DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 09 de outubro de 2026
661 – São Paulo, 71 (259)
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| Número da inscrição | Nome do proponente | Tipo do proponente | Modalidade | Nome da proposta | Nome do artista/rep. coletivo ou curador |
Status | Detalhamento |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 28/2026-1790.5513.4219 | J. DA SILVA COSTA PRODUCOES |
Pessoa Jurídica | Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas |
Naiá, estrela das águas | Caiçaró Carneiro | Inscrição admitida | |
| 28/2026-1790.5529.3195 | Elisa de Carvalho Esposito | Pessoa Jurídica | Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas |
Chamando o Rio, sujeito de direito |
Juliana Lama | Inscrição inadmitida | Carta de Anuência cuja autenticidade e integridade não foram asseguradas (item 7.9, inciso III, do Edital). |
| 28/2026-1790.5542.6998 | Robson Juarez Alves do Lago 335.895.89503 |
Pessoa Jurídica | Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas |
Raizes | Rodrigo Melo Pereira | Inscrição inadmitida | Documento com assinatura inserida por colagem de imagem ou edição, modalidade não admitida (item 7.9, inciso III, do Edital). |
| 28/2026-1790.5558.3622 | Vivaz Digital LTDA | Pessoa Jurídica | Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana |
Entre Muros e Ladeiras | Fellipe Dornelas Ribeiro | Inscrição inadmitida | Ausência da Carta de Anuência do responsável legal pelo local de execução (item 7.6 e Anexo II do Edital). |
| 28/2026-1790.5558.9096 | Andreza lourenço Pascualini LTDA |
Pessoa Jurídica | Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas |
Amigo da Arvore e Florecer Amigo |
Natalia Ferreira Esteves | Inscrição inadmitida | Anexo X com assinaturas inválidas ou ausentes de integrantes do coletivo (itens 6.7 e 7.4.1, inciso IV, e 7.9 do Edital). |
| 28/2026-1790.5570.0011 | Raphael Popovic | Pessoa Física | Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas |
Punk Is Not Dead | Raphael Popovic (rysco) | Inscrição inadmitida | Assinatura realizada em tablet ou meio digital sem autenticação, modalidade não admitida (item 7.9, inciso III, do Edital). |
| 28/2026-1790.5587.2697 | Rodrigo de Souza Dias | Pessoa Jurídica | Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas |
Corredora de Tora | Larissa Cristina Bras da Cruz | Inscrição admitida | |
| 28/2026-1790.5588.6625 | Eder Sandro Alexandre | Pessoa Jurídica | Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas |
Conexões Além das Redes Kids | Eder Sandro Alexandre | Inscrição inadmitida | Carta de Anuência cuja autenticidade e integridade não foram asseguradas (item 7.9, inciso III, do Edital). |
| 28/2026-1790.5602.8331 | Rafael Romo Prado | Pessoa Jurídica | Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas |
O Que Escapa ao Concreto | Izabela Mari Perillo Duprat | Inscrição admitida |
O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , torna pública a abertura de Chamamento Público para seleção de Blocos de Carnaval de Rua , visando à celebração de Termos de Execução Cultural destinados ao fomento de ações integrantes do Carnaval de Rua de São Paulo . As inscrições estarão abertas a partir das 13h do dia 09 de outubro de 2026 até as 23h59 do dia 20 de outubro de 2026 . O presente Chamamento Público será regido pelas disposições deste Edital, pela Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024 e, subsidiariamente, no que couber as disposições da Lei nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal n° 57.575/2016.
1. DO OBJETO DO EDITAL1.1. Considerando a importância do Carnaval como Patrimônio Imaterial do Estado de São Paulo, o Município de São Paulo, por intermédio do presente edital, tem a finalidade de reconhecer, incentivar e fomentar a atuação de Blocos de Carnaval de Rua, que possuem atuação artística e cultural com a linguagem e temática carnavalesca na cidade de São Paulo.
1.2. No presente Edital serão selecionados até 100 Blocos de Carnaval de Rua que, uma vez habilitados e homologados, estarão aptos à celebração do Termo de Execução Cultural e recebimento dos recursos aprovados dentro do limite estabelecido no item 4.3 do presente certame.
1.3. Dos 100 Blocos selecionados teremos: 1.3.1. Até 50 inscrições através de Pessoa Física ; e 1.3.2. Até 50 inscrições através de Pessoa Jurídica . 1.4. O valor máximo que poderá ser concedido a cada bloco será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) .1.5. Caso uma das modalidades de inscrição previstas nos itens 1.3.1 e 1.3.2 não alcance 50 (cinquenta) inscrições habilitadas, as vagas não preenchidas poderão ser remanejadas para a outra modalidade, observada a quantidade de inscrições habilitadas e a ordem de classificação.
2. DOS OBJETIVOS DO EDITAL 2.1. Este edital possui como objetivos, ainda:I. Selecionar as melhores propostas de atividades/ações que envolvam os blocos de Carnaval e que tenham o intuito de agregar e participar do Carnaval de Rua da cidade de São Paulo no ano de 2027.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62