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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 703

DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 09 de outubro de 2026

703 – São Paulo, 71 (259)

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15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa | Documento: 166635459

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10070431 Processo: 6037.2026/3039484-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: TELEFÔNICA BRASIL SA

LOCAL DA INFRAÇÃO

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Rua: R PARAPUA 01135 Bairro: dg CEP: 02831001 SQL: 107.301.0021-8

FATO CONSTITUTIVO

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Notificação Orientativa | Documento: 166646032

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 -

(11) 3981-5000

E-MAIL: [email protected]

NOTIFICAÇÃO

NOTIFICACAO Auto de Fiscalização: 2-10070440 Processo: (Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal 6037.2026/3040968-1 nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados Nome/Razão Social: OSAKA ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, EMPREENDIMENTOS LTDA são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela LOCAL DA INFRAÇÃO sua utilização como depósito de lixo, detritos ou Rua: R PARAPUA 01089 resíduos de qualquer espécie ou natureza, de Bairro: Brasilândia CEP: 02831001 SQL: acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 107.225.0001-6 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria FATO CONSTITUTIVO ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo Passeio em mau estado de conservação em imóvel prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo publicação resumida deste documento no Diário Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Irregularidade constatada por Agente Público. Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a NOTIFICACAO irregularidade não tenha sido sanada serão (Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da a cada 60 dias até a execução da manutenção Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) necessária.

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: OSAKA EMPREENDIMENTOS LTDA

Notificação Orientativa | Documento: 166635435

Rua: R PARAPUA 01089 Bairro: Brasilândia CEP: 02831001 SQL: 107.225.0001-6

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10070270 Processo: 6037.2026/3038351-8

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: PAULO FRASSINETE DE LIMA

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: Rua Ouro Verde 00059

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Bairro: Jardim Paulistano (Zona Norte) CEP: 02812270 SQL: 308.177.0012-6

FATO CONSTITUTIVO

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

Notificação Orientativa | Documento: 166645981

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10070490 Processo: 6037.2026/3043176-8

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: JULIA DE BIASE

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R STA ANGELA 00287

Bairro: Vila Palmeiras CEP: 02727000 SQL: 076.123.0029-1

FATO CONSTITUTIVO

Passeio em mau estado de conservação em imóvel

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62