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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 575

DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 09 de outubro de 2026

575 – São Paulo, 71 (259)

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4.1 Os Cronogramas de entrega (incluindo datas e quantidades de envio) são estabelecidos pela SME/CODAE, e o não cumprimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades cabíveis.

4.2 O recebimento do produto fica condicionado à chegada do veículo em data e horário estabelecido em cronograma.

4.3 A chegada do veículo em horário diverso daquele estabelecido em cronograma, poderá sujeitar a CONTRATADA ao não recebimento da carga pela SME/ CODAE, sem prejuízo das penalidades decorrentes do atraso.

4.3.1 As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas pela CODAE, desde que não haja prejuízo às unidades educacionais atendidas, e de comum acordo entre as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

4.3.2 Quando a solicitação de alteração de cronograma (incluindo data e/ou quantidade) partir da CONTRATADA, poderá ser considerada pela SME/CODAE, desde que expressamente autorizada e formalizada com no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência. Essa excepcionalidade será avaliada.

4.3.3 Outras opções de embalagem - desde que com as mesmas capacidades contidas no subitem 3 do ANEXO I - Especificação Técnica dos Produtos - poderão ser propostas e apresentadas pela CONTRATADA formalmente por meio de ofício encaminhado à DILOG/CPRA, imediatamente antes da primeira entrega ou durante o fornecimento. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido".

4.4 A avaliação da qualidade efetuada pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade do produto, incluindo o encaminhamento dos pareceres técnicos e possíveis medidas corretivas adotadas quando da ocorrência de registros de reclamações de qualidade das unidades educacionais atendidas. Nessas reclamações poderão estar incluídos registros da presença de perigos físicos, microbiológicos, químicos, toxicológicos e/ou alteração das características sensoriais, embalagens danificadas e problemas de identificação de dados de rotulagem, além de quaisquer outras intercorrências não mencionadas e que alterem a qualidade do produto.

4.5 Nos casos de registros de ocorrência de reclamações de qualidade pelas unidades educacionais, realizadas por meio do instrumento “Memorando Padrão para Registro de Ocorrência com Alimentos”, a CONTRATADA terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para encaminhamento de parecer técnico assinado pelo Responsável Técnico à Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA, através de e-mail com arquivo em PDF, com o objetivo de fornecer retorno às unidades educacionais que formalizaram as reclamações de qualidade.

4.5.1 O prazo para a CONTRATADA encaminhar o parecer técnico poderá ser postergado, sendo necessária a sua solicitação através de e-mail com arquivo em PDF, e sua aprovação pela Divisão de Qualidade Logística dos Alimentos DILOG/CPRA.

4.5.2 Nos casos de inobservância dos prazos estabelecidos, poderá haver imposição de multa à CONTRATADA, sem prejuízo da comunicação às autoridades fiscalizadoras competentes, se a situação assim exigir.

4.5.3 Verificada a necessidade de se incorporarem medidas corretivas, em qualquer etapa do processo de produção e/ou transporte, a CONTRATADA obriga-se a levar em consideração as ponderações da SME/CODAE.

4.6 A CONTRATADA deverá apresentar na CODAE, junto com as Notas Fiscais, um Termo de Responsabilidade atestando a qualidade dos produtos entregues, assinado pelo responsável técnico do Grupo Formal (fornecedor e/ou produtor), comprovando que o produto está em plenas condições para o consumo.

4.7 O armazém em que será executado o objeto desta licitação deverá estar obrigatoriamente localizado na Cidade de São Paulo ou nos Municípios que fazem parte da Região metropolitana de São Paulo.

4.8 Caso as instalações estejam localizadas fora do Município de São Paulo, a CODAE analisará e decidirá a respeito, motivada e fundamentadamente.

ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº [●] PROCESSO ELETRÔNICO Nº [●] EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº [●]

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através de Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo

CONTRATADA: [●] CNPJ Nº [●]

OBJETO: Objeto aquisição, por dispensa de licitação de Item A: [●] kg (quilogramas); Item B: [●] kg (quilogramas); Item C: [●] kg (quilogramas) da Agricultura Familiar.

VALOR UNITÁRIO: R$ [●] ([●]).

VALOR TOTAL: R$ [●] ([●]).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: [●] NOTA(S) DE EMPENHO: [●]

Aos [●] dias do mês de [●] e ano de [●], o Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Rua Borges Lagoa, 1.230, Vila Clementino, São Paulo/SP, inscrito(a) no CNPJ sob nº 46.392.114/0001-25, neste ato representando(a) pela Coordenadora da CODAE, Sra. [●], doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, [●], inscrito(a) no CNPJ/MF sob nº [●],com domicílio à [●], CNPJ nº [●], Telefone [●], e-mail [●], doravante denominado CONTRATADA, neste ato representado(a) por [●], cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], conforme atos constitutivos da empresa e procuração (se for o caso), tendo em vista o que consta no Processo nº [●] e em observância à disposições da Lei Federai nº 11.947/2009, Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Chamada Pública nº [●], mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62