DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
577 – São Paulo, 71 (259)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 09 de outubro de 2026
3.7.1 A CONTRATADA deverá devolver à CONTRATANTE o arquivo eletrônico mencionado no subitem anterior, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, com a definição dos roteiros de entrega, para que a CODAE possa efetuar o tratamento eletrônico das informações.
3.7.2 A CODAE fornecerá um arquivo “PDF” com a imagem da Guias de Remessa anteriormente especificada e um arquivo em Excel para controle.
3.8 As Guias de Remessa fornecidas por meio eletrônico deverão ser impressas pela CONTRATADA em papel sulfite A4 (branco), contendo o brasão da Prefeitura de São Paulo impresso em marca d’água, em Três vias, sendo uma via para a unidade que está recebendo, uma via que ficará em poder da CONTRATADA e uma via para comprovar o recebimento, a qual subsidiar o processo de pagamento.
3.9 A comprovação da entrega apenas ocorrerá mediante o preenchimento das três vias da “Guia de Remessa” nos termos do item 3.6.
3.10 Caso o ateste pela unidade não atenda às exigências já elencadas ou existam incoerências, a(s) guia(s) de remessa não será(ão) considera(s) para fins de pagamento, estando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas em contrato.
3.11 É responsabilidade da CONTRATADA a emissão de documento fiscal hábil, que possibilite o transporte dos produtos legalmente dentro da Cidade de São Paulo.
3.12 A CONTRATADA não poderá, unilateralmente, sob qualquer pretexto, alterar a data de entrega, local da entrega, tipo e/ou quantidade do produto.
3.13 Para comprovar a execução da entrega, a CONTRATADA deverá solicitar que duas vias da guia de remessa sejam devidamente assinadas e carimbadas pelo responsável da unidade, identificando claramente: o nome da pessoa que recebeu, a data do recebimento e o número do registro funcional (RF), ou RG (se for unidade parceira).
3.14 Em até 5 (cinco) dias úteis após a data de entrega da guia de remessa, a Contratada deverá entregar na CODAE, as respectivas Guias de Remessa com o recebimento devidamente atestado pelas Unidades conforme estabelecido no subitem anterior, no período das 8 às 12 horas e das 13 às 16 horas, de segunda à sexta-feira, exceto feriados.
3.15 As Guias de Remessa deverão ser apresentadas separadas por dia de entrega, em ordem crescente de numeração.
3.16 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo carregamento e transporte até o local de entrega estipulado na “Guia de Remessa” e pelo descarregamento e empilhamento, quando for o caso.
3.17 É de responsabilidade da CONTRATADA manter um sistema de rastreamento dos itinerários a serem percorridos, no qual seja possível a identificação dos seguintes dados:
-
1) Veículo que transportou os produtos;
-
2) Motorista do veículo;
4) Produtos que apresentaram não-conformidades;
5) Tipo de não-conformidades ocorridas (danos, diferença de quantidade, embalagem inadequada e outros);
6) Fabricante/marca/lote;
- 7) Horários;
3.18 Outros dados podem ser incluídos, a pedido da CODAE, mediante prévio ajuste com a Contratada.
3.19 Controle de Qualidade3.19 O transporte dos produtos objeto desta contratação deverá estar em conformidade no que diz respeito às condições sanitárias, conforme o item III do Anexo II - Controle de Recebimento e Pós Recebimento dos Produtos.
3.19.1 O objeto deverá atender integralmente às especificações técnicas constantes do Anexo I e II, bem como às demais disposições deste Edital e à legislação pertinente, especialmente às normas expedidas pelo Ministério da Saúde/ANVISA .
3.19.2 Eventuais solicitações de ajustes ou adequações às características das embalagens definidas em Edital, formalmente apresentadas e devidamente justificadas, ficando sujeitas à análise e autorização da CODAE, que deliberará à luz das legislações vigentes.
3.19.3 Durante a execução do Contrato, poderão ser coletadas, a qualquer tempo, amostras do objeto para realização de análises microscópicas, físico-químicas, microbiológicas e resíduos químicos (tais como agrotóxicos e antibióticos) em conformidade com a legislação vigente e com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, a fim de verificar o atendimento às especificações técnicas constantes dos Anexos I e II deste Edital.
3.19.3.1 A detecção de insumos químicos e agrotóxicos não permitidos, ou acima do permitido na legislação vigente (Limites Máximos de Resíduo - LMR), sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas neste instrumento, item 10 das Sanções Administrativas.
3.19.3.2 Verificada a não conformidade das amostras coletadas a CODAE poderá recusar o recebimento do objeto ou, caso já tenha sido distribuído às unidades educacionais, determinar sua retirada e/ou inutilização, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas.
3.19.3.3 A CONTRATADA arcará com todas as despesas e encargos decorrentes da retirada do objeto junto ao Centro de Distribuição (IBL) ou às unidades educacionais, bem como com sua substituição, a qual deverá ocorrer em estrita observância às orientações da CODAE, sanando integralmente as irregularidades constatadas.
3.19.4 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, devendo fazê-lo em estrita observância às orientações e aos prazos estabelecidos pela CODAE.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62