Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 670

DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 09 de outubro de 2026

670 – São Paulo, 71 (259)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 09 de outubro de 2026

bancária e que haja autorização prévia do setor técnico.

12.8. O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de relatórios, acompanhados de documentos, material de divulgação e de imprensa, quando houver, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, ao final do período de realização de seu plano de trabalho.

12.8.1. As alterações relativas ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e integrantes da ficha técnica ou do núcleo artístico deverão ser devidamente justificadas pelo agente cultural e submetidas à apreciação da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, observadas as hipóteses de dispensa de autorização prévia previstas na Lei Federal nº 14.903/2024 e no respectivo Termo de Execução Cultural. Em qualquer hipótese, as alterações não poderão descaracterizar a natureza, a finalidade ou a qualidade do projeto originalmente selecionado, nem comprometer os critérios que fundamentaram sua classificação.

12.9. Os valores referentes ao fomento serão liberados em parcela única.

12.10. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.

12.11. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

12.11.1. Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente e sempre que possível aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança.

13. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

13.1. O agente cultural deverá prestar contas por meio da apresentação de Relatório de Cumprimento do Objeto da Execução Cultural , contendo, no mínimo: as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto, o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, fotos, vídeos ou outros suportes, quando couber.

13.2. Poderá ser solicitado ao agente cultural nos casos em que a Administração Pública julgar necessário, relatório parcial, como uma forma complementar de monitoramento do projeto;

13.3 . O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado em até 120 (cento e vinte) dias , a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

13.4. O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:

I - quando os elementos apresentados no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar, quando solicitada, forem considerados insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial devidamente justificado;

II - quando a Administração Pública receber denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avalie os elementos fáticos apresentados.

13.4.1. Quando exigido, o Relatório Financeiro da Execução Cultural deverá ser apresentado pelo agente cultural no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contado do recebimento da notificação específica expedida pela Administração Pública.

13.5. A Administração Pública realizará manifestação conclusiva sobre a prestação de contas final dispondo sobre:

A) Aprovação da prestação de contas ;

B) Aprovação da prestação de contas com ressalvas , mesmo que cumpridos os objetos e as metas da parceria, estiver evidenciada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário;

C) Rejeição da prestação de contas , com a imediata determinação das providências administrativas e judiciais cabíveis para devolução dos valores aos cofres públicos, inclusive a determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.

13.6. As contas serão rejeitadas quando:

A) Houver omissão no dever de prestar contas;

B) Houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos nos planos de trabalho;

C) Ocorrer dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

D) Houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

E) Não for executado o objeto da parceria;

F) Os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.

13.7. Constatada irregularidade ou omissão nos documentos comprobatórios constantes nos relatórios parciais e final, o agente cultural será notificado para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período.

13.8. A não aprovação de documentos na forma estabelecida no item anterior sujeitará o agente cultural a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.

13.9. A não devolução da importância no prazo e forma assinalados ensejará a inscrição do agente cultural no CADIN, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47.096/2006.

13.10. Da decisão que rejeitar as contas prestadas caberá um único recurso à autoridade competente que deverá ser interposto no prazo de 10 dias a contar da

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62