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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 704

DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 09 de outubro de 2026

704 – São Paulo, 71 (259)

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Notificação Orientativa | Documento: 166646052

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10070458 Processo: 6037.2026/3042681-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: CHANG BONG SONG

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R PARAPUA 02074 Bairro: Brasilândia CEP: 02831001 SQL: 107.414.0006-4

normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e FATO CONSTITUTIVO em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Passeio em mau estado de conservação em imóvel Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo promover os devidos reparos ou adequar o passeio Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre Irregularidade constatada por Agente Público. e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste NOTIFICACAO documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos (Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da prazo concedido, a Administração procederá nova Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) vistoria e caso a irregularidade não tenha sido Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter (multas reaplicáveis a cada 60 dias até e conservar os respectivos passeios na extensão regularização) correspondente à sua testada, de acordo com as

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030 E-MAIL: [email protected]

UNIDADE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Despacho Pagamento | Documento: 166591962

6038.2026/0003295-0 - Pagamentos: Compras Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº 14.133/2021 , e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato sob esta instruído no documento (SEI nº 166414001) o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2026/0001997-0.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no, ATESTE ( SEI nº 166414001 ) e CHECK LIST (SEI nº 166544248), referente a Aquisição de Aparelhos de ATI, no período de 17/09/2026 a 02/10/2026 fornecido pela empresa PAULO ZIOBER - EQUIPAMENTOS METALURGICOS LTDA - CNPJ Nº 08.374.053/0001-84 , bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), para pagamento da DANFE/NF nº 000.038.589 de 29/09/2026 ( SEI nº 166408141 ) , com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre DANFE/NF:

IRRF - R$ 270,00 - 1,2 % sobre o valor da DANFE/NF - Cód. 6147 - Mercadorias e bens em geral. Empresa NÃO Optante pelo Simples Nacionaol / Consulta Não Optante pelo Simples Nacional ( SEI nº 166544213).

Programação de Liquidação:
Nota Empenho nº Valor da Medição
Período
Vencimento
96276/2026 (SEI nº
166408019)
R$ 22.500,00
17/09/2026 a 02/10/2026
01/11/2026
IV -Publique-se e;
V -Após a Supervisão de Finanças para as providênci
**Despacho Pagamento
Documento:
166536591
6038.2026/0003296-8
-
Pagamentos:
contratações**
as a seu cargo quanto a liquidação da despesa.
I - À vista dos elementos contidos nos autos e
no uso das atribuições que me foram conferidas
pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02,
regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o
Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações,
a Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº 14.133/2021 e
Despacho Pagamento demais normas e, em conformidade com a Lei
Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial

execução a fim de realização do interesse público,
responsabilizando-se pelos seus atos, conforme

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