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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 09/10/2026 · pág. 1

DOEMG 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

MINAS GERAIS

WWW.JORNALMINASGERAIS.MG.GOV.BR

ANO 134 – Nº 198 – 60 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, sExTA-fEIRA, 09 DE OuTuBRO DE 2026

~~DIÁRIO DO EXECUTIVO~~

~~SUMÁRIO~~
DIÁRIO DO EXECUTIVO 1
Governo do Estado 1

Controladoria-Geral do Estado 3
Polícia Militar de Minas Gerais 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais 3
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais 3
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 4
Secretaria de Estado de Comunicação Social 4
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social 4
Secretaria de Estado de Fazenda 5
Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias 6
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública 6
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 7
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão 10
Secretaria de Estado de Saúde 23

Secretaria de Estado de Educação 26
Editais e Avisos 36

Governo do Estado

Governador: Mateus Simões de Almeida

Leis e Decretos

DECRETO NE Nº 1 .004, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026 .

Reconhece o Decreto Municipal nº 3 .531, de 2 de outubro de 2026, do Prefeito Municipal de Barra Longa, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Granizo – 1 .3 .2 .1 .3 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12 .608, de 10 de abril de 2012, e considerando:

que, no dia 1º de outubro de 2026, foi registrada uma intensa precipitação pluviométrica acompanhada de granizo no município de Barra Longa;

que, em decorrência do evento, o referido município sofreu danos humanos, materiais e prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;

que os danos e prejuízos relatados comprometeram a capacidade de resposta da Administração

Pública municipal;

que o Município de Barra Longa expediu decreto de situação de emergência em decorrência do

desastre ocorrido,

DECRETA:

Art . 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 3 .531, de 2 de outubro de 2026, do Prefeito Municipal de Barra Longa, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Granizo – 1 .3 .2 .1 .3 . Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual . Art . 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado . § 1º – O apoio de que trata o caput poderá compreender o fornecimento de itens de ajuda humanitária, observados os critérios técnicos de vulnerabilidade e o planejamento estabelecido pela Defesa Civil . § 2º – As ações de socorro e assistência previstas neste artigo deverão observar estritamente o caráter impessoal e a finalidade pública. Art . 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de outubro de 2026 . Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil .

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

DECRETO NE Nº 1 .005, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026 .

Reconhece o Decreto Municipal nº 43, de 15 de setembro de 2026, do Prefeito Municipal de Joaíma, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Seca – 1 .4 .1 .2 .0 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12 .608, de 10 de abril de 2012, e considerando:

a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para a falta de água para atendimento à população, principalmente a residente na zona rural;

que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, ambientais e prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre; que os danos e prejuízos verificados comprometeram a capacidade de resposta da Administração Pública municipal;

que o Município de Joaíma expediu decreto de situação de emergência em decorrência do desastre

ocorrido;

DECRETA:

Art . 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 43, de 15 de setembro de 2026, publicado em 21 de setembro de 2026, do Prefeito Municipal de Joaíma, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Seca – 1 .4 .1 .2 .0 . Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual . Art . 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado .

§ 1º – O apoio de que trata o caput poderá compreender o fornecimento de kits de ajuda humanitária e reservatórios de água à população afetada, bem como a prestação de serviço de transporte e distribuição de água potável, observados os critérios técnicos de vulnerabilidade e o planejamento estabelecido pela Defesa Civil .

§ 2º – As ações de socorro e assistência previstas neste artigo deverão observar estritamente o caráter impessoal e a finalidade pública. Art . 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de setembro de 2026 . Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência

do Brasil .

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

DECRETO NE Nº 1 .006, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026 .

Reconhece o Decreto Municipal nº 3 .986, de 5 de outubro de 2026, do Prefeito Municipal de Alvinópolis, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Vendaval – 1 .3 .2 .1 .5 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12 .608, de 10 de abril de 2012, e considerando: que, no dia 1º de outubro de 2026, foi registrada uma intensa precipitação pluviométrica acompanhada de vendaval no Município de Alvinópolis;

que, em decorrência do evento, o referido município sofreu danos humanos, materiais e prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;

que os danos e prejuízos relatados comprometeram a capacidade de resposta da Administração

Pública municipal;

que o Município de Alvinópolis expediu decreto de situação de emergência em decorrência do

desastre ocorrido,

DECRETA:

Art . 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 3 .986, de 5 de outubro de 2026, do Prefeito Municipal de Alvinópolis, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Vendaval – 1 .3 .2 .1 .5 . Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual . Art . 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado .

§ 1º – O apoio de que trata o caput poderá compreender o fornecimento de itens de ajuda humanitária, observados os critérios técnicos de vulnerabilidade e o planejamento estabelecido pela Defesa Civil .

§ 2º – As ações de socorro e assistência previstas neste artigo deverão observar estritamente o caráter impessoal e a finalidade pública. Art . 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de outubro de 2026 . Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil . MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320261009469572781.