DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 09 de outubro de 2026
567 – São Paulo, 71 (259)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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10.6.1 Cada entrega do objeto deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:a) Primeira via da Nota Fiscal;
b) Nota Fiscal Fatura, quando aplicável;
c) Cópia da Nota de Empenho.10.6.2 Nos campos adicionais das Notas Fiscais deverá constar a identificação da etapa do cronograma correspondente (ou número da notificação de reposição) e o número do Empenho de referência e a descrição “Produtos destinados ao Programa de Alimentação Escolar-PNAE”.
10.6.3 Havendo Nota de Retificação e/ou Nota Suplementar de Empenho, cópia(s) do(s) respectivo(s) documento(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos exigidos.
10.7 O objeto será conferido no ato do recebimento quanto à conformidade com as especificações e critérios técnicos estabelecidos neste Edital, podendo ser rejeitado, no todo ou em parte, caso constatada qualquer irregularidade, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
10.7.1 Na hipótese de rejeição, a CODAE fixará prazo para substituição ou regularização, o qual deverá ser rigorosamente observado.
10.7.2 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
10.8 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto.
10.9 Eventuais pendências ocorridas durante o cronograma de entrega deverão ser regularizadas em até 30 (trinta) dias após a data prevista para a última etapa, em conformidade com as orientações da CODAE, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO11.1 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/ 2010.
11.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos, mediante apresentação do pedido de pagamento, acompanhado pelos originais da nota fiscal ou nota fiscal fatura, cópia reprográfica da nota de empenho, e demais documentos cabíveis em atenção às normas estabelecidas pela Portaria SF nº 275/ 2024 e alterações.
11.3 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela CONTRATANTE, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF nº 275/2024 e alterações.
11.3.1 O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do art. 1º IV.
11.3.2 A Nota Fiscal/Fatura que apresentar incorreções, quando necessário, será devolvida e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.
11.3.3 Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciandose a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
11.4 Antes do pagamento a contratante efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.
11.5 Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material.
11.6 Os pagamentos obedecerão às Portarias da Secretaria Municipal da Fazenda em vigor, ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.
11.7 A CONTRATADA é integralmente responsável pelo controle do atendimento individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente, em especial art. 38, § 4º da Resolução FNDE nº 04/2026.
11.8 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.
12. PENALIDADES12.1 São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.33/2021 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a Organização proponente será responsabilizada administrativamente, nos termos dos incisos trazidos no art. 155 da referida Lei, pelas seguintes infrações:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
c) Não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
d) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do Contrato;
e) Fraudar a chamada pública ou praticar ato fraudulento na execução do Contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62