DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 09 de outubro de 2026
675 – São Paulo, 71 (259)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Proponente (Pessoa Jurídica/Pessoa Fisica):
CNPJ/CPF nº
CCM nº
Endereço: CEP:
Telefone:
e-mail:
Representante Legal (apenas no caso de Pessoa Jurídica):
RG N.º
CPF n.º
Valor total:
Envio, anexos e documentação exigidos neste Edital, de cujos termos declaro estar ciente e de acordo.
Atenciosamente,
Nome e assinatura da proponente
São Paulo, XX de XX de 2026.
ANEXO Ii - DECLARAÇÃO DO PROPONENTE DE QUE CONHECEM E ACEITAM INCONDICIONALMENTE AS REGRAS DO EDITAL
Nós abaixo assinados DECLARAMOS que conhecemos e aceitamos, incondicionalmente, as regras do edital, bem como que nos responsabilizamos por todas as informações contidas na inscrição.
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública.
Pessoa Jurídica/Pessoa Fisica:
CNPJ/CPF n.º:
Sede/Endereço completo:
Representante Legal (apenas no caso de Pessoa Jurídica):
RG nº
CPF n.º
Assinatura do(s) representante(s) legal(is)
São Paulo, XX de XX de 2026.
ANEXO Iii - DECLARAÇÃO DO PROPONENTE DE NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
O(A) proponente __________ , inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº ______ , neste ato representado(a), quando aplicável, por seu representante legal __________ , inscrito(a) no CPF sob o nº ______ , DECLARA , sob as penas da lei, que não incorre nas hipóteses de impedimento previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, observadas as disposições aplicáveis ao regime jurídico instituído pela Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024.
Para tanto, declara, no que couber à sua natureza jurídica, que:
I - Encontra-se regularmente constituído(a), quando pessoa jurídica, ou, se entidade estrangeira, está devidamente autorizado(a) a funcionar no território nacional;
II - Não foi omisso(a) no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
III - Não possui, em seu quadro dirigente, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental em que será celebrado o instrumento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como aos parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, observadas as exceções legalmente previstas;
IV - Não teve contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 39, inciso IV, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei Federal nº 13.019/2014;
V - Não se encontra submetido(a) aos efeitos de sanções que impeçam sua participação em chamamento público, a celebração de parceria ou a contratação com a Administração Pública, nos termos da legislação aplicável;
VI - Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
VII - Não possui, entre seus dirigentes, quando aplicável, pessoa que:
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62