DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
669 – São Paulo, 71 (259)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 09 de outubro de 2026
10.2. A análise dos documentos relacionados no item 10.1 será realizada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura, que deverá publicar em Diário Oficial o deferimento, indeferimento parcial e indeferimento total da documentação com relação aos préinabilitados.
10.2.1. Não será aceito nenhum documento que necessite de algum tipo de senha para acessá-lo. Nesse caso, o documento enviado nestes termos, será considerado não entregue.
10.3. Os proponentes pré-inabilitados na forma do item 10.2. terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar recurso contra as referidas decisões, contados a partir da publicação no DOC.
10.3.1. Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para contrarrazões pelos interessados nos termos do art. 9º, III da Lei 14.903/2024.
10.3.2. Os recursos e contrarrazões/impugnações apresentados serão analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura, a partir do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões previsto no item 10.3.1, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise jurídica e deliberação da Secretaria Municipal de Cultura, que decidirá no prazo de até 03 (três) dias úteis.
10.4. Todas as certidões deverão estar no prazo de validade, tanto para formalização do ajuste como para pagamento das parcelas.
10.4.1. O processo de análise dos documentos só será realizado depois do envio de todos os documentos obrigatórios descritos no item 10.1. Após o envio da documentação, não será possível realizar nenhuma alteração.
10.4.2. Secretaria Municipal de Cultura estará disponível para consultas sobre a utilização da ferramenta de inscrição online durante todo o período de inscrições pelo e- mail: [email protected] e também por telefone (11) 3397-0157 de segunda á sexta no horário das 09:00 às 17:00, exceto feriados se houver.
10.5. A não entrega da documentação completa mencionada no item 10.1 nos prazos concedidos será tomada como desistência de participação no Edital.
10.6. A seu critério, a Comissão poderá não selecionar novos projetos em substituição aos desistentes, ainda que isso signifique a não utilização do total de recursos destinados ao Edital.
10.7. A autoridade competente julgará os recursos interpostos nos termos dos itens 10.2 e 10.3 e não acolhidos pela Comissão de Seleção e Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas, homologará os atos por elas praticados e, havendo disponibilidade de recursos financeiros comprovada com a juntada de nota de reserva ao processo, autorizará a celebração do Termo de Execução Cultural com os proponentes selecionados e habilitados, e o respectivo empenhamento dos recursos necessários.
11. DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA E DO PLANO DE TRABALHO 11.1. O plano de trabalho deverá ser elaborado com utilização do modelo ANEXO VIII.11.2. Deverá o proponente compor quadro de estimativa de custo amparado em preços que reflitam a realidade de mercado a ser avaliada pela comissão.
11.2.1. A compatibilidade da estimativa de custos do plano de trabalho com os preços praticados no mercado será avaliada, com base em pesquisa de preço, tabelas referenciais de valores, análise de especialistas ou de técnicos da administração pública ou com outros métodos de identificação de valores praticados no mercado.
11.3. Após a seleção e antes da formalização do Termo de Execução Cultural, poderá ser realizado diálogo técnico entre a Administração Pública e o agente cultural selecionado para esclarecimentos e ajustes necessários ao Plano de Trabalho.
11.3.1. O diálogo técnico não poderá resultar em alteração substancial do objeto, majoração do valor aprovado, alteração dos critérios que determinaram a classificação ou qualquer providência que comprometa a isonomia entre os participantes.
12. DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL12.1. Após a publicação da homologação prevista no item 10.7, a SMC convocará os selecionados a assinar o termo de execução cultural, conforme minuta integrante deste edital (anexo VII).
12.1.1. O Termo de Execução Cultural será assinado pelo proponente pessoa física ou, no caso de pessoa jurídica, por seu representante legal, observada a representação do bloco ou coletivo comprovada nos documentos de habilitação.
12.2. Cada projeto selecionado terá um processo independente de formalização, de forma que o impedimento de um não prejudicará o andamento dos demais.
12.3. O objeto e o prazo de vigência de cada termo obedecerão ao plano de trabalho correspondente, mas apenas após aprovação da prestação de contas final estará o parceiro desobrigado das cláusulas previstas no termo e no presente edital.
12.4. Caso, por razões de índole da gestão administrativa e orçamentária da SMC não seja possível o repasse antes da realização do Carnaval 2027, isso, por si só, não impede o Bloco de atuar no referido evento.
12.5. O agente cultural poderá ser reembolsado por despesas realizadas com recursos próprios ou de terceiros, desde que vinculadas às atividades previstas no Plano de Trabalho, devidamente comprovadas por documentos fiscais válidos e realizadas após a celebração do Termo de Execução Cultural, observado o limite de 20% (vinte por cento) do valor global do instrumento e as demais disposições legais aplicáveis.
12.6. A proponente se responsabilizará pela divulgação de todas as atividades desenvolvidas durante a duração do projeto, cabendo a ela os custos decorrentes, bem como deverá fazer constar em todo o material de divulgação, referente a parceria, os créditos da realização ter sido subsidiada pela Secretaria Municipal de Cultura.
12.7. O parceiro deverá abrir conta bancária própria e única, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura, informando-a e autorizando desde já e a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.
12.7.1. Toda a movimentação de recursos no âmbito da execução do termo será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
12.7.1.1. Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62