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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 700

DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 09 de outubro de 2026

700 – São Paulo, 71 (259)

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resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - -

Notificação Orientativa | Documento: 166635445

(11) 5670-7000

E-MAIL:

[email protected]

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 26-10081970 Processo: 6034.2026/3048011-8

UNIDADE DE CADASTRO

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Revisão Numérica de Logradouro Simples | Documento: 166594582

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: CLEIDE MILIAUSKAS EUGENIO

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira REVISÃO NUMÉRICA DA RUA PASCOAL VALVA LOCAL DA INFRAÇÃO

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 -

Rua: R OSWALDO JOSE DE OLIVEIRA 00185 Bairro: JD CUPECÊ CEP: 04652120 SQL: 120.072.0034-0

De acordo com a Lei 14.454/07 e Decreto 49.346/ 08, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura Cidade Ademar procedeu a alteração da numeração na RUA PASCOAL VALVA, codlog 14.668-4, oficializando o número 827 para o contribuinte 172.061.0073-1 e conservando o número 831 concedido em DOM de 09/05/2003, para o atual contribuinte 172.061.0074-1 . Em atendimento ao Processo/SEI 6034.2026/0001991-9.

(11) 3855-3800 E-MAIL: [email protected]

FATO CONSTITUTIVO

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Notificação Orientativa | Documento: 166635470

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa | Documento: 166627895

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 29-10088189 Processo: 6033.2026/3036210-1

NOTIFICAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Auto de Fiscalização: 26-10081961 Processo: 6034.2026/3047918-7

Nome/Razão Social: ISABEL DA SILVA MEDEIROS

LOCAL DA INFRAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Rua: R JOAO COUTINHO 00016, Complemento: JD RUSSINHO Bairro: N/I CEP: 02752040 SQL: 076.422.0026-9

Nome/Razão Social: JOSE JORGE PRADO GALVEZ

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R MARGUERITE LOUISE RIECHELMAN 00375 Bairro: VILA ERNA CEP: 04403010 SQL: 120.402.0181-4

FATO CONSTITUTIVO

Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

FATO CONSTITUTIVO

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO Notificação Orientativa | Documento:

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

166658118

NOTIFICAÇÃO NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo Auto de Fiscalização: 26-10081988 Processo: 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto 6034.2026/3049062-8 de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO são obrigados a mantê-los limpos, capinados e Nome/Razão Social: ESPOLIO DE FERNANDO drenados, respondendo, em qualquer situação, pela NABUCO DE ABREU sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de LOCAL DA INFRAÇÃO acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº Rua: R JAMBURANA 99999, Complemento: LT 12 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº QD IV 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria Bairro: CUPECE CEP: 04402090 SQL: ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo 120.402.0069-9 prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da

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