DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 09 de outubro de 2026
566 – São Paulo, 71 (259)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 09 de outubro de 2026
8.1 Encerradas as fases anteriores, o resultado desta Chamada Pública será submetido à Coordenadoria de Compras (COMPS), que emitirá e publicará, no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.), o respectivo Despacho de Homologação.
8.2 A homologação não implicará obrigação da Administração de efetivar a contratação.
8.2.1 Na formalização do Contrato, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, será considerada a totalidade do(s) item(ns) constantes do Despacho de Homologação.
9. CONTRATAÇÃO9.1 A organização vencedora terá o prazo de 3 (três) dias úteis , contados da publicação da convocação no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.), para assinatura do Contrato e retirada da Nota de Empenho.
9.1.1 A assinatura deste Contrato poderá ser realizada de forma eletrônica, utilizando métodos de autenticação que garantem a autoria, integridade e confidencialidade do documento ou presencialmente no endereço da Coordenadoria de Alimentação Escolar, cito à Rua Líbero Badaró, nº 425, 9º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-000.
9.1.2 O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que, durante o seu transcurso, a organização vencedora apresente solicitação devidamente justificada, a qual ficará sujeita à análise e autorização da CODAE.
9.2 Para a formalização do Contrato, a organização vencedora deverá apresentar os documentos atualizados exigíveis por ocasião da habilitação, especialmente aqueles indicados nas alíneas “a” a “f” do item 4.2.1.2 (Regularidade Fiscal e Trabalhista).
9.2.1 A contratação fica condicionada à comprovação de inexistência de pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, nos termos da Lei Municipal nº 14.094/2005 e do Decreto nº 47.096/2006.
9.2.2 Além dos documentos citados nos subitens 9.2 e 9.2.1, deverá ser apresentada a Declaração Unificada de Habilitação e Responsabilidade da Cooperativa/ Associação, constante no Anexo IV - modelo 2.
9.2.3 Os documentos mencionados nesta cláusula deverão observar o disposto no subitem 4.3.4.2 ou ser apresentados fisicamente, em original ou cópia autenticada, dentro do prazo de validade.
9.3 Após a publicação do Despacho de Homologação, não será admitida a desistência da contratação pela organização vencedora, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital.
10. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA10.1 O objeto deverá atender integralmente às especificações técnicas constantes do Anexo I deste Edital.
10.1.1 Poderá haver substituição do objeto, desde que o item substituto esteja previsto na mesma Chamada Pública e seja nutricionalmente correlato, nos termos do art. 33 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026.
10.1.1.1 A substituição dependerá de prévia autorização da CODAE, mediante avaliação e ateste do respectivo Responsável Técnico.
10.2 As entregas deverão observar as condições estabelecidas na tabela constante deste item, quanto ao objeto, quantitativo, local e periodicidade.
| Item | Produto | Unidade de medida | Quantidade | Local de entrega | Periodicidade de entrega |
|---|---|---|---|---|---|
| A | Maçã In Natura | Unidade | 2.781.504 | Entrega ponto a ponto nas Unidades Pi Di Rlã d d |
|
| B | Caqui In Natura | Unidade | 821.058 | arceras e retas - eaço e enereços em docs SEI 163338016 e 163338089 |
|
| C | Mamão In Natura | Kg | 78.760 | Entrega ponto a ponto nas Unidades Parceiras- Relação de endereços em doc |
Conforme cronograma do Anexo VI |
| D | Goiaba In Natura | Unidade | 295.386 | SEI 163338089 | |
| E | Batata Doce In Natura | Kg | 121.770 |
10.2.1 A critério da CODAE, poderá ser indicado local diverso para a entrega, no interesse do adequado atendimento às unidades educacionais.
10.3 O cronograma de entrega será disponibilizado por meio do sistema informatizado da CODAE, e seu cumprimento é obrigatório.
10.3.1 O manual de orientações para utilização do sistema informatizado poderá ser acessado pelo endereço eletrônico: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/ programa-de-alimentacao-escolar/para-empresas/fornecedoras/
10.3.2 As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas pela CODAE, no interesse do regular abastecimento das unidades educacionais atendidas.
10.4 A primeira entrega deverá ocorrer no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do Contrato.
10.4.1 O prazo poderá ser prorrogado por determinação da CODAE.
10.5 Eventuais justificativas para atraso na entrega deverão ser formalmente comunicadas à CODAE, por meio eletrônico, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do prazo estabelecido, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
10.6 Os procedimentos de entrega deverão observar o disposto no Anexo II - Controle de Recebimento, bem como as demais disposições deste Edital.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62