DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 09 de outubro de 2026
662 – São Paulo, 71 (259)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 09 de outubro de 2026
II. Fortalecer as práticas artísticas e/ou culturais relevantes dos blocos do Carnaval de rua;
III. Reconhecer e subsidiar/fomentar financeiramente os blocos de Carnaval que realizam ação continuada ao longo do ano e estimular a sua continuidade e produção artística para o Carnaval de Rua de 2027;
IV. Fomentar as manifestações culturais carnavalescas e o acesso à cultura do Carnaval no Município de São Paulo.
3. DAS DEFINIÇÕES: 3.1. Para os efeitos deste Edital entende-se que:3.1.1. Bloco do Carnaval de Rua: são blocos, bandas, fanfarras, cordões, cortejo ou afoxés reunindo integrantes não remunerados, acompanhados de músicos contratados ou não, em formato de banda, conjunto musical, bateria ou orquestra, que desfilam em determinado circuito de rua da cidade, de forma organizada, trajando figurinos e/ou apenas acompanhando um tema específico, cantando e/ou dançando.
3.1.2. Proponente (agente cultural): é a pessoa jurídica ou física inscrita, sediada ou residente do Município de São Paulo, com atuação em Blocos do Carnaval de Rua na cidade, que assume a responsabilidade legal junto à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados no momento da inscrição, assim como pelo cumprimento das obrigações previstas neste Edital, decorrentes da participação e seleção neste, atuando conjuntamente ao núcleo artístico ou produtor independente.
3.1.3. Proponente Pessoa física: é a pessoa física que representa um coletivo e grupo, que constituem um bloco carnavalesco. O proponente pessoa física assume solidariamente a responsabilidade legal junto à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados no momento da inscrição, assim como pelo cumprimento das obrigações previstas neste Edital, decorrentes da participação e seleção.
3.1.4. Proponente Pessoa jurídica: consideram-se pessoas jurídicas entidades detentoras de direitos e obrigações às quais se atribui personalidade jurídica, ou seja, qualquer portador de CNPJ, com ou sem finalidade lucrativa, nos termos do art. 3º, II da Lei Federal n° 14.903/2024 e art. 1º do Decreto Municipal n. 51.300/10.
3.1.4.1. Para os efeitos de participação neste edital, não é considerado pessoa jurídica o Microempreendedor Individual - MEI, assim registrado no CNPJ, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, com redação alterada pela Lei Complementar nº 155/2016.
3.1.5. Projeto: é um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e pelo agente cultural.
3.1.6. Termo de Execução Cultural: instrumento por meio do qual visa estabelecer obrigações da administração pública e do agente cultural para a realização de ação cultural.
4. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO 4.1. O valor total deste edital é de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) .4.2. Conforme itens 3 e 5 poderão se inscrever para este edital Proponente Pessoa Jurídica e Proponente Pessoa Física como representante do bloco.
4.3. O valor máximo que poderá ser concedido a cada bloco será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) , conforme critérios previstos no item 9, que serão analisados pela Comissão Julgadora.
4.3.1. Para este edital serão selecionados até 100 (cem) blocos .4.3.2. O pagamento dos recursos está previsto para o exercício financeiro de 2027 , podendo ser realizado ainda em 2026, mediante disponibilidade orçamentária e financeira, existência de reserva orçamentária suficiente e observância das exigências legais aplicáveis.
4.3.3. O valor total bruto é sujeito aos impostos previstos em lei, e abrange todos os custos e despesas diretas ou indiretamente envolvidas na realização das atividades credenciadas, não sendo devido nenhum outro valor, seja a que título for.
4.3.4. Sobre o pagamento de pessoa física, caso aplicável, poderá incidir, ainda, descontos de impostos previstos nas legislações de Imposto Sobre Serviços (ISS) - Decreto Municipal 61.810/2022, Imposto de Renda - Decreto Federal 9.580/2018 - e contribuição previdenciária (INSS) - Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2110/2022.
4.4. Um mesmo proponente (jurídico ou pessoa física) não poderá inscrever mais de 1 (uma) inscrição. Em caso de inscrições duplicadas será considerada A ÚLTIMA INSCRIÇÃO.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Condições de participação:5.1.1. Para proponentes pessoa jurídica: Poderão concorrer ao objeto deste Edital, Blocos constituídos como pessoas jurídicas, com sede ou representatividade no Município de São Paulo, que atendam a todas as disposições deste Edital, que não estejam impedidas de contratar com a Administração Pública e sem pendências com a SMC.
5.1.2. A comprovação do regular funcionamento no endereço registrado no CNPJ poderá ser feita por meio de contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da mesma espécie.
5.1.3. Consideram-se pessoas jurídicas entidades detentoras de direitos e obrigações às quais se atribui personalidade jurídica, com ou sem finalidade lucrativa, nos termos do artigo 44 do Código Civil, Lei nº 10.406/2002 e art. 3º, II da Lei 14.903/2024.
5.1.4. Para os efeitos de participação neste edital, não é considerado pessoa jurídica o Microempreendedor Individual - MEI, assim registrado no CNPJ, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, com redação alterada pela Lei Complementar nº 155/2016.
5.1.4.1. Inscrições de Microempreendedor Individual - MEI serão indeferidas, com automática desclassificação do projeto apresentado .──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62