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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 705

DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 09 de outubro de 2026

705 – São Paulo, 71 (259)

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previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/ 2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/ 0002079-4;

tenha sido sanada será aplicada multa.

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R MANOEL CARNEIRO SILVA 00289, Complemento: 293 295 Bairro: N/I CEP: 04148050 SQL: 046.207.0055-1

Notificação Orientativa | Documento: 166667725

FATO CONSTITUTIVO NOTIFICAÇÃO

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 166535720 e CONVALIDO a Ordens de Fornecimentos SEI 166417316 do período de 30/09/ 2026 a 05/10/2026, referente a aquisição de 20 m³ de Concreto Usinado BRITA 1, SLUMP 8 +OU- 1CM/ FCK 25,00 MPA fornecido pela empresa AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA ;

Auto de Fiscalização: 9-10113189 Processo: 6039.2026/3050912-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO NOTIFICACAO

Nome/Razão Social: MARIA DAS DORES ESTEVES GOMES

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R CIPRIANO BARATA 01608 Bairro: IPIRANGA CEP: 04205001 SQL: 040.057.0011-1

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, AUTORIZO com a devida liberação de cota orçamentária a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 13.808,80 (treze mil oitocentos e oito reais e oitenta centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços-NFS-e nº 00000754 emissão 05/10/2026 SEI 166239223 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

FATO CONSTITUTIVO

Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e: NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

IRRF - R$ 165,71 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Código 6147 - Serviços prestados com emprego de materiais. Não Optante pelo Simples Nacional SEI 166535556.

Programação de Liquidação:

N. E nº 41263/2026 SEI 166418792

Notificação Orientativa | Documento: 166667684

Valor da NFS-e: R$ 13.808,80

Período: 30/09/2026 a 05/10/2026

NOTIFICAÇÃO

Vencimento: 04/11/2026

Auto de Fiscalização: 9-10115181 Processo: 6039.2026/3051767-1

IV - Publique-se e;

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: ADIB NADER

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R STA AUREA 00026 Bairro: VL BRASILIO MACHADO CEP: 04282040 SQL: 043.155.0011-9

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Rafael Limonta Costa FATO CONSTITUTIVO

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 -

Executar rebaixamento de guias para acesso de veículos sem autorização da municipalidade. Artigo 19 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

(11) 2070-1600

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 -

E-MAIL: [email protected]

(11) 350-0307

E-MAIL: [email protected]

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Notificação Orientativa | Documento: 166591892

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10111437 Processo: 6039.2026/3042091-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: MARIA MERCEDES REPLE

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) O rebaixamento de guias para acesso de veículos deve ser executado somente pela Prefeitura, mediante requerimento do interessado e pagamento dos preços devidos, os quais serão calculados com base nos custos unitários dos respectivos serviços e atualizados em consonância com a legislação vigente. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, solicitando a municipalidade refazer ou reparar os serviços executados clandestinamente no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/ 2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Notificação Orientativa | Documento: 166618296

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10111345 Processo: 6041.2026/3025492-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: RANUSIA DE OLIVEIRA BENEDITO

LOCAL DA INFRAÇÃO

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62