04/2026, art. 31.

5.1.2.1 No caso do produto orgânico o valor máximo admitido poderá ser de até 30% (trinta por cento) a mais que o preço definido neste Edital (ANEXO V).

5.2 Classificação dos Projetos de Venda

5.2.1 Para classificação, os projetos de venda serão elencados observando-se os seguintes critérios:

a) Critério de localidade, observada a seguinte ordem de prioridade:

I - Grupo de projetos de fornecedores locais;

II - Grupo de projetos de fornecedores da região geográfica imediata;

III - Grupo de projetos de fornecedores da região intermediária;

IV - Grupo de projetos de fornecedores do estado; e

V - Grupo de projetos de fornecedores do País.

a.1) Para efeito de classificação no critério “localidade”, será considerado o município onde a organização proponente possuir a maioria simples dos cooperados ou associados com CAF Física registrada segundo o Extrato de CAF Jurídica, ativo e válido, enviado pela organização no momento de sua inscrição no certame, nos termos do art. 36º, § 2º, Inciso III da Resolução/FNDE nº 04/2026.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62