DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 09 de outubro de 2026
667 – São Paulo, 71 (259)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios na ordem apresentada:
-
Maior pontuação no critério " Identidade Cultural e Proposta Artística ".
-
Maior pontuação no critério " Acessibilidade e Sustentabilidade ".
-
Maior pontuação no critério " Viabilidade Orçamentária ".
Esses critérios buscam priorizar blocos comprometidos com a cultura, sustentabilidade, organização e impacto positivo para a cidade e os foliões.
9.3.1. Serão desclassificados os projetos com nota final inferior a 50 pontos .
9.3.2. O proponente que zerar em qualquer dos critérios de julgamento será desclassificado.
9.4. Em caso de persistir empate mesmo após utilização dos critérios descritos no item 9.3, o(a) presidente da comissão será chamado para o voto de desempate.
9.5. A Comissão poderá não utilizar todo o orçamento do Edital se julgar que as inscrições apresentadas não têm mérito ou por motivo juridicamente válido.
9.6. A seu critério, a Comissão poderá solicitar esclarecimentos a assessores técnicos para análise das inscrições e seus respectivos orçamentos em sede de diligências.
9.7. Para a seleção dos blocos, a Comissão julgadora decidirá sobre os pontos omissos não previstos em Lei e neste Edital.9.8. Os trabalhos da Comissão serão acompanhados por representante da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que será responsável por secretariar as reuniões e auxiliar na elaboração das Atas de Reunião e de Julgamento, que deverão conter todas as ocorrências e fundamentações das decisões.
9.9. A Comissão Julgadora deverá lavrar ata de suas reuniões, motivar suas decisões e a Secretaria Municipal de Cultura publicará no Diário Oficial do Município a relação preliminar dos pré-selecionados e suplentes.
9.10. Os documentos apresentados devem estar no prazo de validade. Se este prazo não constar no próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.
9.11. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão.
9.12. Os proponentes e interessados terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões da Comissão.
9.12.1. Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para contrarrazões dos interessados.
9.12.2. Os recursos e contrarrazões/impugnações apresentados serão analisados pela Comissão de Seleção, no prazo de até 7 (sete) dias úteis , a partir do encerramento do prazo para contrarrazões previsto no item 9.12.1, que poderá rever sua decisão, ou mantê-la.
10. DA HABILITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO10.1. Após a divulgação do resultado final da seleção, os proponentes contemplados serão convocados para apresentar os documentos de habilitação previstos neste item, no prazo de 3 (três) dias úteis , contado da publicação da convocação.
10.1.1. Para habilitação serão necessários os seguintes documentos: 10.1.1.1. Para pessoas físicas:-
Cópias do CPF e do RG/RNE ou cópia da carteira de habilitação da (o) proponente e dos componentes presentes na ficha técnica do bloco;
-
comprovante de endereço/residência, que comprove residência no Município de São Paulo há, no mínimo, 02 (dois) anos.
-
Cópia digitalizada do NIT/PIS/PASEP;
-
Comprovante de abertura de conta bancária no Banco do Brasil;
-
Autorizações quando couber de direitos autorais, conexos e semelhantes.
-
Declaração de que o interessado conhece e aceita incondicionalmente as regras do edital, e que se responsabilizam por todas as informações contidas na inscrição e no respectivo plano de trabalho (conforme ANEXO II);
-
Declaração, sob as penas da lei, de inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme previsto no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019 de 2014 (conforme ANEXO III);
-
Declaração de que não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido no artigo 81, §1º da Lei Orgânica do Município de São Paulo (anexo IV);
-
Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz. (ANEXO V)
-
Declaração referente às penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. (ANEXO VI)
-
Certidão de Regularidade do CPF, que deverá ser anexada ao formulário para proponentes pessoas físicas em formato PDF e pode ser obtida no link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp
-
Certidão Negativa de Débitos Federais (CND) - pessoa física - CPF, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62