DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 09 de outubro de 2026
615 – São Paulo, 71 (259)
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| CELIA REGINA ALVES | 493 |
|---|---|
| LIDIANE PINHEIRO DIAS FORTUNATO | 494 |
| GILMARA NATALI DA CRUZ | 495 |
| NATASKA HELENA CAMBUI PRADO | 496 |
| FERNANDA MARTINS DE OLIVEIRA | 497 |
| KAROLINE LIMA SOUSA | 498 |
| FLAVIA DE FREITAS SAMPAIO | 499 |
| MARIA RENATA DA SILVA DE OLIVEIRA | 500 |
| CLEILDA LOPES SANTOS JESUS | 501 |
| GEOVANNA DOS SANTOS BALTAZAR | 502 |
| ADRIANA MORAES ROCHA LAZARO | 503 |
| JANINE RIBEIRO BARBOSA | 504 |
| JULIANA GOMES DA SILVA | 505 |
| GISELIA MENDES SILVA | 506 |
| TALITA REGINA REIS JORGE | 507 |
| PRISCILA CAROLINE CORREIA GAIA | 508 |
| JOSILENE EDNA DOS SANTOS | 509 |
| CLARISSA OLIVEIRA SILVA NASCIMENTO | 510 |
1- Os candidatos deverão ter DISPONIBILIDADE para atender os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00) , podendo haver remanejamento entre as Unidades Educacionais da DRE e mudança de horário a qualquer tempo.
2- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 13/10/2026 (terça-feira), às 14h00 , na DRE - Santo Amaro, Avenida Dr. Lino de Moraes Leme nº 1.090 - Vila Paulista, para verificação de vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:
I - Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.
II - Originais de cada documento:
a) cédula de identidade - RG;
b) documento comprobatório de habilitação específica;
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.
III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 542, publicado no DOC 19/12/2025.
IV- Observações importantes:
a) após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;
b) o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que estiver ocupando vaga em módulo, sem regência;
c) o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;
d) será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;
e) a candidata convocada deverá comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO SE ENQUADRAR NO ITEM III deste comunicado.
Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO
Carolina Nogueira Droga
Diretor Regional de Educação
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62