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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 666

DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 09 de outubro de 2026

666 – São Paulo, 71 (259)

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8.6.1. Se algum membro da Comissão Julgadora incorrer na hipótese tratada neste item, deverá imediatamente declarar a situação e abster-se de qualquer análise ou manifestação de vontade em relação a inscrições nesta situação, sob pena de desqualificação da inscrição e exclusão do membro da Comissão.

8.6.2. Considerando o disposto no item 8.6, incorrendo na hipótese tratada e não observado o quanto disposto no item 8.6.1, a inscrição poderá ser a qualquer momento indeferida, a proposta desclassificada ou o proponente inabilitado, a depender da fase em que se encontre e, caso já tenha havido o repasse de recursos, deverá devolver os valores recebidos, sem prejuízo de eventual aplicação de penalidades e demais consectários legais cabíveis.

8.7. A Comissão Julgadora fará sua primeira reunião em até 5 (cinco) dias após a publicação de sua nomeação em data, horário e local definidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que também providenciará espaço e apoio para os trabalhos, quando necessário.

8.8. A Comissão Julgadora se reunirá e terá como método a discussão e o debate de ideias e conceitos a respeito dos inscritos. Todas as discussões deverão se manter em sigilo entre os membros da comissão até a publicação da respectiva ata.

8.8.1. Caso se comprove que alguma inscrição tenha sido beneficiária de alguma informação privilegiada de algum membro da comissão, a SMC deverá acionar juridicamente o respectivo membro.

8.8.2. A desistência de qualquer membro da Comissão deverá ser comunicada por escrito à SMC, que poderá designar novo membro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a seu critério.

8.9. Todas as decisões da Comissão Julgadora deverão constar em atas, que deverão ser publicadas.

9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

9.1 A Comissão terá 30 (trinta) dias corridos, a partir da data da disponibilização dos projetos para avaliação, em plataforma indicada por parte da SMC, prorrogáveis por igual período, para entregar à SMC a lista dos inscritos pré-selecionados que poderão receber apoio financeiro.

9.2 As inscrições serão analisadas e classificadas pela Comissão Julgadora, tendo por base os critérios abaixo elencados:

A. Identidade Cultural e Proposta Artística - 20 pontos

Coerência com o Carnaval de Rua e com a identidade cultural do bloco.

Valorização da cultura popular e da diversidade cultural de São Paulo.

Qualidade e criatividade da proposta artística.

B. Histórico e Relevância do Bloco - 10 pontos

Trajetória e experiência do bloco.

Participação em edições anteriores ou realização de atividades carnavalescas.

Contribuição para a cultura e para o território em que atua.

C. Planejamento e Capacidade de Execução - 20 pontos

Clareza e coerência do Plano de Trabalho.

Compatibilidade entre atividades, cronograma e equipe.

Experiência da equipe e capacidade de execução da proposta.

D. Acessibilidade e Sustentabilidade - 15 pontos

Medidas de acessibilidade e inclusão.

Ações para redução de impactos ambientais.

Integração e convivência com o território e a comunidade local.

E. Mobilização e Organização do Desfile - 15 pontos

Coerência da estimativa de público.

Planejamento do percurso, concentração e dispersão.

Medidas de organização e segurança compatíveis com o porte do bloco.

F. Viabilidade Orçamentária - 20 pontos

Clareza e detalhamento do orçamento.

Compatibilidade dos custos com as atividades propostas.

Adequação dos valores aos preços praticados no mercado.

Pontuação Total: 100 pontos 9.3. DESEMPATE

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62