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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 665

DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 09 de outubro de 2026

665 – São Paulo, 71 (259)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 09 de outubro de 2026

iii) Currículo atualizado, com a comprovação de experiência profissional e/ou artística e Currículo atualizado dos representantes do coletivo e da ficha técnica do bloco confirmados até a data da inscrição;

iv) no caso de blocos despersonalizados, deverá ser entregue, no ato da inscrição a procuração com poderes específicos de representação (ANEXO IX).

7.8. Proponentes que descumprirem as condições de participação neste edital terão suas inscrições indeferidas.

7.9. A inscrição implica no reconhecimento, pela proponente, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes deste edital.

7.10. As condições de inscrição e habilitação no edital deverão ser mantidas pelos proponentes e integrantes durante toda a execução da parceria.

7.11. A participação de crianças e adolescentes nas atividades artísticas e culturais previstas nos projetos deverá observar a legislação de proteção à infância e à adolescência, especialmente o art. 149, inciso II, da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), sendo obrigatória a apresentação de autorização judicial quando legalmente exigida, sem prejuízo das demais autorizações e documentos pertinentes.

7.11.1. A participação de menores de 18 (dezoito) anos nas atividades artísticas não lhes confere, por si só, a condição de proponentes ou representantes legais do bloco, devendo a representação perante a Administração Pública observar o disposto no item 5.3 deste Edital.

7.12. A pessoa participante que se inscrever como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, está impedida de fazer qualquer troca de representação jurídica ou de cadastro entre CPF/CNPJ, para representar sua contratação. Os representantes de pessoas físicas e membros do bloco, devem comprovar mediante procuração específica e se inscrever com dados como membro pessoa física, não podendo o representante se inscrever com dados de pessoa jurídica.

7.13. Serão indeferidas as inscrições:

II. Cujas datas e caracteres de documentos estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão;

III. Que não atendam aos termos dos itens 5 e 6 sobre “CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO” e “DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO”;

IV. Que não atendam aos termos do item 7 sobre “INSCRIÇÕES”.

V. Inscrições que tenham como proponente responsável ou integrante de ficha técnica pessoas indicadas para a comissão conforme item 8.5;

VI. Inscrições que apresentarem documentos não relacionados ao objeto deste edital.

7.14. Encerrado o período de inscrições, será publicada a relação das inscrições deferidas e indeferidas.

7.14.1. Os interessados poderão apresentar recurso contra o indeferimento no prazo de 3 (três) dias úteis .

7.14.2. Havendo interposição de recursos, será publicada a respectiva relação e aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de contrarrazões, quando cabível.

7.15. Não serão aceitas inscrições que apresentem quaisquer formas de assédio, preconceito ou intolerância contra qualquer pessoa, incluindo, mas não limitada a, discriminação com base em raça, cor, etnia, sexo, nacionalidade, origem social, religião, idade, deficiência, aparência corporal, orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero. As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito ou discriminação serão desclassificadas, assegurados o contraditório e a ampla defesa;

7.16. Não serão aceitas inscrições que configurem promoção pessoal de autoridade, de servidor público ou da imagem de governo, de qualquer esfera política;

7.17. Ações ou atividades com necessidades técnicas especiais deverão ter seus custos extras arcados pelo proponente.

8. DA COMISSÃO JULGADORA

8.1. A seleção dos blocos de carnaval será feita por uma Comissão Julgadora composta por até 10 integrantes , sendo ao menos 1 (um) integrante do quadro de pessoal da administração dentre servidores públicos efetivos ou empregados do quadro permanente.

8.1.1. Em caso de ausência de algum membro da sociedade civil da Comissão Julgadora, poderá ser eleito outro membro para substituí-lo.

8.2. A presidência da comissão competirá ao membro servidor público efetivo ou o empregado público do quadro permanente.

8.3. A indicação dos membros da comissão será feita da seguinte forma:

a) A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa nomeará a seu critério os membros governamentais (Servidores Públicos, Empregados Públicos e eventuais Servidores Comissionados, se o caso) e, se for o caso, os demais integrantes dentre membros da sociedade civil com notório saber na temática do edital, assim como, indicará o membro que deverá presidir a Comissão.

b) O Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial da Cidade a composição da Comissão Julgadora e a indicação para a Presidência da Comissão.

8.4. Somente poderão participar da Comissão Julgadora pessoas com experiência em análise de projetos, criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino na cultura, sendo vedada a indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita à promoção, divulgação ou captação de recursos.

8.5. Poderão ser designados até 9 (nove) membros da comissão oriundos da sociedade civil e membros servidores ocupantes de cargo em comissão.

8.5.1. Os membros da sociedade civil poderão ser contratados e serão remunerados no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) cada.

8.6. Nenhum membro da Comissão Julgadora poderá ter vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco (até 3º grau) com os proponentes.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62