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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 576

DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

576 – São Paulo, 71 (259)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 09 de outubro de 2026

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1 O objeto deste contrato é aquisição de [●] mil quilogramas de [●] da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, de acordo com os termos e especificações técnicas constantes do Edital e da proposta da CONTRATADA, apresentada no Processo Administrativo nº [●], que integram o presente, independentemente de transcrição.

1.2 As disposições deste Contrato prevalecerão sobre aquelas constantes do projeto de venda apresentado pela CONTRATADA, caso haja divergência entre ambas.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

2.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

2.1.1 A vigência será automaticamente prorrogada quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, nos termos do art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA

3.1 As entregas deverão ser efetuadas entre segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 16 horas, nas unidades constantes nesse Edital, ou em qualquer outro local que vier a ser determinado, dentro do município de São Paulo, conforme descrito abaixo e conforme programação apresentada previamente.

Quadro 2: Objeto e locais de entregas
Período de Entrega

Item Objeto Quantidade Local de Entrega Cronograma Pré vio 2027 (doc. SEI nº
63634996 )
Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set
A Maçã In Natura 2.781.504 un Unidades Parceiras e
Diretas, doc. SEI
163338016 e 163338089
262.284 262.284 262.284 433.092 170.808 957.660 433.092
B Caqui In Natura 821.058 un Unidades Parceiras e
Diretas, doc. SEI
163338016 e 163338089
175.224 470.610 175.224 0 0 0 0
C Mamão In Natura 78.760 kg Unidades Parceiras
163338089
0 39.380 39.380 0 0 0 0
D Goiaba In Natura 295.386 un Unidades Parceiras
163338089
0 0 295.386 0 0 0 0
E Batata Doce In Natura 121.770 kg Unidades Parceiras
163338089
0 0 40.590 40.590 0 40.590 0

* Estimativa de quantidades. Os locais de entregas deverão ser consultados nos documentos SEIs disponíveis neste Edital.

3.1.1 A(s) entrega(s) deverá(ão) ocorrer conforme indicado abaixo:

3.1.1.1 A(s) entrega(s) deverá(ão) ocorrer no quantitativo e nas datas estabelecidos em cronograma de entrega prévio, acordado entre as partes.

3.1.2 A(s) data(s) programada(s) para entrega(s) poderá(ão) ser antecipada(s) ou alterada(s) quando da ocorrência de feriados e/ou pontos facultativos, e/ou a critério da CONTRATANTE, diante de prévia comunicação.

3.1.3 A CODAE poderá incluir ou excluir unidades para entrega, desde que a quantidade inicialmente ajustada não ultrapasse o limite de 25% (vinte e cinco por cento).

3.2 Antes da primeira entrega do produto, a CONTRATADA deverá comparecer na CODAE, mediante convocação feita no DOC para receber orientações acerca dos procedimentos relativos à expedição das Ordens de Fornecimento para as entregas, na Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos (DILOG).

3.3 A CONTRATANTE fornecerá, semanalmente e por meio eletrônico, uma programação de entregas, sendo que os ajustes referentes aos produtos (tipo e/ou quantidade) poderão ocorrer até as 16h30 do segundo dia útil que antecede o dia das entregas.

3.4 A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pela qualidade e conformidade do objeto entregue, condições estas estabelecidas no Edital e no Contrato a ser celebrado, bem como na legislação que regulamenta a matéria.

3.5 A CONTRATADA deverá discriminar em cada nota fiscal entregue as seguintes informações (seja em campos adicionais no corpo da nota fiscal ou e-mail enviado ao fiscal do contrato (com 24 horas de antecedência à entrega): número da etapa ou notificação (se for o caso) e número do Empenho.

3.6 Para efetivação das entregas serão fornecidas, por meio eletrônico, guias de remessas, nas quais conterão as seguintes informações: número da guia, nome e código da unidade, endereço completo da unidade, data para entrega, relação dos produtos, quantidade de cada produto, campo para aposição do nome do motorista e da placa do veículo responsável pela entrega e campo para que a unidade ateste o recebimento com data, horário, assinatura, número do Registro Funciona (RF) ou RG do responsável pelo recebimento na unidade e aposição do carimbo da unidade educacional.

3.6.1 Em se tratando de unidades educacionais parceiras, ao invés de Registro Funcional (RF), poderá ser informado o RG.

3.7 Antes da primeira entrega do produto, a CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA (caso ainda não tenha), por meio de um arquivo eletrônico, a relação atualizada de unidades educacionais atendidas, para que possa programar roteiros de entregas.

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