DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
576 – São Paulo, 71 (259)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 09 de outubro de 2026
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO1.1 O objeto deste contrato é aquisição de [●] mil quilogramas de [●] da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, de acordo com os termos e especificações técnicas constantes do Edital e da proposta da CONTRATADA, apresentada no Processo Administrativo nº [●], que integram o presente, independentemente de transcrição.
1.2 As disposições deste Contrato prevalecerão sobre aquelas constantes do projeto de venda apresentado pela CONTRATADA, caso haja divergência entre ambas.
- O período acima indicado está sujeito a alteração, considerando o período de conclusão da Chamada Pública, formalização de contratos, disponibilidade dos produtos, embalagens e rotulagens aprovadas.
2.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
2.1.1 A vigência será automaticamente prorrogada quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, nos termos do art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA3.1 As entregas deverão ser efetuadas entre segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 16 horas, nas unidades constantes nesse Edital, ou em qualquer outro local que vier a ser determinado, dentro do município de São Paulo, conforme descrito abaixo e conforme programação apresentada previamente.
Quadro 2: Objeto e locais de entregas| Período de Entrega |
||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Item | Objeto | Quantidade | Local de Entrega | Cronograma Pré | vio 2027 (doc. SEI nº |
63634996 ) | ||||
| Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | ||||
| A | Maçã In Natura | 2.781.504 un | Unidades Parceiras e Diretas, doc. SEI 163338016 e 163338089 |
262.284 | 262.284 | 262.284 | 433.092 | 170.808 | 957.660 | 433.092 |
| B | Caqui In Natura | 821.058 un | Unidades Parceiras e Diretas, doc. SEI 163338016 e 163338089 |
175.224 | 470.610 | 175.224 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| C | Mamão In Natura | 78.760 kg | Unidades Parceiras 163338089 |
0 | 39.380 | 39.380 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| D | Goiaba In Natura | 295.386 un | Unidades Parceiras 163338089 |
0 | 0 | 295.386 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| E | Batata Doce In Natura | 121.770 kg | Unidades Parceiras 163338089 |
0 | 0 | 40.590 | 40.590 | 0 | 40.590 | 0 |
* Estimativa de quantidades. Os locais de entregas deverão ser consultados nos documentos SEIs disponíveis neste Edital.
3.1.1 A(s) entrega(s) deverá(ão) ocorrer conforme indicado abaixo:
3.1.1.1 A(s) entrega(s) deverá(ão) ocorrer no quantitativo e nas datas estabelecidos em cronograma de entrega prévio, acordado entre as partes.
3.1.2 A(s) data(s) programada(s) para entrega(s) poderá(ão) ser antecipada(s) ou alterada(s) quando da ocorrência de feriados e/ou pontos facultativos, e/ou a critério da CONTRATANTE, diante de prévia comunicação.
3.1.3 A CODAE poderá incluir ou excluir unidades para entrega, desde que a quantidade inicialmente ajustada não ultrapasse o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
3.2 Antes da primeira entrega do produto, a CONTRATADA deverá comparecer na CODAE, mediante convocação feita no DOC para receber orientações acerca dos procedimentos relativos à expedição das Ordens de Fornecimento para as entregas, na Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos (DILOG).
3.3 A CONTRATANTE fornecerá, semanalmente e por meio eletrônico, uma programação de entregas, sendo que os ajustes referentes aos produtos (tipo e/ou quantidade) poderão ocorrer até as 16h30 do segundo dia útil que antecede o dia das entregas.
3.4 A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pela qualidade e conformidade do objeto entregue, condições estas estabelecidas no Edital e no Contrato a ser celebrado, bem como na legislação que regulamenta a matéria.
3.5 A CONTRATADA deverá discriminar em cada nota fiscal entregue as seguintes informações (seja em campos adicionais no corpo da nota fiscal ou e-mail enviado ao fiscal do contrato (com 24 horas de antecedência à entrega): número da etapa ou notificação (se for o caso) e número do Empenho.
3.6 Para efetivação das entregas serão fornecidas, por meio eletrônico, guias de remessas, nas quais conterão as seguintes informações: número da guia, nome e código da unidade, endereço completo da unidade, data para entrega, relação dos produtos, quantidade de cada produto, campo para aposição do nome do motorista e da placa do veículo responsável pela entrega e campo para que a unidade ateste o recebimento com data, horário, assinatura, número do Registro Funciona (RF) ou RG do responsável pelo recebimento na unidade e aposição do carimbo da unidade educacional.
3.6.1 Em se tratando de unidades educacionais parceiras, ao invés de Registro Funcional (RF), poderá ser informado o RG.
3.7 Antes da primeira entrega do produto, a CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA (caso ainda não tenha), por meio de um arquivo eletrônico, a relação atualizada de unidades educacionais atendidas, para que possa programar roteiros de entregas.
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