DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 09 de outubro de 2026
573 – São Paulo, 71 (259)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 09 de outubro de 2026
1.1.1 Da Vistoria1.1.1.1 Serão rejeitados no ato da vistoria prévia realizada pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA ou no ato do recebimento nas Unidades Educacionais, os produtos que apresentarem sinais de deterioração ou embalagem inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração bem como produtos fora das especificações técnicas.
1.1.2 A qualidade dos produtos no ato do recebimento nas Unidades Educacionais, será atestada por seu gestor ou pessoa designada por ele para esse fim.
1.2 O total dos produtos a serem entregues nas Unidades Educacionais deverá estar disponível para vistoria da Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA nas instalações da CONTRATADA até às 16 horas do dia anterior.
1.3 A avaliação da qualidade dos produtos pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA compreenderá a inspeção das características gerais do lote, buscando garantir que os alimentos resistam ao transporte realizado pela CONTRATADA, ao armazenamento e até o momento de consumo previsto na Unidade Educacional.
1.4 As características gerais mencionadas no subitem anterior poderão ser avaliadas por meio de exame visual, medições simples (classificação, tamanho/calibre, forma, peso, danos aparentes), propriedades sensoriais (aspecto, cor, sabor e odor), rotulagem e embalagens, bem como estar em acordo como exposto no item 2, 3 e 4 do ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PRODUTOS.
1.5 Os procedimentos adotados para a colheita de amostras visando à avaliação dos produtos serão realizados com base nos Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos - ABNT - NBR 5426/JAN 1985 e Errata nº 1 out/89, conforme Tabela 1, a seguir:
1.5.1 Tabela 1. Plano de Amostragem| Número de unidades do lote | Número de unidades a examinar |
Número máximo de unidades com defeito |
|---|---|---|
| Até 150 | 5 | 0 |
| De 151 a 500 | 20 | 1 |
| De 501 a 1.200 | 32 | 2 |
| De 1.201 a 3.200 | 50 | 3 |
| De 3.201 a 10.000 | 80 | 5 |
| De 10.001 a 35.000 | 125 | 7 |
| De 35.001 a 150.000 | 200 | 10 |
| De 150.001 a 500.000 | 315 | 14 |
| Acima de 500.001 | 500 | 21 |
Fonte: Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos - ABNT - NBR 5426/JAN 1985 e Errata nº 1 OUT/89 (*) Unidade: Alimento contido na embalagem primária (caixa).
1.6 Fica facultado ao responsável técnico da CONTRATADA acompanhar os procedimentos de inspeção pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA.
1.7 A CONTRATADA deverá disponibilizar, por ocasião do processo de vistoria, dois de seus colaboradores para auxiliar a Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA. Serão avaliados os atributos referentes à classificação de acordo com a época e situação mercadológica, obedecendo à legislação vigente do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA e às normas de classificação do "Programa Brasileiro para a Modernização da Horticultura"-CEAGESP, bem como legislação constante no subitem 2.1 e no caso de produção orgânica subitem 2.2 do APÊNDICE I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PRODUTOS.
1.8 Da Recusa1.8.1 Fica reservado a SME/CODAE, caso os produtos não correspondam aos requisitos básicos estabelecidos nas legislações do MAPA e nas Normas CEAGESP citados no subitem anterior, e/ou definidos neste instrumento, o direito de recusá-los, o que será realizado por seus Técnicos vistoriadores, que emitirão um parecer conclusivo sobre a sua decisão, e que eventualmente poderá estar acompanhado de registros fotográficos do lote com problema.
1.8.1.1 São definidos como “recusa” os casos em que o produto possuir partes comestíveis danificadas ou condições atreladas ao seu tempo de prateleira, a ponto de torná-lo impróprio para o consumo humano, observando-se, também, os riscos biológicos e sanitários da situação.
1.8.1.2 No caso de recusa parcial ou total do lote do produto apresentado, a CONTRATADA deverá substituí-lo em 24 horas, sem ônus para a CONTRATANTE.
1.8.1.2.1 O novo lote para substituição (parcial ou total) mencionado no subitem anterior deverá ser submetido à nova avaliação, a ser efetuada pelos técnicos da SME/CODAE. Só será permitido o embarque total do lote; caso exista recusa parcial, todo o lote ficará impedido de embarcar.
1.8.1.3 As Unidades Educacionais (UE) podem recusar o produto, caso eles não estejam aptos para o consumo.
1.8.1.3.1 Nos casos em que a recusa ocorrer nas UEs, a CONTRATADA deverá substituir o(s) produto(s) recusado(s) em 2 dias úteis na mesma UE, sem ônus para a CONTRATANTE.
1.9 Das Análises Adicionais──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62