DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 09 de outubro de 2026
565 – São Paulo, 71 (259)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 09 de outubro de 2026
b) Após a Classificação do(s) projeto(s) de venda com base no critério “localidade”, caso exista mais de um projeto enquadrado no mesmo nível de localidade e a necessidade de seleção entre eles, serão aplicados, de forma sucessiva e excludente, os seguintes critérios de desempate:
I - Projetos que contemplem agricultores familiares assentados da reforma agrária, povos indígenas, comunidades quilombolas, bem como grupos formais compostos majoritariamente por mulheres ou jovens agricultores familiares, não havendo hierarquia entre esses públicos;
II - Projetos que contemplem o fornecimento de alimentos orgânicos ou agroecológicos, devidamente comprovados por meio de certificação válida ou por outros mecanismos de garantia previstos na legislação vigente;
III - Proponentes organizados na forma de grupos formais singulares;
IV - Proponentes organizados na forma de cooperativas centrais.
5.2.2 Para efeito de enquadramento nos critérios previstos no subitem “b-I”, serão considerados grupos formais associações ou cooperativas que apresentem 50% (cinquenta por cento) mais um dos associados pertencentes a pelo menos um dos públicos prioritários previstos no referido subitem.
5.2.2.1 Admite-se a composição mista entre os públicos prioritários, sendo vedada a dupla contagem de agricultor familiar pertencente a mais de um desses públicos.
5.2.3 Os critérios previstos no subitem “b” serão aplicados de forma sucessiva e excludente, passando-se ao critério subsequente apenas na hipótese de empate no critério imediatamente anterior.
5.2.4 Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores e caso o somatório dos quantitativos propostos pelas organizações empatadas seja maior que o quantitativo em disputa, serão adotados os seguintes procedimentos de desempate, em Reunião Pública a ser agendada em formato remoto, sendo assegurada a participação presencial dos representantes legais das proponentes envolvidas:
I - Proposta de divisão proporcional : A CCP proporá a divisão proporcional do quantitativo entre as organizações empatadas, mantendo a relevância que tinham na oferta original. Desse modo, o quantitativo em disputa é dividido pela soma de todas as propostas, e seu resultado multiplicado pelo quantitativo do Projeto de Venda Inicial (PV), obtendo assim, a quantidade final ajustada para cada um dos proponentes, conforme a expressão matemática: PROJETO DE VENDA AJUSTADO = [Projeto de Venda Inicial X (Quantitativo em Disputa/ Soma das Propostas)].
II - Apreciação do resultado : Os quantitativos apurados serão apresentados às organizações proponentes, ficando facultado o consenso entre as partes para eventuais ajustes na distribuição dos montantes, assim como eventuais arredondamentos.
III - Em caso de desistência : Na hipótese de desistência de uma ou mais organizações após a definição dos novos quantitativos, e permanecendo mais de uma proponente na disputa, será realizado novo cálculo, seguindo a mesma metodologia descrita nos incisos I e II, considerando apenas as organizações remanescentes.
IV - Sorteio: Não havendo consenso entre as partes, o desempate ocorrerá por meio de sorteio, sendo realizado sucessivamente até que o quantitativo em disputa seja completado.
5.2.4.1 Para a realização do sorteio, será utilizada ferramenta online gratuita, que permita o sorteio aleatório, por meio de lista personalizada.5.2.4.2 A data da reunião remota, o link de acesso pela plataforma da Microsoft Teams e o endereço eletrônico do site para o sorteio serão publicados em Diário Oficial da Cidade (o “DOC”), com antecedência de no mínimo 2 (dois) dias úteis .
5.2.4.3 A reunião será gravada e oficialmente encerrada, após a conclusão dos procedimentos de desempate.
5.3 A classificação dos projetos de venda constará em ata a ser publicada no DOC, com os respectivos quantitativos propostos.
5.3.1 Os quantitativos poderão sofrer ajustes conforme a necessidade da CODAE ou por não atender às exigências documentais.
5.4 O(s) proponentes(s) não terá(ão) direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do presente certame.
6. RECURSOS6.1 Após a publicação do resultado da Chamada Pública no Diário Oficial da Cidade (DOC), qualquer interessado poderá interpor recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do dia seguinte ao da publicação, nos termos do art. 40 Lei Municipal nº 14.141/2006, que deverá ser endereçado ao Coordenador da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE.
6.2 Os recursos deverão ser enviados na forma digitalizada, por e-mail ao endereço institucional do certame: [email protected]. A CCP poderá reconsiderar a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual proferirá a decisão.
6.2.1 O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente.6.3 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante que não esteja devidamente habilitado ou que não esteja formalmente identificado no processo como responsável pela organização proponente.
6.4 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela organização proponente.
6.5 A não interposição nas formas previstas no item 6, importará a decadência do direito de recurso.
7. ANÁLISE DE LAYOUT7.1 A Organização deverá enviar, pelo e-mail [email protected] ou por outro meio a ser indicado pela CODAE, o layout da embalagem primária (e, se for o caso, da embalagem secundária), ou o layout da etiqueta a ser colada na embalagem, para análise pela DILOG/CPRA e conferência das informações de rotulagem, as quais deverão atender às especificações definidas no Anexo I, item 4 - Rotulagem e item 07 - “Cadastro do Fornecedor”.
8. HOMOLOGAÇÃO──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62