DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 09 de outubro de 2026
572 – São Paulo, 71 (259)
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5.1 O pedido será realizado de acordo com a disponibilidade e sazonalidade, nos termos do art. 33 da Resolução FNDE nº 04/2026, desde que respeitadas às especificações descritas neste anexo.
5.2 A fim de resguardar o interesse da municipalidade fica reservado à SME/CODAE, a seu critério exclusivo, ou em função de qualquer alteração significativa no mercado e/ou na legislação vigente, o direito de ajustar seus pedidos no que se refere à quantidade e/ou número de unidades por caixa do produto.
5.3 Havendo perda da produção agrícola (por exemplo, em razão de ataques de pragas, elevação abrupta do índice pluviométrico da região, secas extremas, determinação de estado de calamidade pelo município, entre outras), devidamente comprovada a excepcionalidade da situação e ausência de responsabilidade e/ou participação no evento, poderá, a critério da Administração Pública, ser autorizada a reprogramação do cronograma de entregas, mantidos todos os requisitos de qualidade exigidos inicialmente.
5.3.1 A solicitação de alteração de cronograma de entregas pela CONTRATADA pelos motivos anteriormente citados deverá ser realizada com no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência da entrega nas Unidades Educacionais. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido, embasando-se nas justificativas enviadas pela cooperativa incluindo a eventual necessidade de extensão de alteração do prazo para cumprimento das entregas estabelecidas em Cronograma.
6. CADASTRO DE FORNECEDORNOTA 1: As informações a seguir deverão ser fornecidas pelos proponentes e assinadas pelo responsável técnico da organização, devendo este estar devidamente registrado no conselho profissional competente.
NOTA 2 : a organização proponente deverá preencher apenas uma ficha, constando os diferentes produtos/variedades por ela produzidos e/ou comercializados.
CHAMADA PÚBLICA: XX/SME/CODAE/20XX a) Identificação da organização proponente:Nome ou Razão Social: ___________
Endereço: ________ Município: _____ Estado: _ CEP: __ Fone:___CNPJ:__e-mail:____
( ) Cooperativa Singular ( ) Cooperativa Central ( ) Associação ( ) Outros
b) Produtos:Espécie/variedade/cultivar: _______
Área plantada: __________
Região(ões)/Município(s):________
Quantidade Produzida por ano (kg, caixas, etc.): ___
Época de Colheita (meses, ano todo, etc.): _______
Orgânico: ( ) Sim ( ) Não
Caso seja orgânico, qual o Mecanismo de Controle: ( ) Certificação ( ) OPAC ( ) OCS
DATA: //______
NOME DO RESPONSÁVEL TECNICO: ______
Nº DE REGISTRO/ÓRGÃO: ________
ASS. RESPONSÁVEL TÉCNICO: _____
ANEXO II - CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS-RECEBIMENTO DOS PRODUTOS ITEM A: MAÇÃ IN NATURA ITEM B: CAQUI IN NATURA ITEM C: MAMÃO IN NATURA ITEM D: GOIABA IN NATURA ITEM E: BATATA-DOCE VARIEDADES IN NATURA 1. INTRODUÇÃO1.1 A avaliação da qualidade dos produtos será efetuada pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA, a critério da SME/CODAE, e sem prévia comunicação à CONTRATADA, por ocasião da entrega dos produtos nas Unidades Educacionais e/ou nas instalações da CONTRATADA que deverá estar localizada na cidade de São Paulo ou em sua Região Metropolitana.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62