DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 09 de outubro de 2026
574 – São Paulo, 71 (259)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 09 de outubro de 2026
1.9.1 A SME/CODAE poderá, ainda, solicitar análises adicionais para identificação de resíduos de agrotóxicos, características microbiológicas, físico-químicas, entre outras, quando julgar necessário, que terão seus custos suportados pela CONTRATADA. Nesse caso, os alimentos deverão ser analisados por um dos laboratórios de análises de alimentos, enquadrados nas condições abaixo:
a) Laboratórios da Rede Oficial do Ministério da Saúde ou do Ministério da Agricultura; ou
b) Laboratórios autorizados/credenciados pelo Ministério da Saúde ou pelo Ministério da Agricultura; ou
c) Laboratórios que apresentem acreditação pelo INMETRO segundo as normas vigentes ABNTNBR ISO/IEC 17025 ou ABNT NBR ISO/IEC 17043 (ou outras que vierem a ser aprovadas, válidas e atualizadas), pertencentes à Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio - RBLE; ou
d) Laboratórios pertencentes às Universidades Federais ou Estaduais.
1.10 A avaliação da qualidade efetuada por SME/CODAE não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade dos produtos entregues, dentro dos limites estabelecidos pela lei e Contrato.
1.10 Do Registro das Ocorrências1.11.1 A CONTRATADA ficará sujeita ao registro de histórico de ocorrências no fornecimento, em função dos itens de Controle de Qualidade do Produto e do cumprimento de cronogramas e prazos de entrega estabelecidos pela SME/CODAE.
1.11 A CONTRATADA deverá disponibilizar balança digital devidamente calibrada e aferida para avaliação do peso líquido dos produtos, quando solicitado por SME/CODAE. Este equipamento deverá ser adequado às quantidades a serem vistoriadas nas dependências das Cooperativas.
2. INSTALAÇÕES DO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DA CONTRATADA2.1 Caso a Organização utilize instalações centralizadas para seleção, manuseio, embalagem e rotulagem dos produtos, no que se diz respeito às condições sanitárias, deverão estar em conformidade com a legislação vigente, em especial, a Portaria MS nº 1.428 de 26/11/93; Portaria MS nº 326, de 30/07/97; Portaria CVS-15 de 07/ 11/91, Portaria CVS-04 de 21/03/11 e Portaria CVS-03, de 03/07/26. Se localizada no Município de São Paulo, deverão atender, ainda, às Portarias SMS.G nº 2619, de 06/12/11 e nº 2215, de 13/12/16 e suas atualizações. Caso as instalações sejam utilizadas apenas para transbordo, operação está caracterizada pela transferência de produtos de um para outro veículo de transporte, não estarão sujeitas ao CMVS/CEVS.
2.2 Das Visitas Técnicas2.2.1 As visitas técnicas nas dependências do(s) estabelecimento(s) fabricante(s) empacotador(es) poderão ser realizadas pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA a qualquer momento para conhecer os meios de produção e tecnologias empregadas, compartilhar experiências de outros mercados, verificar as condições higiênico- sanitárias e acompanhar a linha de produção.
2.3 Verificada a necessidade de se incorporar medidas corretivas em qualquer etapa do processo de produção e/ou transporte, a CONTRATADA, se obriga a levar em consideração as ponderações suscitadas pela SME/CODAE.
2.4 A CONTRATADA arcará com os custos das visitas e com todas as despesas relativas às análises do produto, se houver.
3. TRANSPORTE3.1 O transporte dos produtos objeto desta contratação, das instalações da CONTRATADA até as Unidades Educacionais, deverá estar em conformidade no que diz respeito às condições sanitárias, atendendo à legislação vigente, em especial, a Portaria MS nº 1.428, de 26/11/93; Portaria MS nº 326, de 30/07/97; Portaria CVS-15, de 07/11/91; Portaria CVS 4, de 21/03/11; Portaria SMS nº 2.215, de 13/12/16, Portaria CVS nº 03, de 03/07/26 e demais legislações pertinentes, sendo imprescindível possuir licença/cadastro (CEVS / CVMS) para transporte de alimentos in natura, apresentando à SME/CODAE, o comprovante da renovação anual do Cadastro Estadual (CEVS) e/ou Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS), obtido no órgão competente.
3.1.1 Os veículos que irão operacionalizar a distribuição deverão estar contemplados em relação entregue pela CONTRATADA à SME/CODAE conforme descrito anteriormente, com no mínimo as seguintes informações: marca, modelo, ano de fabricação, cor, placas, nome do proprietário, nome do condutor, telefone para contato, número, data de vencimento do CMVS e/ou CEVS, e data de vencimento do Certificado de controle de vetores e pragas urbanas.
3.2 Tal relação deverá ser entregue à Divisão Logística (DILOG), a qualquer momento, quando solicitado pela CODAE e sempre que houver alteração de dados.
3.3 Condições dos Veículosa) Os veículos envolvidos nesta operação, não poderão ter idade superior a 10 (dez) anos, sendo está determinada pelo ano de fabricação. Deverão estar em perfeitas condições de utilização, e serão de responsabilidade da CONTRATADA as despesas de manutenções (preventiva e corretiva) que se façam necessárias.
b) Deverão ser do tipo baú com portas para embarque e desembarque dos produtos tanto pela traseira como pela lateral, salvo o minifurgão, facilitando as operações que se façam necessárias. E no caso de vans, deverá existir a possibilidade de carga e descarga tanto pela lateral como pela traseira.A área destinada ao motorista e seu ajudante deverá ser isolada da área destinada aos alimentos.
c) Os veículos somente poderão apresentar-se ao serviço limpos interna e externamente.d) Não poderá constar na cabine e no baú nenhum tipo de escrita, adesivo, envelopamento ou pintura ideológica ou sinal que não seja pertinente a SME/CODAE. Qualquer tipo de escrita, adesivo, envelopamento ou pintura visando à identificação do veículo e/ou sua carga deverá ser previamente aprovado por SME/CODAE.
e) O motorista e ajudante deverão estar devidamente uniformizados (calça e camisa/camiseta, e calçado fechado), portando crachá de identificação onde conste nome da CONTRATADA, nome do funcionário e sua respectiva função, facilitando sua identificação. Outras opções de uniforme poderão ser apresentadas formalmente por meio de ofício encaminhado a Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA. A SME/CODAE avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62