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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 579

DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 09 de outubro de 2026

579 – São Paulo, 71 (259)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 09 de outubro de 2026

6.7 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômicofinanceira do Contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação do seu Projeto de Venda. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.

6.8 Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto deste Contrato. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE CONTRATAÇÃO

7.1 Não haverá exigência da garantia da contratação nos termos do art. 92, inciso XII e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.

8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1 São obrigações da CONTRATADA:

a) Garantir a total qualidade do objeto do Contrato, respondendo perante a CONTRATANTE pelo fiel e integral atendimento às obrigações estabelecidas desde o transporte até o prazo de validade;

b) Executar o objeto deste Contrato, especialmente a entrega dos produtos, em estrita conformidade com cronograma e normas técnicas e disposições aplicáveis, observadas as especificações e obrigações constantes do Edital de Chamada Pública e de seus anexos, que integram este instrumento.

c) Manter arquivadas, pelo prazo estabelecido no § 6º do art. 60 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026, as cópias das Notas Fiscais de Venda ou documentos equivalentes referentes aos produtos integrantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar, mantendo-as à disposição para fins de comprovação.

d) Arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados, quando for o caso, que participem da execução

e) Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial, resultantes da execução contratual;

f) Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

g) Responsabilizar-se integralmente por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;

h) Retirar e substituir, às suas expensas e no prazo fixado pela CONTRATANTE, o objeto entregue em desconformidade com as especificações técnicas ou que, por qualquer motivo, se revele impróprio ao consumo, nos termos da legislação e das normas técnicas aplicáveis, respondendo integralmente pela irregularidade.

i) Manter, durante o prazo de execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Chamada Pública.

j) Indicar e manter preposto, com poderes para representá-la perante a CONTRATANTE, inclusive para receber notificações, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias à regular execução do contrato.

8.2 A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, no todo, o objeto do contrato, a terceiros, sob pena de rescisão.

8.3 A CONTRATADA é integralmente responsável pelo controle do atendimento ao limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente, em especial art. 38, § 4º da Resolução FNDE nº 04/2026.

9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1 A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Edital de Chamada Pública, assim como seus anexos, cabendo-lhe especialmente:

a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;

b) Realizar o acompanhamento do presente Contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;

c) Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança por parte da CONTRATANTE;

d) Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o(s) gestor(es) e o(s) fiscal(is), nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para acompanhamento da execução contratual,

e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;

f) Proceder ao recebimento do objeto contratual, mediante termo que ateste o atendimento às obrigações estabelecidas;

g) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente Contrato;

h) Aplicar as penalidades previstas neste Contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;

i) Emitir Termo de Recebimento Definitivo nos termos contratuais;

j) Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação, inclusive as de habilitação;

k) Atestar a execução e a qualidade do objeto contratual, indicando qualquer ocorrência, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal/Fatura a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de pagamento;

9.2 A fiscalização do objeto contratual pelo CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62